quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Frota diz que programa social de Bolsonaro é "compra de voto"

 "Todo mundo sabe que ele não daria um real para o povo", afirma

Deputado Alexandre Frota (PSDB) confirmou o desconto no salário (Foto: Michel Jesus - Câmara dos Deputados)

247 – O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) classificou o projeto de Auxílio Brasil de R$ 400 do governo de Jair Bolsonaro como uma tentativa escancarada de compra de votos em ano eleitoral. O anúncio só não foi feito ainda porque técnicos da equipe de Paulo Guedes ameaçam pedir demissão. Confira sua postagem:


Gleisi: objetivo do Auxílio Brasil de Bolsonaro é um só, eleitoreiro e não socorrer quem passa fome

 Presidente do PT, Gleisi Hoffmann, diz que “a falta de vontade e competência é tão grande” que o governo foi obrigado a cancelar o programa, “que destrói o premiado Bolsa Família”. “Três anos de governo e Bolsonaro não tem política concreta para enfrentar a miséria”, denunciou

(Foto: ABr | Felipe L. Gonçalves/Brasil247)

247 - A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente nacional do PT, denunciou o real objetivo do Auxílio Brasil, que o governo tenta aprovar para substituir o Bolsa Família como proposta de distribuição de renda. O evento que anunciaria a iniciativa foi cancelado nesta terça-feira (19) após ameaça de demissão de dois auxiliares de Paulo Guedes.

“Três anos de governo e Bolsonaro não tem política concreta para enfrentar a miséria. A falta de vontade e competência é tão grande que foi obrigado a cancelar o tal Auxílio Brasil, que destrói o premiado Bolsa Família. Objetivo é um só, eleitoreiro e não socorrer quem passa fome”, criticou Gleisi pelo Twitter.

Horas antes, a parlamentar havia comentado, ainda sobre o tema da fome: “a situação da fome no Brasil é tão grave que alarmes antifurtos são instalados em carnes. Em outros açougues, o pedido só é entregue depois do pagamento. Em SP, um homem foi condenado a 7 anos de prisão por roubar carne. O que Bolsonaro fez com o país, meu deus!”.

Cancelamento do anúncio

Segundo a jornalista Carla Araújo, colunista do UOL, houve reação do secretário especial da Fazenda, Bruno Funchal, e do secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, à proposta de elevar o auxílio para R$ 400, com parte dos recursos contabilizados fora do teto de gastos. Eles avisam que só aceitam furar o teto em R$ 30 bilhões, alegando não querer ser acusados de pedalar e responder nos tribunais por eventuais irresponsabilidades fiscais.

Sem definição sobre a fonte dos recursos, o governo federal pretende pagar R$ 400 para 17 milhões de famílias de baixa renda atendidas pelo novo Bolsa Família. A ideia original era que o valor fosse de R$ 300. Com o acréscimo de R$ 100 determinado por Bolsonaro, o programa social deve custar aos cofres públicos R$ 84,7 bilhões em 2022.

Fim do Bolsa Família

Para viabilizar um programa de transferência de renda em 2022 de 400 reais, como desejava o presidente Jair Bolsonaro, o governo chegou à solução de usar o orçamento do Bolsa Família acrescido de um auxílio temporário que, por não ser estruturado como despesa continuada, não precisará de definição de fonte de receita.

O Bolsa Família será rebatizado de Auxílio Brasil, como planejava o governo, e manterá seu orçamento de 34,7 bilhões de reais previsto para o ano que vem. A ideia é que o programa alcance 17 milhões de famílias, ante 14 milhões atualmente.

Mas, para robustecer o valor pago aos beneficiários, um auxílio temporário será criado, ao custo de cerca de 50 bilhões de reais. Parte do auxílio será pago dentro do teto de gastos e parte fora. Por ter duração delimitada, esse gasto não precisa, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de compensação.

Com esse desenho, o governo não precisará mais da tributação dos dividendos, proposta na reforma do Imposto de Renda, para viabilizar um benefício social maior no ano que vem.

Como é um substituto de Bolsa Família e dura até dezembro de 2022, o fim do Auxílio Brasil significaria também o fim do Bolsa Família ao final do governo Bolsonaro.

Com informações da Reuters

Padrão de vida dos brasileiros vai ficar estagnado pelos próximos 40 anos, segundo OCDE

 Projeção do crescimento médio do PIB é de 1,1% ao ano de 2020 a 2030, e 1,4% até 2060

                                                                    (Foto: Ag. Brasil)

247 - O padrão de vida dos brasileiros deve ficar praticamente estagnado pelos próximos 40 anos, segundo projeção da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) divulgada nesta terça (19). 

De 2030 a 2060, deverá haver uma queda de 0,2% na fatia da população ativa no mercado de trabalho do Brasil. O potencial da taxa de ocupação no Brasil também deve cair 0,1% no mesmo período, informa reportagem da Folha de S.Paulo.

Esse resultado só não é pior que na Índia (-0,6%), mas praticamente empata com os desempenhos de Argentina e China durante o período avaliado.

De acordo com a entidade, o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) potencial do Brasil deve ficar em 1,1% ao ano na década de 2020 a 2030, e em 1,4% entre os anos de 2030 e 2060.

A OCDE também estima que o crescimento real do PIB dos países do grupo e do G20 deve cair pela metade no pós-Covid: de cerca de 3% para 1,5% em 2060.

Relatório da CPI vai indiciar Bolsonaro por crime contra a humanidade

 Definição do tipo penal dos crimes de Bolsonaro é fruto de acordo no grupo majoritário da CPI, que retira a acusação de genocídio

Jair Bolsonaro e a CPI da Covid (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado | Alan Santos/PR)

247 - O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, do Senado Federal acusará Jair Bolsonaro por crime de epidemia com resultado de morte e crime contra a humanidade.

A decisão foi tomada em reunião realizada nesta terça-feira (19) no apartamento do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Os senadores decidiram não acusar Jair Bolsonaro de homicídio qualificado e nem de genocídio contra as populações indígenas. 

De acordo com declarações do presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), o crime de homicídio seria "absorvido" em outro tipo penal. "É só um ajuste no tipo penal", disse ele. 

"O indiciamento por genocídio foi substituído por crime contra a humanidade. E foi retirado o homicídio por sugestão do Alessandro Vieira. Foi tudo bem e está refeita a convergência", disse o senador Renan Calheiros ao Estadão após a reunião.

Jair Bolsonaro será acusado de 10 crimes. Estão mantidas as acusações de crime de epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, crime contra a humanidade e crimes de responsabilidade.

O senador Flávio Bolsonaro será acusado de incitação ao crime por comandar a estrutura de propagação de notícias falsas, junto com o pai. A mesma acusação está mantida para os outros dois filhos do presidente com carreira política, Carlos e Eduardo.

Após paralisar e vender refinarias, Petrobrás fala em importar combustíveis

 A medida garante o abastecimento interno, mas aumenta ainda mais o preço dos combustíveis nas bombas, "uma vez que os produtos no exterior estão em torno de 17% acima dos produtos locais”, diz a Brasilcom, representante de mais de 40 distribuidoras regionais

(Foto: ABr)

247 - Após o desmonte da Petrobrás - que continua - e a paralisação do processo de refino do petróleo em solo brasileiro, que inclui a venda das refinarias, a Petrobrás avalia a possibilidade de recorrer ao mercado internacional para atender a demanda de combustíveis e evitar a falta do produto em novembro.  

A hipótese foi citada em nota pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom), representante de mais de 40 distribuidoras regionais de combustíveis, que diz: "mesmo que a Petrobras não consiga, segundo seu comunicado, atender a todos os pedidos feitos pelas distribuidoras, sempre permanece a possibilidade de importação de modo a suprir o que parece ser a deficiência por incapacidade de produção”. 

Também por meio de nota, a Petrobrás afirmou: "atualmente, há dezenas de empresas cadastradas na ANP aptas para importação de combustíveis. Portanto, essa demanda adicional pode ser absorvida pelos demais agentes do mercado brasileiro".

Apesar de garantir o abastecimento interno, a prática de importação de combustíveis, claro, aumentaria ainda mais o preço dos produtos nas bombas. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Combustível (ANP), o preço do litro do combustível nos postos do país aumentou 3,3% só na semana passada, atingindo o valor médio de R$ 6,32 e máximo de R$ 7,49. 

“A consequência desse suprimento [via importação], entretanto, será o efeito nos preços dos combustíveis, uma vez que, segundo os importadores, os produtos no exterior estão em torno de 17% acima dos produtos locais”, diz a Brasilcom.

"Virou pizza": internautas criticam CPI, que não irá classificar Bolsonaro como genocida

 Por pressão de Omar Aziz, CPI não vai indiciar Bolsonaro por genocídio nem por homicídio

Omar Aziz e Renan Calheiros (presidente e relator da CPI da Covid) (Foto: Ag.Senado)

247 - Internautas reagiram após ser divulgado que o relatório final da CPI da Covid vai excluir os crimes de homicídio e genocídio atribuídos a Jair Bolsonaro, após pressão do presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM).

As postagens ressaltam que todo o trabalho da comissão serviu para que o resultado “virasse pizza”. 

A informação foi anunciada na noite desta terça-feira (19) por Omar Aziz, que discute com os senadores do grupo conhecido como G7 os últimos detalhes do texto a ser apresentado nesta quarta-feira. Outros senadores, incluindo o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), também confirmaram as alterações.

Veja a repercussão:


 

Por pressão de Omar Aziz, CPI não vai indiciar Bolsonaro por genocídio nem por homicídio

 Relatório final da CPI vai excluir crimes de homicídio e genocídio contra Bolsonaro, diz presidente da comissão

Omar Aziz e Bolsonaro (Foto: Pedro França/Agência Senado | Alan Santos/PR)

247 - O relatório final da CPI da Covid vai excluir os crimes de homicídio e genocídio atribuídos a Jair Bolsonaro. A informação foi anunciada na noite desta terça-feira (19) pelo presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), que discute com os senadores do grupo conhecido como G7 os últimos detalhes do texto a ser apresentado nesta quarta-feira. Outros senadores, incluindo o relator Renan Calheiros (MDB-AL), também confirmaram as alterações.

Com as mudanças, a lista de delitos contra Bolsonaro caiu de 12 para 10, mantidas acusações como charlatanismo, prevaricação e crime de epidemia, dentre outras.

"O genocídio não havia consenso, nem entre senadores nem entre juristas", disse o presidente da CPI, senador Omar Aziz.

Segundo o senador, o homicídio seria absorvido pelo crime de epidemia, que teria o acréscimo do resultado de mortes provocadas pela Covid-19. "É só um ajuste no tipo penal", completou, segundo reportagem do Globo.

Após a reunião, Renan Calheiros afirmou ter concordado com as mudanças.

Sonia Guajajara contesta decisão da CPI de retirar pedido de indiciamento de Bolsonaro pelo genocídio indígena

 "O fato não existiu?", questiona a coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e co-fundadora da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga)

(Foto: Alan Santos/PR | Ricardo Stuckert)

247 - A decisão da CPI da Covid de retirar do relatório final o pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro pelo crime de genocídio indígena foi contestada nesta quarta-feira (20) pelo Twitter pela coordenadora executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e co-fundadora da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga), Sonia Guajajara.

"Como assim decidiu retirar o “genocidio indígena“? A ação é praticada mas simplesmente se pode decidir que não é [genocídio] e pronto, o fato não existiu?", escreveu.

