sexta-feira, 4 de abril de 2025

STF antecipa julgamento de denúncia contra Silvinei Vasques e mais cinco por tentativa de golpe

Ministros da Primeira Turma vão decidir nos dias 22 e 23 de abril se aceitam denúncia da PGR contra "núcleo operacional" do plano golpista

       Silvinei Vasques (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) antecipou em uma semana o julgamento da denúncia contra seis investigados por participação em tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques e o ex-assessor especial da Presidência Filipe Martins, destaca o UOL.

As sessões, que estavam previstas inicialmente para os dias 29 e 30 de abril, foram remarcadas para ocorrer em 22 e 23 do mesmo mês. Os ministros analisarão se aceitam ou não a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que, em caso de aprovação, transforma os denunciados em réus e dá início à ação penal.

Segundo a denúncia da PGR, o grupo integra o chamado “núcleo dois” da trama golpista. De acordo com os investigadores, esse setor da organização teria sido responsável por coordenar ações operacionais para sustentar Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após sua derrota nas eleições presidenciais de 2022.

Além de Vasques e Martins, também são alvos da denúncia Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Mário Fernandes, general do Exército; Marília de Alencar, ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal, e Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do DF.

Todos os seis são acusados de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, constituição de organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se condenados por todos os crimes, as penas podem somar até 46 anos de prisão.

Nesta etapa do processo, os ministros apenas julgam se a denúncia tem elementos suficientes para a abertura da ação penal. Uma eventual condenação só pode ocorrer ao fim do processo judicial. Prisões só são autorizadas após o trânsito em julgado - quando não há mais possibilidade de recurso - ou em caso de prisão preventiva, diante de risco de fuga ou obstrução das investigações.

Fonte: Brasil 247 com informações do UOL

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