quarta-feira, 18 de julho de 2018

TC suspende contratações de empresas de médicos servidores de Apucarana, Arapongas e Rolândia


Na decisão liminar o Tribunal determina que Apucarana e Arapongas incluam os nomes dos médicos responsáveis por realizar os plantões, o número de horas de serviço prestado por cada profissional e o valor pago por hora/plantão, na descrição dos próximos empenhos.
As cautelares determinam, ainda, que Apucarana disponibilize no Portal de Transparência o controle de frequência dos médicos contratados por meio de clínicas, contendo os locais, dias e horários dos atendimentos realizados.

Em decisões cautelares do conselheiro Ivens Linhares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que os municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia (todos na região Norte do Estado) não contratem ou renovem contratos com empresas que possuam servidores municipais em seu quadro societário. Homologadas pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (12 de julho), as cautelares atendem a Representações da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) apresentadas pelo Ministério Público de Contas).
As liminares também determinam que Apucarana e Arapongas incluam os nomes dos médicos responsáveis por realizar os plantões, o número de horas de serviço prestado por cada profissional e o valor pago por hora/plantão, na descrição dos próximos empenhos.
As cautelares determinam, ainda, que Apucarana disponibilize no Portal da Transparência o controle de frequência dos médicos contratados por meio de clínicas, contendo os locais, dias e horários dos atendimentos realizados. Rolândia deve disponibilizar no Portal da Transparência a íntegra dos procedimentos licitatórios e contratos, inclusive os relativos à execução e fiscalização dos serviços de saúde, além de fazer constar em todos os empenhos as informações relativas ao número de horas remuneradas e ao médico que efetivamente prestou o serviço.
Os despachos relativos às medidas cautelares de Apucarana e Rolândia foram assinados pelo conselheiro relator em 6 de julho; e o relativo à liminar de Arapongas, em 9 de julho. Linhares acatou três representações do MPC-PR, com pedidos cautelares, relativas a indícios de impropriedades nos procedimentos de contratação de médicos plantonistas para a prestação de serviços de saúde em âmbito municipal, com a indicação de possível irregularidade na terceirização desses serviços. 
Representações do MPC-PR
Para embasar as representações, o órgão ministerial extraiu informações dos portais da transparência dos três municípios e do Portal de Informações para Todos (PIT) do TCE-PR, cujos dados são declarados pelos municípios ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do Tribunal.
Arapongas preencheu apenas 82 dos 277 cargos efetivos de médico previstos em lei, sendo 32 dos admitidos médicos plantonistas. Apucarana preencheu apenas 24 dos 151 cargos efetivos de médico previstos em lei, sendo um dos admitidos médico plantonista; e em 2017 empresas foram chamadas para realizar plantões médicos presenciais por meio de inexigibilidade de licitação.
Rolândia preencheu apenas 37 dos 116 cargos efetivos de médico previstos em lei; e empresas foram chamadas para a realização de plantões médicos presenciais por meio de inexigibilidade de licitação, sem que tenham sido firmados os respectivos contratos.
O MPC-PR afirmou, ainda, que a prestação de serviços médicos de saúde nos três municípios é realizada, também, por servidores terceirizados, em especial, para atendimento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Além disso, essas três prefeituras contrataram empresas cujos proprietários são servidores municipais.
Decisão
"Inviabilizam o adequado exercício do controle social e das atividades dos órgãos de controle externo a ausência de disponibilização no Portal da Transparência do controle de frequência dos médicos contratados; e a falta de apresentação de dados específicos, nos empenhos emitidos, relativamente à pessoa do profissional que executou o serviço, às horas prestadas e ao valor pago por hora ou plantão", afirmou Linhares.
O relator destacou que a falta de informações impede a detecção de de possíveis irregularidades, como a desproporcionalidade dos valores praticados; o descumprimento da carga horária declarada e paga; e o excesso da carga horária atribuída aos profissionais contratados.
O conselheiro ressaltou que a reiteração das irregularidades indicadas pode permitir a ocorrência de práticas lesivas ao erário que são de difícil ressarcimento, por envolver pagamentos a particulares, o que justifica a expedição das medidas cautelares requeridas pelo MPC-PR.
Linhares determinou a citação dos municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento das cautelares e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Os três municípios deverão, também, apresentar o controle de frequência de todos os médicos contratados por meio das clínicas analisadas; e a escala de plantões, com indicação do número de horas efetivamente realizadas e dos dias, horários e locais de atendimento dos médicos plantonistas.
O Município de Rolândia deverá demonstrar, ainda, a forma de escolha das empresas credenciadas para a prestação de serviços de plantão médico; e esclarecer a forma de análise da documentação relativa às empresas contratadas.

