O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto rebateu, em nota
apresentada à Justiça, as afirmações que o empreiteiro Léo Pinheiro prestou em
depoimento do dia 9 de novembro; Vaccari disse: "não tenho conhecimento de
qualquer conta corrente informal mantida entre o PT e a OAS, provenientes de
contratos da Petrobras ou de qualquer outro contrato firmado com a
Administração Pública Federal, de modo que jamais gerenciei ou pratiquei
qualquer ato relativo a essa espécie de conta"
247 - O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto rebateu, em
nota apresentada à Justiça, as afirmações que o empreiteiro Léo Pinheiro
prestou em depoimento do dia 9 de novembro. Vaccari disse: "não tenho
conhecimento de qualquer conta corrente informal mantida entre o PT e a OAS,
provenientes de contratos da Petrobras ou de qualquer outro contrato firmado
com a Administração Pública Federal, de modo que jamais gerenciei ou pratiquei
qualquer ato relativo a essa espécie de conta.
Veja um trecho da declaração de
João Vaccari Neto:
"(...)
O
Sr. Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, novamente faltou com a verdade em seu
depoimento prestado em 09.11.2018 perante este juízo, 13a Vara Federal
Criminal, no estado do Paraná. Não tenho conhecimento de qualquer conta
corrente informal mantida entre o PT e a OAS, provenientes de contratos da
Petrobras ou de qualquer outro contrato firmado com a Administração Pública
Federal, de modo que jamais gerenciei ou pratiquei qualquer ato relativo a essa
espécie de conta.
Reitero que em nenhum momento tratei
com o Sr. Léo Pinheiro sobre a destinação de um apartamento triplex no Guarujá
em SP, ou, ainda, de gastos com reformas nesse imóvel. Não intermediei o
custeio de supostas reformas realizadas apela OAS no chamado 'sítio de
Atibaia'. Refuto enfaticamente que tenha realizado qualquer 'encontro de
contas' com Sr. Léo Pinheiro, ou com outro executivo da OAS envolvendo valores
relativos ao apartamento do Guarujá ou a reformas no 'sítio de Atibaia'.
Jamais intermediei qualquer tratativa
para pagamento de vantagens indevidas em favor do ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva".
Segundo
o advogado Cristiano Zanin, "na mesma manifestação foram requeridas outras
11 diligências complementares, como autoriza a lei (Código de Processo Penal,
art. 402). Dentre as diligências requeridas está a solicitação de informações
ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região sobre a existência de juiz(a)
previamente designado para julgar processos relativos à chamada "Operação
Lava Jato" e, consequentemente, para julgar o processo envolvendo o
ex-Presidente Lula.
Segundo levantamento realizado
pela Defesa, a Portaria nº 587, de 06 de junho de 2018, editada pelo Corregedor
Regional da Justiça Federal da 4ª Região, designou a MMª Juíza Federal
Substituta Gabriela Hardt para "sem prejuízo da sua jurisdição, no período
de 08 de junho de 2018 a 07 de dezembro de 2018, processar e julgar os
processos distribuídos ao Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, com
exceção daqueles relacionados à denominada Operação Lava Jato".
Também
foi pedido que, em atenção às garantais constitucionais do contraditório e da
ampla defesa, seja estabelecido pelo juízo prazos diferentes e sucessivos em
relação aos corréus delatores para que a Defesa de Lula apresente suas
alegações finais no processo."