sexta-feira, 25 de abril de 2025

STF forma maioria para condenar mulher que pichou estátua no 8 de janeiro

A maioria foi alcançada com o voto de Luiz Fux, que votou pela condenação, mas sugeriu uma pena diferente da proposta pelo relator, Alexandre de Moraes

              Estátua do STF 'A Justiça' vandalizada no 8 de Janeiro de 2023 (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente ao edifício da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. As informações são do g1.

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, que votou pela condenação, mas sugeriu uma pena diferente da proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Embora tenha sido formada a maioria pela condenação, ainda não há consenso sobre o tipo de punição que deverá ser aplicada a Débora, como a possibilidade de prisão, substituição por pena restritiva de direitos ou o tempo de duração da punição.

O julgamento sobre a participação de Débora nos atos de 8 de janeiro começou em março deste ano. Na ocasião, o relator Alexandre de Moraes apresentou seu voto pela condenação de Débora, o que foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

Ela é acusada de cinco crimes pela Procuradoria-Geral da República (PGR):

1. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

2. Golpe de Estado: A pena vai de 4 a 12 anos de prisão.

3. Associação criminosa: A pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

4. Dano qualificado: A pena vai de 6 meses a 3 anos de prisão.

5. Deterioração de patrimônio tombado: A pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

Segundo a PGR, a participação de Débora nos crimes foi confirmada por laudos periciais que mostram imagens dela pichando a estátua, além de um depoimento em que ela própria reconhece ser a pessoa que aparece nas filmagens. Débora afirmou em interrogatório que foi a Brasília para se manifestar pacificamente, mas que, influenciada pelos outros, acabou praticando os atos de depredação. Ela se retirou do local somente após a chegada da polícia para conter os invasores, que estavam tentando depor o governo legitimamente constituído.

Defesa pede absolvição - A defesa de Débora, por sua vez, alega cerceamento de defesa, pois não teve acesso a todas as provas do processo, como imagens do ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça. Os advogados argumentam que não há elementos suficientes para condená-la, destacando que a simples presença de Débora na Praça dos Três Poderes não é suficiente para caracterizar sua participação ativa nos crimes. Eles também alegaram que a pichação, realizada com batom, não configuraria violência ou ameaça, como exige o tipo penal. Por isso, a defesa pediu a absolvição de Débora.

Julgamento e possíveis recursos - O processo está na fase de julgamento do mérito, ou seja, na análise sobre a absolvição ou condenação de Débora. A decisão da Primeira Turma do STF ainda pode ser objeto de recurso no próprio Supremo. Atualmente, Débora Rodrigues dos Santos está em prisão domiciliar.

A ação penal foi iniciada após denúncia da PGR e passou pela fase de instrução processual, com coleta de provas e depoimentos de testemunhas. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs uma condenação de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além de multa correspondente a 100 dias-multa e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser dividida com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

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