Serviço
Processo :
472702/18
Despacho nº
1014/18
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Apucarana
Interessados:
Flávio de Azambuja Berti e Ministério Público de Contas
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Processo nº:

472257/18
Despacho nº
1029/18
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Arapongas
Interessados:
Flávio de Azambuja Berti e Ministério Público de Contas
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Processo nº:

473164/18
Despacho nº
1022/18
Assunto:
Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade:
Município de Rolândia
Interessados:
Flávio de Azambuja Berti e Ministério Público de Contas
Relator:
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR


Prefeitura de Apucarana investe mais R$ 520 mil em dois bairros


Estão sendo atendidos o Dom Romeu Alberti e a Vila Apucaraninha
(Foto: Profeta)
As obras de recuperação de ruas e interligação de bairros continuam avançando em Apucarana. Atualmente, duas frentes de trabalho estão em atividade no Núcleo Habitacional Dom Romeu Alberti, na zona Norte da cidade. Em outra frente, a prefeitura promove o alargamento da Rua São Carlos, que dá acesso à Vila Apucaraninha e ao Residencial Por do sol.
O investimento total, com recursos próprios do município é superior a R$ 520 mil. O secretário de Obras, Herivelto Moreno avalia que os serviços que estão em andamento devem ser concluídos ainda nesta semana. “Tranquilizamos os moradores de algumas ruas transversais, que vem questionando sobre algumas vias que iriam ficar de fora destas obras. A pedido do prefeito Beto Preto foram incluídas todas as ruas do bairro. Portanto, o Dom Romeu terá recuperação asfáltica de micro-pavimento nas ruas de menor tráfego, e de reperfilamento, com capa asfaltica de 2 centímetros nas ruas são Lucas e São Sebastião, que são vias de interligação de bairros e que também são utilizadas pelo transporte coletivo urbano”, comenta o engenheiro Herivelto Moreno.
O secretário revela que no Dom Romeu Alberti estão sendo executados 30 mil m² de micro-pavimento e mais 7 mil m² de reperfilamento, ao custo de R$ 440 mil.
Moradores do Dom Romeu acompanham de perto a recuperação das ruas e manifestam sua satisfação. O comerciante Jaci Afonso, da Rua São Sebastião, fez questão de agradecer ao prefeito Beto Preto pela melhoria. “O trabalho aqui é de excelente qualidade, só temos a agradecer”, opinou.
O aposentado Reinaldo Adão Camargo, que já trabalhou com pavimentação disse que o recape é mesmo de qualidade. “O prefeito Beto preto está honrando o compromisso assumido com a comunidade, e não é só aqui no dom Romeu, é em toda a cidade”, avalia Camargo.
Na Rua São Carlos, no acesso à Vila Apucaraninha e ao Por do Sol, a Prefeitura de Apucarana está executando obras de alargamento da via numa extensão de trezentos metros. “Esse trecho é de tráfego intenso e a rua que era estreita, está ganhando agora mais três metros de largura, além de meio-fio e sinalização viária”, anuncia o secretário Herivelto Moreno.
Segundo ele, mediante acordo firmado com o proprietário de um grande lote de terras no local, está providenciando a construção de calçadas. “A partir de agora, haverá mais segurança para pedestre, ciclistas, motociclistas e veículos nesta via”, avalia o secretário.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Lula pode ser registrado? Lula pode ser candidato?