TSE está a um voto da cassação de deputado bolsonarista que espalhou fake news sobre urnas

 O deputado Fernando Francischini (Solidariedade-PR) está para ser cassado por espalhar informação falsa sobre a urna eletrônica, seguindo o exemplo de Jair Bolsonaro

             Fernando Francischini (Solidariedade-PR) (Foto: LUIS MACEDO/ANB)

247 - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) teve nesta terça-feira (19) três votos a favor da cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (Solidariedade-PR) devido à publicação de um vídeo no dia das eleições de 2018 em que ele afirmava que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas para impedir a votação no então candidato a presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Horbach. Falta apenas um voto, dentre os quatro que ainda serão proferidos, para cassar o deputado bolsonarista. 

Até o momento, os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos votaram a favor do pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral para cassar Francischini por espalhar fake news, informa a Folha de S.Paulo.

Com novo lote da Pfizer, Paraná vai acelerar vacinação de jovens de 12 a 17 anos

 

Estado recebeu na noite desta terça-feira (19), lote carimbado para esse público, com 228.150 doses. No total desembarcaram no Aeroporto Afonso Pena 318.240 vacinas. Parte vai para a segunda dose.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN


Mais 318.240 doses da vacinas Pfizer/BioNTech desembarcaram no Paraná nesta terça-feira (19). O lote contém 228.150 doses destinadas a adolescentes sem comorbidades, o primeiro lote carimbado para vacinação da população de 12 a 17 anos em geral. Outras 90.090 são para a segunda dose (D2), referente à 40ª pauta do Ministério da Saúde.

A remessa chegou no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em dois voos distintos, um às 18h40 e o outro às 19h10. Os imunizantes fazem parte da 59ª pauta de distribuição do Ministério da Saúde. As doses foram encaminhadas para o Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar) para conferência e armazenamento e serão enviadas nesta quarta-feira (20) por via terrestre para todas as Regionais de Saúde.

O Paraná já iniciou a imunização de adolescentes de 12 a 17 anos, sem comorbidades, utilizando o remanescente da reserva técnica enviada em todas as remessas para os municípios. Agora, a chegada de doses específicas para este grupo, vai acelerar a vacinação deste público.

De acordo com os dados do Vacinômetro nacional, o Paraná já aplicou 249.472 doses em adolescentes. No total, já são 14.619.702 vacinas contra a Covid-19, sendo 8.320.875 D1 e 5.780.512 da D2. Além disso, o Estado também registra a aplicação de 25.042 doses adicionais (DA) e 167.466 doses de reforço (DR).

Fonte: AEN

Arapongas registra 21 novos casos, 28 curados e um óbito por Covid-19

 Prefeitura de Arapongas, através da Secretaria Municipal de Saúde, informou, nesta terça, (19/10), o registro de 21 novos casos e 28 curados de COVID-19, e um óbito registrado no município.

Neste momento, o município totaliza 23.154 casos, dos quais 569, infelizmente, vieram a óbito, 455 ainda estão com a doença e 22.130 já estão curados (95,6%). Ao todo, já foram realizados 82.111 testes.

Apucarana registra mais 17 casos de Covid-19 nesta terça-feira

 



A Autarquia Municipal de Saúde (AMS) confirmou nesta terça-feira (19) mais 17 casos de Covid-19 em Apucarana. O município segue com 493 mortes provocadas pela doença e soma agora 18.274 diagnósticos positivos do novo coronavírus.

Os novos casos foram confirmados em testes feitos pelo Laboratório Central do Paraná (Lacen). São oito homens (entre 2 e 62 anos) e nove mulheres (entre 14 e 54 anos). Todos estão em isolamento domiciliar.

Apucarana tem mais 75 suspeitas em investigação, enquanto o quantitativo de recuperados chega a 16.977.

Já o Pronto Atendimento do Coronavírus soma 47.942 pessoas atendidas presencialmente desde o início da pandemia. O número de monitorados atualmente é de 1.028.

