Exigência
que poderia limitar a participação de interessados levou o Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do
Município de Arapongas (Região Norte) para a contratação de empresa prestadora
de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo; e operação e manutenção
do aterro sanitário municipal.
A
cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 22 de fevereiro e
homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (29). O TCE-PR acatou
Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela
empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes em face da
Concorrência Pública nº 2/2019 do Município de Arapongas.
A
representante apontou como irregular, em razão da ausência de justificativa
técnica, a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica com a
descrição de serviços com monitoramento via sistema GPS e em quantidade superior
a 50% das parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo.
O
conselheiro do TCE-PR entendeu que a exigência questionada restringe a
competitividade da licitação, pois exclui do certame os interessados que não
possuam atestado de qualificação técnica que descreva os serviços de coleta de
resíduos com monitoramento via sistema GPS. Ele afirmou que isso não é
razoável, pois empresas cujos atestados não atendam tal exigência poderiam
instalar aparelhos de monitoramento via GPS nos veículos que venham a executar
a coleta.
Além
disso, o relator ampliou o objeto da representação para que seja analisada a
suposta irregularidade quanto à limitação temporal de seis meses em relação ao
atestado questionado.
Camargo
considerou que tal limitação afronta o disposto no parágrafo 5º do artigo 30 da
Lei nº 8.666/93, o qual estabelece que é vedada a exigência de comprovação de
atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais
específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a
participação na licitação.
O
Tribunal intimou o Município de Arapongas para que comprove o imediato
cumprimento da decisão; e citou os responsáveis pela licitação para que
apresentem defesa em até 15 dias. Os efeitos da medida perduram até que o
Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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33038/20
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Despacho
nº
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67/20 -
Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
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Assunto:
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Representação
da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município
de Arapongas
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Interessado:
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C.
Brasil Serviços de Limpeza Conservação e Transportes
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Relator:
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Conselheiro
Fabio de Souza Camargo
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Fonte: TCE/PR