Justiça determina remoção de postagens de apoiadores, impõe regras para carreata e notifica o TSE sobre tentativa de burlar suspensão de propaganda
Deltan Dallagnol - Crédito: Novo-PR
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) identificou a prática de uma “campanha substitutiva” em prol do ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) conduzida por seus aliados políticos. A movimentação ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a propaganda e os atos eleitorais do candidato na disputa por uma vaga ao Senado Federal. Diante da situação, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de publicações que façam pedidos explícitos de voto ao ex-procurador, impôs restrições a atos de rua e comunicou as decisões ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE, segundo o jornal O Globo.
A determinação estabelece limites claros para a conduta de terceiros enquanto a candidatura de Deltan permanecer impedida de fazer campanha nas ruas e nas redes sociais. O tribunal ponderou que manifestações individuais de apoio, críticas ao entendimento formulado pelo TSE e explicações sobre o status jurídico do postulante continuam liberadas. No entanto, a avaliação da Justiça Eleitoral é de que apoiadores não podem assumir ações vetadas ao próprio político, como pedir votos ou distribuir material panfletário da candidatura.
“A atuação de terceiros candidatos não pode servir como via de burla para o restabelecimento prático de uma campanha eleitoral expressamente suspensa pela Corte Superior”, pontuou a juíza auxiliar Sandra Bauermann na decisão.
O veto atingiu diretamente conteúdos divulgados pelos deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini. O TRE-PR fixou o prazo de 24 horas para a exclusão de sete postagens que veiculavam pedidos explícitos de voto no ex-deputado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por publicação mantida.
Entre os materiais questionados está uma publicação em que Kilter declarava: “Deltan não pode fazer campanha, então nós fazemos por ele”. Em outro vídeo, o parlamentar afirmava estar percorrendo municípios paranaenses para pedir votos no número 300. A decisão também alcançou postagens do deputado Filipe Barros que atrelavam seu voto ao do ex-procurador.
A representação analisou ainda manifestações feitas por Sergio Moro (União Brasil), candidato ao governo do Estado. Em uma das gravações, Moro declarava: “Até lá nós vamos fazer campanha para ele”, defendendo a escolha do número 300. Contudo, as publicações que se restringiam a demonstrações de solidariedade ou a contestação do posicionamento judicial foram preservadas, sem ordem de remoção.
A assessoria da campanha de Deltan Dallagnol manifestou “profunda preocupação” com as determinações da Justiça Eleitoral e criticou a extensão da restrição aos atos praticados por seus aliados. A defesa sustentou que a candidatura do ex-deputado continua deferida e argumentou que a legislação eleitoral garante a candidatos com registro indeferido o direito de recorrer e prosseguir nas atividades de campanha.
Impasse na rua e acionamento do TSE
O embate ganhou desdobramentos durante o fim de semana em virtude de uma carreata organizada na capital paranaense. A divulgação do evento trazia a foto de Deltan ao lado de Kilter, exibindo o número de ambos e a frase: “Ele não pode fazer campanha, mas nós faremos por ele”. A juíza Sandra Bauermann autorizou a realização do ato promovido por Kilter, mas proibiu a veiculação de pedidos de voto para Deltan ou a distribuição de seus impressos, estabelecendo multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
“Se a candidatura está impedida de praticar atos de campanha, a continuidade plena dessa mesma campanha por meio de interpostas pessoas acaba por traduzir uma forma enviesada de descumprimento do comando judicial”, sublinhou a magistrada. Ela negou, por outro lado, o pedido formulado por adversários para busca e apreensão de materiais do candidato durante o evento.




