
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quarta-feira (24), a ação que define os critérios para a quebra do sigilo do histórico de buscas de usuários em plataformas digitais. O julgamento, que teve início em 2023, ganhou novo fôlego com o voto do ministro André Mendonça, que se posicionou a favor de regras mais rígidas para o acesso a esses dados. Com o voto, o placar do julgamento está agora empatado com dois votos para cada posição.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a autorização para quebra de sigilo de todas as buscas feitas com o nome da vereadora Marielle Franco (PSOL) nos quatro dias que antecederam seu assassinato, em março de 2018.
A ação foi considerada de repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em todo o país.
Para Mendonça, o acesso amplo a históricos de busca pode levar ao que classificou como um “arrastão probatório”, quando investigações buscam informações de forma indiscriminada. Ele alertou para o risco de uma “pesca probatória”, prática em que se tenta encontrar provas sem uma linha investigativa clara. “Eu não tenho dúvida de que vai haver um arrastão probatório, espalhado pelo país”, afirmou o ministro durante a sessão.