Obra de
conservação executada pelo DER-PR na região dos
Campos Gerais.
Foto: Divulgação
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Com base em conclusões de Tomada de Contas
Extraordinária a partir da Comunicação de Irregularidade da Quarta Inspetoria
de Controle Externo (4ª TCE-PR), o Tribunal de Contas determinou cautelarmente
a suspensão, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
(DER-PR), de pagamentos ao Consórcio Engemin-Etel. O consórcio é formado pelas
empresas Engemin Engenharia e Geologia Ltda. e Etel Estudos Técnicos Ltda.
O
TCE-PR também determinou a indisponibilidade de bens de cinco dirigentes do
órgão estatal e das empresas que atuam junto à Superintendência Regional dos
Campos Gerais do DER. Deferida pelo conselheiro Ivens Linhares, a medida
cautelar foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão desta quarta-feira (7 de
novembro).
No
total, foram apurados prejuízos ao cofre estadual que somam R$ 3.604.461,78,
equivalente a 12,7% do total do contrato. A liminar tem por base diversas
irregularidades apontadas pela 4ª ICE, que registram a prática de nepotismo,
ilegalidades em licitação, sobrepreço de itens do contrato, recolhimento de
impostos em percentual inferior à proposta apresentada e descumprimento de
contrato, com o não pagamento de assistência médica aos seus funcionários.
Achados
Os
auditores do TCE-PR apontaram que seis funcionários contratados pelas empresas
consorciadas para a execução do Contrato nº 138/2012 são parentes de servidores
do DER-PR. Esses servidores, na sua quase totalidade, ocupavam ou ainda ocupam
cargos de chefia e foram admitidos para atuar em serviços de consultoria e fiscalização.
Também
foi identificada a ocorrência de sobrepreço relativo aos critérios de
julgamento adotados na licitação do tipo técnica e preço, que foram fixados de
forma que o preço ofertado se mostrou insignificante para o julgamento da
proposta mais vantajosa e de modo que a proposta técnica fosse a mais relevante
e pudesse ser avaliada com subjetividade, permitindo o benefício de licitantes
de maneira arbitrária.
Outra
irregularidade lesiva ao erário foi o recolhimento das contribuições de PIS e
Cofins em alíquota inferior à da proposta apresentada, com a diferença do valor
incorporada aos pagamentos ao consórcio contratado. O derradeiro achado que
implicou em sobrepreço corresponde ao descumprimento contratual pelo consórcio,
que deixou de pagar a assistência médica aos seus funcionários, embora
estivesse prevista em sua planilha de encargos e benefícios sociais, no
percentual de 1,65%.
Valores
A
Tomada de Contas detalhou os prejuízos ao cofre estadual com o Contrato
138/2012 do DER: R$ 1.492.702,54, em razão da diferença entre o custo indireto
da proposta inicial (25%) e a média dos custos indiretos apurada (6%), já
somada a incidência da taxa de "Remuneração de Escritório" (9,80%);
R$ 521.613,11, decorrente da diferença entre a alíquota da proposta inicial
e dos processos de pagamento para o ISS (5%) e a alíquota efetivamente
recolhida ao Município de Ponta Grossa (3%); R$ 1.460.516,69, em razão da
diferença entre as alíquotas da proposta inicial e dos processos de pagamento
para PIS e Cofins (respectivamente, 1,65% e 7,60%) e as alíquotas efetivamente
recolhidas (respectivamente, 0,65% e 3,00%). Finalmente, R$ 129.629,44,
decorrente do pagamento do item "assistência médica", sem que o
benefício fosse disponibilizado pela empresa aos funcionários, já somada a
incidência da taxa de "Remuneração de Escritório" (9,80%).
São
atingidos pelos efeitos da medida cautelar os dirigentes do DER no período de
vigência do contrato: Paulo Roberto Melani e Paulo Montes Luz, diretores de
Operações; Hamilton Luiz Bong, superintendente regional dos Campos Gerais;
Eleandro Campos Pereira, gerente técnico; e Amauri Medeiros Cavalcanti, diretor
técnico. A cautelar também atinge o Consórcio Engemin-Etel, e as empresas
Engemin Engenharia e Geologia Ltda. e Etel Estudos Técnicos Ltda.
A
direção do DER-PR tem prazo de 15 dias para apresentar defesa. O TCE-PR
encaminhou o processo também para o Ministério Público Estadual.
Fonte: TCE/PR