Já foram testadas 61.622 pessoas, sendo 34.094 em testes rápidos, 23.891 pelo Lacen (RT-PCR) e 3.637 por laboratórios particulares (RT-PCR).

São 12 pacientes de Apucarana internados no Hospital da Providência, dois na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e dez em leitos de enfermaria. O município tem 804 casos ativos da doença.

Prefeitura cede caminhão para Associação de Cafeicultores

 Veículo irá viabilizar unidade móvel de beneficiamento de café para atender cerca de 150 produtores

(Foto: PMA)

A Prefeitura de Apucarana oficializou nesta terça-feira (19) a entrega de um caminhão Mercedes Benz, modelo L-1318, para a Associação dos Cafeicultores de Pirapó. O repasse do veículo aconteceu em evento realizado na sede da associação e contou com a presença do prefeito Junior da Femac, vice-prefeito Paulo Vital, presidente da Câmara Franciley Preto “Poim”, vereadores Jossuela Pirelli e Luciano Facchiano; e o secretário da Agricultura, Gerson Canuto.

O veículo, com valor estimado de R$ 100 mil, pertencia a frota da Prefeitura de Apucarana e passou por uma revisão completa antes de ser cedido à Associação dos Cafeicultores de Pirapó.

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Leia a íntegra da minuta do relatório da CPI da Covid

 Versão provisória começou a ser distribuída pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) para os demais senadores. Leitura do texto final está prevista para esta quarta na CPI

Senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL), presidente e relator da CPI da Covid, respectivamente (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

BRASÍLIA (Reuters) - O relator da CPI da Covid do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), divulgou aos pares um relatório final em que propõe o indiciamento de 71 pessoas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro, os três filhos parlamentares dele e seis ministros e ex-ministros do governo, além de duas empresas.

O documento obtido pela Reuters tem 1.178 páginas e foi distribuído por Renan aos senadores da comissão. Uma versão preliminar do texto vazou nos últimos dias e gerou reação de parlamentares da CPI por não ter sido discutida previamente.

A leitura do parecer do relator seria feita nesta terça, mas foi adiada para quarta em razão do vazamento. Uma reunião de senadores está sendo articulada para esta noite a fim de aparar as divergências. A votação do relatório deverá ser na próxima semana, no dia 26.

Íntegra da minuta do relatório do senador Renan Calheiros

No gigantesco documento, Bolsonaro é apontado como o "principal responsável pelos erros de governo cometidos durante a pandemia da Covid-19", citando, entre outros pontos, a insistência dele na adoção e propagação do uso de tratamento com medicamentos sem eficácia comprovada em detrimento da vacinação e a resistência inicial do governo em comprar vacinas.

"Em conclusão, ao adotar e insistir no tratamento precoce como praticamente a única política de governo para o combate à pandemia, Jair Bolsonaro colaborou fortemente para a propagação da Covid-19 em território brasileiro e, assim, mostrou-se o responsável principal pelos erros cometidos pelo governo federal durante a pandemia", diz o documento.

"Com efeito, a insistência no tratamento precoce em detrimento da vacinação aponta para o presidente da República como o principal responsável pelos erros de governo cometidos durante a pandemia da Covid-19, já que foi corretamente informado e orientado pelo Ministério da Saúde, e mesmo assim agiu em contrariedade à orientação técnica, desprezando qualquer alerta que se contrapusesse a suas ideias", reforça o texto, em outro trecho.

O presidente é alvo de 13 sugestões de indiciamento propostos pelo relator pelos seguintes crimes: homicídio qualificado, epidemia, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social, incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo e crime de responsabilidade.

Um dos pontos sobre Bolsonaro que tem sido alvo de questionamentos por senadores é o do genocídio de indígenas. O presidente da comissão, Omar Aziz (PSD), que é do Amazonas, já discordou publicamente desse enquadramento e tem alertado para o risco de que um eventual erro de tipificação poderá descredenciar todo o trabalho da CPI.

