Alterações permitem
tramitação mais rápida do Serviço de Inspeção Municipal, reduz valores de taxas
e amplia o prazo para adequações
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(Foto: Arquivo) |
O prefeito Junior
da Femac acaba de sancionar a Lei Nº 097/2019, aprovada na Câmara de
Vereadores, e que permite alterar a Lei Municipal de abril de 2017, que criou o
Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O objetivo é dar mais agilidade nos
processos de liberação do selo de inspeção para produtos, subprodutos e linhas
de abate de bovinos, suínos, caprinos, aves e peixes. Atualmente, vinte e sete
produtores ou estabelecimentos já têm o selo de inspeção; e outros quatro estão
em processo de liberação.
“Mudam os procedimentos internos, com
prioridade – em todos os setores da Prefeitura – para análise de projetos que
envolvam empreendimentos alimentícios e da agricultura familiar. A
estimativa é que, diante de um cenário de crise econômica vivenciada no País,
as medidas venham garantir mais emprego e renda para os pequenos e
micro-empreendedores”, explica o prefeito Junior da Femac.
Ele ponderou que as alterações foram
propostas levando em consideração a responsabilidade com a manutenção da saúde
pública, observando a qualidade os produtos e obedecendo critérios de segurança
alimentar. “Era preciso simplificar, pois o empreendedor precisa de resposta
rápida, para decidir se pode ou não fazer o investimento”, argumenta Junior.
Os interessados em obter a certificação
não precisarão mais dar entrada no setor de Protocolo, mas passarão a ter um
atendimento diferenciado no recém-criado Cadastro Econômico. “Esse setor atende
casos que impactam diretamente no desenvolvimento econômico do Município. O SIM
é uma dessas situações, pois envolve o agronegócio que, juntamente com os
segmentos de vestuário, construção civil e comércio representam cerca de 80% da
economia de Apucarana”, justifica o prefeito.
SIMPLIFICADO – Outra
mudança definida são alterações no fluxograma, com o objetivo de evitar
deslocamentos desnecessários e para dar celeridade ao processo. Ao dar entrada
no pedido do SIM, no Setor de Cadastro Econômico, o empreendedor não precisará
mais ir até os demais setores. A equipe da própria Prefeitura fará os demais trâmites
internos. E, no caso de se detectar falta de um documento, por exemplo, a
equipe então entrará em contato com o interessado para solucionar a demanda.
O foco é evitar que o processo fique
parado, atrasando a avaliação do pedido. “Cada setor envolvido cuidará da sua
incumbência. O processo não ficará parado e terá uma tramitação mais rápida”,
garante o prefeito, informando que os funcionários responsáveis pela avaliação
em cada etapa terão, no máximo, cinco dias úteis para fazer o despacho favorável
ou não à liberação.
SELO
PROVISÓRIO –
O Município pretende também instituir um selo provisório do Serviço de Inspeção
Municipal. “Vamos acreditar no empreendedor. Após a entrada da documentação,
será feita uma vistoria e vamos informar tudo o que será necessário fazer.
Então, concederemos um prazo de seis meses para adequação, mediante a
assinatura de um termo em que ele se compromete a cumprir o que é exigido.
Entretanto, neste período o empreendimento poderá funcionar, possibilitando que
o empreendedor faça uma espécie de auto-financiamento, produzindo, vendendo e
reinvestindo nas melhorias necessárias”, pontua Junior da Femac.
A intenção é que, no final do trâmite
burocrático, o empreendedor saia com o Selo Provisório do Serviço de Inspeção
Municipal no prazo de 30 dias. Neste período, o seu processo seguirá o seguinte
fluxograma: Cadastro Econômico – Secretaria da Agricultura – Idepplan – Meio
Ambiente – e Vigilância Sanitária. “Todo o processo, no entanto, será
centralizado pela Secretaria da Agricultura, que manterá contato para sanar
problemas documentais e outras questões que forem surgindo”, esclarece.
De acordo com a médica veterinária Thaisa
Soethe, que coordena o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), se enquadram na
exigência do selo produtores rurais, bem como açougues, mercados, supermercados
e hipermercados que manipulam e fracionam produtos de origem animal como leite,
queijos e derivados, mel, peixes, lingüiça, carne moída, carnes temperadas,
embutidos, charques e todos os cortes possíveis para serem acondicionados em
embalagens/bandejas.
Entenda as justificativas da lei
A alteração do artigo 3º da Lei Municipal
nº 014/2017 tem por objetivo a redução das taxas do exercício de fiscalização e
taxas de prestação de serviços, no sentido de desburocratizar e simplificar as
normas regulamentadoras, facilitando assim o acesso de empresas e produtores de
produtos de origem animal ao mercado, ampliando a variedade e a qualidade dos
produtos oferecidos.
Esta readequação se faz necessária para
atender as necessidades apresentadas pelas empresas e produtores à
Administração Pública, com intuito de diminuir os custos de instalação,
produção e promover o crescimento do mercado desse gênero alimentício, visando
o fortalecimento da economia Municipal por meio de uma agroindústria
organizada.
Cumpre destacar que as normas
regulamentadoras, bem como a fiscalização, devem ser suficientes para que os
produtores possam ofertar um produto competitivo e de boa qualidade. Porém, não
podem servir como motivo de forma a desestimular empreendedorismo e produção.