terça-feira, 15 de abril de 2025

O que pode mudar para trabalhadores contratados como PJ após decisão do STF sobre o regime?

Ainda não há data definida para o julgamento no plenário

        Ministro Gilmar Mendes visita o Instituto Migrações e Direitos Humanos (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que discutem a legalidade da “pejotização” — prática na qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (PJ) para prestar serviços sem vínculo formal de emprego. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação que terá repercussão geral e servirá como diretriz para casos semelhantes em todo o país. As informações são do jornal O Globo.

A suspensão, que vale até o julgamento definitivo pelo plenário do STF, atinge todas as instâncias da Justiça, inclusive processos que já tiveram decisões, mas aguardam recursos. O objetivo é evitar entendimentos divergentes sobre o tema, que tem gerado uma avalanche de ações.

“Estão suspensos na Justiça do Trabalho até que se defina de quem é a competência para julgar e de quem é o papel de provar (uma fraude). São questões importantíssimas que nenhum juiz, nenhum tribunal pode se debruçar sem que antes seja dado um norte pelo STF”, afirma o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2023 foram protocolados ao menos 285 mil processos que pedem reconhecimento de vínculo empregatício. Só nos dois primeiros meses de 2025, já foram mais de 53 mil novas ações.

◉ Profissionais afetados

A decisão do STF impacta trabalhadores de diversas áreas que atuam por meio de contratos de prestação de serviço, inclusive microempreendedores individuais (MEIs). Médicos, engenheiros, advogados e técnicos de informática estão entre os profissionais que poderão ser afetados.

“Basta ter uma discussão de uma contratação através de uma pessoa jurídica que, pronto, está dentro do guarda-chuva dessa decisão do ministro Gilmar Mendes”, explica o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

◉ Mudança de entendimento

Desde 2018, o Supremo vinha utilizando o entendimento de que a terceirização e outras formas de contratação por PJ seriam válidas, com base em uma decisão que permitiu a divisão do trabalho entre empresas distintas. No entanto, o caso atual discute algo diferente: se houve ou não fraude na contratação de um trabalhador como PJ, ocultando uma relação de emprego.

A ação teve início em 2020, quando um corretor solicitou à Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício com uma seguradora. O pedido foi negado nas instâncias iniciais, mas o caso chegou ao STF após recursos.

A Corte deve avaliar, além da legalidade desses contratos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes e qual das partes — empregado ou empregador — deve provar o descumprimento da legislação.

Gilmar Mendes criticou o que classificou como um “descumprimento sistemático da orientação” do STF por parte da Justiça do Trabalho, o que estaria criando “um cenário de grande insegurança jurídica” e sobrecarregando o Judiciário.

“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, escreveu o ministro, ao justificar a necessidade de suspensão dos processos até que haja uma definição clara.

◉ O que pode mudar para os trabalhadores?

Com a decisão, trabalhadores contratados como PJ devem aguardar uma resposta definitiva do STF sobre os limites legais dessa prática. Se a Corte entender que há margem para reconhecer vínculos de emprego em certos casos, empresas poderão ser obrigadas a regularizar relações trabalhistas, com o pagamento de direitos como férias, 13º salário e FGTS.

Por outro lado, se o STF reforçar a validade dos contratos como prestação de serviço, o trabalhador é quem terá que provar a existência de fraude — o que pode tornar os processos mais difíceis de vencer.

Ainda não há data definida para o julgamento no plenário.

Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo

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