Projeto estabelece que despesas acima do teto seriam válidas apenas por quatro anos e define uma data limite para a criação de um novo regime fiscal sustentável
247 - O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou uma proposta alternativa à PEC da Transição, elaborada pela equipe de transição de governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o jornal Valor Econômico, o projeto, protocolado no sábado (19), visa “reduzir de R$ 198 bilhões para R$ 70 bilhões o estouro do teto de gastos, ampliação necessária apenas para garantir a manutenção dos R$ 600 pagos no Auxílio Brasil, assim como garantir o Benefício da Primeira Infância adicional de R$ 150 por criança às famílias. Além disso, prevê que a permissão para despesas acima do teto seria válida apenas pelos quatro anos de governo”.
Ainda segundo a reportagem, a proposta estabelece o dia 17 de julho de 2023 como o data limite para que seja aprovada uma lei complementar que crie “um novo regime fiscal sustentável, com a revogação do teto de gastos e sem prejuízo da garantia do programa permanente de transferência de renda”. Nesta linha, projetos ligados às áreas socioambiental e de educação não entrariam no teto de gastos.
A nova PEC também define o prazo de 17 de julho de 2023 - data limite para a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 - para que o governo aprove uma lei complementar criando um novo regime fiscal sustentável, com a revogação do teto de gastos e sem prejuízo da garantia do programa permanente de transferência de renda. A PEC alternativa mantém sugestão para que despesas com projetos socioambientais e educação fiquem fora do teto de gastos.
“A fim de dar credibilidade às regras fiscais adotadas no Brasil, previsibilidade sobre as despesas do governo à sociedade e para que haja uma discussão qualificada sobre a necessidade de uma nova âncora fiscal e qual deve ser o seu desenho, propomos o estabelecimento de um prazo para que o novo governo envie ao parlamento, e trabalhe pela aprovação de um projeto de lei complementar que disporá sobre o regime fiscal previsto no inciso IV do parágrafo 9º do art. 165 da Constituição Federal”, diz Vieira em um trecho da justificativa da PEC alternativa.