Procurada, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) não respondeu a pedido de comentário sobre Bolsonaro. Nesta terça, o presidente, em conversa com apoiadores, ironizou o parecer. "Para mim não pega nada, estou ignorando. Vou me preocupar com a CPI, por exemplo? Brincadeira. Tem acusação do Renan, suspeita de corrupção do Renan".

O texto do senador também recomenda o indiciamento por uma série de crimes três filhos do presidente: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), e o vereador no Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Patriota). O trio é apontado como o "núcleo de comando", a "cabeça da organização", incentivando em "inúmeras postagens" o "descumprimento das medidas sanitárias de contenção da pandemia".

O relator propôs indiciá-los pelo delito de incitação ao crime -- no caso de Flávio Bolsonaro, ele também pode ser responsabilizado por advocacia administrativa e improbidade administrativa. A inclusão de Flávio é outro ponto controverso.

Em nota, Flávio Bolsonaro disse que o relatório é uma "alucinação, não se sustenta e é um desrespeito com as quase 600 mil vítimas da Covid que esperavam algo de útil da CPI".

A defesa de Carlos Bolsonaro afirmou em nota que se, de fato esse pedido de indiciamento ocorrer, "é totalmente sem fundamento nos fatos apurados na CPI e nas inúmeras narrativas criadas que não se sustentaram com o tempo", acrescentando que o vereador "não tem qualquer relação com as medidas adotadas no enfrentamento da pandemia pelo governo federal" e a inclusão do seu nome é "mais uma tentativa de atacar a imagem da família do presidente".

A assessoria de Eduardo Bolsonaro não respondeu a pedido de comentário.

MINISTROS E EX-MINISTROS

O parecer de Renan pede ainda o indiciamento de Marcelo Queiroga e Eduardo Pazuello, respectivamente o atual e o anterior ministro da Saúde; do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, coordenador do comitê de crise da pandemia na época que foi chefe da Casa Civil; e dos ministros do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.

Entraram também na lista o ex-chanceler Ernesto Araújo, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), parte da cúpula da Saúde e o presidente da Funai, Marcelo Xavier, além de Élcio Franco, ex-secretário-executivo da Saúde, e Roberto Dias, ex-secretário de logística, demitido quando veio à tona o escândalo da tentativa de compra da vacina indiana Covaxin.

À Reuters, o líder do governo disse que todas as pessoas ouvidas na CPI o isentaram. "Sem exceção. Eles não têm elementos de materialidade. Vou processá-lo por abuso de autoridade e denunciação caluniosa", afirmou Barros.

As demais autoridades citadas não responderam de imediato a pedidos de comentário por meio das respectivas assessorias.

As empresas VTCLog e Precisa Medicamentos também são alvos de pedidos de indiciamento em razão de suspeitas de irregularidades em compras no Ministério da Saúde, inclusive com pedido de responsabilização de executivos das duas.

Em nota, a VTCLog disse que lamenta muito a manifestação preliminar do relator, e disse que o relatório ter "caráter totalmente político" e vem sendo questionado inclusive pelo próprio grupo majoritário da CPI.

"Ao mesmo tempo vemos com muita tranquilidade. Acreditamos que será uma visão técnica que conduzirá a análise dessa questão no Judiciário quando e se houver qualquer tipo de consequência judicial desse relatório", acrescentou.

Procurada, a Precisa não respondeu de imediato.

Renan sugeriu fatiar o resultado das investigações da CPI por diversos órgãos. No caso de Bolsonaro e Onyx, pede-se o aprofundamento das apurações e eventual responsabilização à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Polícia Federal e ao procurador do Tribunal Penal Internacional. Outras autoridades com foro perante o STF, como ministros e parlamentares, mesma providência para PGR e PF. Os demais citados no relatório deverão ser alvos de investigação pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Confira a lista completa e os crimes atribuídos:

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.