Mareli Martins, de Ponta Grossa, foi multada em R$ 5 mil. Decisão do TRE-PR foi suspensa pelo ministro Flávio Dino
Deltan Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado por pedir exoneração do MPF antes da conclusão de 15 procedimentos administrativos. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (11 de maio) uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que multou a jornalista Mareli Martins, de Ponta Grossa, por colocar em dúvida a elegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) nas eleições deste ano. A juíza auxiliar Gisele Lemke, do TRE-PR, determinou a retirada do conteúdo e multou a jornalista em R$ 5 mil.
A defesa de Mareli Martins protocolou uma Reclamação de Constitucionalidade no STF alegando a decisão impôs censura prévia e que a elegibilidade de Dallagnol não foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Flávio Dino, relator da ação no Supremo, concedeu liminar parcial para cassar a decisão de Gisele Lemke. A jornalista poderá republicar o conteúdo e teve a multa suspensa.
"Desse modo, a matéria jornalística limitou-se a extrair conclusão interpretativa a partir de decisão pública e de dispositivo legal expressamente indicado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, não havendo criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral. Situação diversa haverá se e quando houver decisão judicial sobre a controvérsia em sentido oposto, configurando-se — aí sim — fato inequivocamente inverídico", afirmou Dino.