Em
decisão desta terça-feira (24), ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o STF
já emitiu "determinação clara e direta" para que a 13ª Vara de
Curitiba disponibilize à defesa de Lula acesso integral ao acordo de leniência
do MPF com a Odebrecht
247 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), reiterou em decisão desta terça-feira (24) a
determinação de que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelas
ações da Lava Jato, disponibilize à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva todos
os documentos relativos aos acordos de leniência do Ministério Público Federal
com a Odebrecht.
Apesar de rejeitar
o recurso de embargos opostos pela defesa de Lula, Lewandowski reafirmou na
decisão “que esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que
o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional – e não
fragmentado e seletivo - acesso a todos os dados e informes constantes dos
autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em
andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem”.
O
ministro da Suprema Corte também fez uma dura crítica ao Ministério Público
Federal, que tenta suprimir o direito de defesa de Lula, garantido pela
Constituição. “O que mais chama a atenção é que, a cada pedido feito pelo
reclamante, no livre e regular exercício das garantias processuais que o texto
magno lhe assegura, a acusação, em contrapartida, se insurge contra 'a
insistência da defesa em buscar acesso a documentos que não se relacionam aos
fatos está em sintonia com o propósito de procrastinar a tramitação processual'
documento eletrônico 40, fl. 6, grifei). Ora, se os pedidos feitos pelo
reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais
a que faz jus consubstanciam 'procrastinações', seguramente, na visão de
determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas,
o direito de defesa. Assim, as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os
embaraços causados pelos réus e seus advogados.”
Por fim, Ricardo
Lewasondwski determinou a intimação da Corregedora-Geral do Ministério Público
Federal, para que, no prazo de 60 (sessenta dias), informe se, de fato,
inexistem - ou se foram suprimidos - os registros das tratativas realizadas
pelo MPF de Curitiba com autoridades e instituições estrangeiras, bem assim os
concernentes aos demais dados requeridos pela defesa.
Leia na íntegra a decisão de Ricardo
Lewandowski: