Tribunal
de Contas da União pediu ao STF acesso às mensagens da força-tarefa para
analisar a atual ocupação de Moro enquanto sócio da empresa Alvarez & Marsal,
que trabalha na recuperação das empresas do grupo Odebrecht, quebrada pela Lava
Jato
Empresa Odebrecht e Sérgio Moro (Foto: Agência Brasil)
247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou,
nesta terça-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para ter
acesso às mensagens vazadas de procuradores da força-tarefa da Lava Jato e do
ex-juiz federal Sergio Moro, segundo reportagem do UOL.
O TCU analisa suspeita
de conflito de interesse por parte de Moro, ex-ministro de Jair Bolsonaro, após
pedido feito na reclamação do ex-presidente Lula (PT), em que teve acesso a
mensagens vazadas.
Conflito de interesses na atuação de Moro
em empresa que recupera Odebrecht
A presidente do
TCU, Ana Arraes, encaminhou a solicitação a Ricardo Lewandowski, "em
regime de cooperação, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os
procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sergio Moro", mas não
deu prazo para que o ministro respondesse.
Ela
enviou ao STF um despacho do
ministro Bruno Dantas, do TCU, que faz menção à referência do MPTCU,
sobre a atual ocupação de
Moro enquanto sócio da empresa Alvarez & Marsal, que trabalha na
recuperação das empresas do grupo Odebrecht, que o ex-juiz da Lava Jato ajudou
a quebrar.
O MPTCU
aponta que "o ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público
Federal em questões relativas a informações constantes nos sistemas" da
Odebrecht, alvo da Lava Jato.
Isso pode indicar
um “suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou
em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da
empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no
processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter
contribuído".
Dantas
afirmou que o teor das mensagens da Vaza Jato “pode trazer valiosas informações
para as apurações dos indícios de irregularidades" e, para ele, "soa
deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora
judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal
tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sergio
Moro".
"É
elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse
profissional", afirma. "Como se diz popularmente, o mesmo agente
[Moro] teria atuado nos 'dois lados do balcão'", ressalta.
Por isso, as
mensagens vazadas poderiam esclarecer "até que ponto não existiram
tratativas nesse sentido anteriores ao ato que encerrou a sua investidura no
cargo de juiz federal".
Alvarez & Marsal receberá milhões por
quebra da Odebrecht
A empresa de
consultoria Alvarez & Marsal (A&M) receberá R$ 34,8 milhões pela
administração da recuperação judicial das construtoras Odebrecht e OAS,
que quebraram após virarem alvos da Lava Jato.
Reportagem do Blog do
Vicente, no Correio Braziliense, publicada em novembro do ano
passado, afirmou que um “amigo de Moro” teria dito que o ex-juiz fez “um
negócio espetacular. Com o dinheiro que ganhará, deve abrir mão dos interesses
políticos, por enquanto”.
O ex-juiz da
Lava Jato e ex-ministro da Justiça receberá um salário milionário para atuar
como sócio-diretor da empresa - R$ 1,7 milhão por ano. Moro ganhava
R$ 410 mil por como juiz, sem os benefícios; e R$ 380 mil como ministro de
Bolsonaro - governo que ele elegeu ao condenar Lula sem provas - também sem os
benefícios indiretos.
Juristas pela Democracia pedem que MPF
investigue legalidade da contratação
Em
dezembro, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) ingressou
com representação no Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) contra o
ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro Sérgio Moro.
No
documento, os juristas
pedem que o MPF investigue os valores e condições da contratação de Moro pela
empresa de consultoria norte-americana Alvarez & Marsal.
Além da
representação no MPF, a ABJD também apresentou representação disciplinar na
Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, indicando a expressa
infração praticada por Sérgio Moro, que impõe vedação ao exercício da advocacia
no caso.
"Não
se alcança motivação adequada à ordem jurídica constitucional e legal a
justificar que Sérgio Moro possa assumir um cargo (que implica na prática de
atos indicados no art. 1º, I da Lei n. 8.906/94) para atuar
na recuperação judicial de empresas cuja situação se deve à sua atuação como
magistrado", diz trecho da representação protocolada pela ABJD.