quarta-feira, 16 de abril de 2025

Mendonça defende que Moraes não julgue trama golpista; entenda

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça – Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reafirmou que Alexandre de Moraes deveria ser impedido de julgar os envolvidos no plano golpista orquestrado por Jair Bolsonaro e seus aliados. Segundo o magistrado, Moraes é uma das possíveis vítimas da trama, o que o colocaria em condição de suspeição. Mendonça foi indicado ao STF por Bolsonaro.

O posicionamento foi apresentado durante o julgamento de um recurso protocolado pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, que já foi rejeitado pelo plenário da Corte.

“Parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP”, escreveu Mendonça. Ele afirma que Moraes seria afetado diretamente se os atos golpistas tivessem sido concretizados, com risco até de prisão ou morte, conforme narrado na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF – Foto: Reprodução
O ministro reconhece que, do ponto de vista formal, os crimes têm como vítimas a sociedade e a democracia. No entanto, argumenta que, na prática, Moraes estaria entre os alvos diretos dos supostos executores do golpe.

Mendonça também destacou que, mesmo que os crimes estejam enquadrados como ofensivos ao Estado Democrático de Direito, os atos executórios relatados apontam diretamente para o ministro como vítima de delitos autônomos. A avaliação é de que isso compromete a imparcialidade exigida em um julgamento.

“É certo que, sob o ponto de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a ‘sociedade’, assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o sujeito passivo é a ‘democracia’. Entretanto, isso não altera o fato de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam diretamente o e. ministro relator. Atos esses que, em tese, configurariam ilícitos penais autônomos acaso não verificada a consunção pelos delitos suso mencionados —em relação aos quais, inclusive do ponto de vista dogmático, ele seria a vítima”, seguiu o ministro.

Fonte: DCM

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