Lula em Palmeira das Missões, Rio Grande do Sul. Foto: Ricardo Stuckert


Publicado no ConJur
Intensificam-se as análises, inclusive de magistrados, a respeito do registro da candidatura do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que parecem convergir num pré-julgamento inusitado no sentido de considerar, de antemão, que ele está inelegível.
Já que não concebemos a Justiça Eleitoral como mero departamento protocolar de verificação dos documentos apresentados pelos candidatos, nossa intenção é incluir, nesse debate de tamanha envergadura, alguns elementos fundamentais de caráter preliminar e com viés constitucional, visando contribuir para as discussões que em breve enfrentarão nossas cortes superiores e serão pauta de interesse nacional.
Como primeiro ponto, alertamos que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como condição de elegibilidade e, por consequência, veda as candidaturas avulsas. O Partido dos Trabalhadores é titular do direito constitucional à participação no pleito presidencial, por ser um partido político que está legalmente constituído e em pleno funcionamento. O PT pode, portanto, pleitear o registro da candidatura do ex-presidente Lula.
Eis a primeira inversão a que assistimos hoje, já com reflexos no processo eleitoral. É o PT o agente legitimado a escolher sua chapa presidencial e solicitar o registro perante o TSE. Se é certo que o PT pode concorrer, também é regra basilar do Direito Eleitoral, em respeito ao princípio da igualdade de condições na disputa, que o partido tenha os mesmos direitos dos demais concorrentes, para que efetivamente possa participar dos atos de pré-campanha das eleições presidenciais. Aos demais partidos foi assegurada a participação nos debates em rádio, TV e internet, mas, em desrespeito aos princípios constitucionais supramencionados, tais direitos estão sendo negados ao PT em nome de seu pré-candidato.
Outros fatos relacionados à condenação e prisão do ex-presidente Lula, com destaque aos eventos das últimas semanas, revelam uma conjuntura de ofensas reiteradas a princípios constitucionais. Não à toa, a cada dia aumentam as manifestações de juristas de renome, dentro e fora do país, de entidades e personalidades políticas internacionais que o consideram um prisioneiro político, todos a denunciar, com provas, as tantas ilegalidades decorrentes de um processo penal que muitos definem como farsa judicial.
Ganha relevância, nesse contexto, a decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU que resolveu analisar a denúncia apresentada pela defesa do ex-presidente Lula, com provas robustas de abusos de poder na condução do processo pelo magistrado de primeiro grau (com reflexos no sistema judicial como um todo), apontando para a ausência das garantias de independência no julgamento do processo penal a que Lula está sendo submetido.
Todas essas questões refletem diretamente no julgamento do pedido de registro de candidatura a ser apresentado pelo PT, e merecem ser consideradas. Ainda que se faça vistas grossas às violações das garantias no processo penal, cabe à Justiça Eleitoral o papel constitucional de evitar que as tantas ilegalidades já perpetradas estendam-se agora à esfera eleitoral, de forma a garantir que o preceito fundamental e mais importante da democracia — o da soberania popular — seja preservado sem vícios ou fraudes, afastando as tantas artimanhas que surgem a cada dia para tolher os direitos políticos de um ex-presidente, que pretende novamente disputar o cargo eletivo de mais alta importância da República Federativa do Brasil.
Para que tenhamos a concepção plena dos reflexos de todo esse aparato de violações perante a Justiça Eleitoral, condensamos em dois tópicos, de forma resumida, alguns aspectos práticos que dizem respeito ao processo de registro da chapa presidencial do PT às próximas eleições:
I. Quanto aos direitos políticos do ex-presidente Lula

No momento da discussão a respeito da plenitude dos direitos políticos do ex-presidente Lula, deve ser considerado o teor da decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU, que mencionou o artigo 25, “b”, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que estabelece “o direito a qualquer cidadão de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”.

Tal decisão já foi comunicada ao Estado brasileiro, que por ser signatário está obrigado a assegurar tais garantias a Lula. Trata-se, pois, de matéria passível de análise pelo TSE, eis que se refere ao exercício dos direitos políticos, requisitos e condições de elegibilidade, questão, pois, de conteúdo constitucional.
Além disso, um dos princípios constitucionais mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro é a preservação da plenitude dos direitos políticos que não podem, em hipótese alguma, ser suspensos enquanto não houver o trânsito em julgado de sentença condenatória, algo que ainda está longe de se concretizar no caso de seu processo penal. Trata-se, igualmente, de matéria constitucional que somente poderá ser apreciada no pedido de registro da candidatura, eis que o partido certamente apresentará, no momento oportuno, as provas do preenchimento dessa condição de elegibilidade.
Sendo assim, não pode haver indeferimento sumário, de plano, como já anteciparam alguns magistrados em notícias publicadas na imprensa nacional. Qualquer tentativa de apreciação dessa matéria antes do julgamento do pedido de registro (ou sob o aspecto da condenação em segunda instância, quitação eleitoral ou pela Lei das Inelegibilidades) caracteriza grave ofensa à Constituição Federal e deverá ser objeto dos recursos próprios perante a suprema corte, não apenas pela violação patente dos princípios da ampla defesa e do contraditório, como também por conflitar com a manifestação do Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU.
II. Quanto à Lei da Ficha Limpa

Não há dúvida de que as eleições configuram a principal expressão de nossa democracia. