quinta-feira, 6 de março de 2025

Justiça Federal promete mais agilidade na concessão de benefícios previdenciários

Os processos previdenciários representam quase 50% das ações nos Juizados Especiais Federais

        (Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil)

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal emitiu a Recomendação nº 01/2025 com o objetivo de agilizar a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade rural, por idade híbrida e salário-maternidade, reduzindo a burocracia nos processos. A medida prevê que as informações e eventuais provas necessárias sejam apresentadas antecipadamente, eliminando a necessidade de audiências. Os processos previdenciários representam quase 50% das ações em análise nos Juizados Especiais Federais, com 3 milhões de novos processos registrados no ano passado. A informação foi publicada na coluna Grande Angular.

A adesão ao novo procedimento é facultativa e deve ser formalizada pelo autor da demanda. “O(a) autor(a) da ação deve anexar gravações em vídeo de seu próprio depoimento e de testemunhas, além de documentos que comprovem o tempo de serviço rural ou a condição de segurado(a) especial. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o processo seguirá pelo fluxo ordinário”, explicou o Conselho da Justiça Federal.

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a recomendação “vai agilizar muito essas ações”. “Ajuda quem mais precisa a receber logo seus benefícios do INSS. A expectativa é que essa mudança traga um impacto positivo significativo, permitindo que os beneficiários recebam seus direitos de forma mais rápida e eficaz, contribuindo para a melhoria do acesso à Justiça no país”, afirmou.

O projeto-piloto foi implementado na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na Subseção de Jales (SP), 71,73% dos processos de aposentadoria por idade híbrida/rural aceitaram participar do novo procedimento, resultando em acordos em 58,89% dos casos.

Fonte: Brasil 247 com informações da coluna Grande Angular, no Metrópoles

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