Decisão ocorreu após recurso do MP sobre crime em agência dos Correios
A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de
roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada.
O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera
consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão
por alguma pena alternativa.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de
Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos
Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e
retirou R$ 250 do caixa.
Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de
brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ
Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento
consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o
crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.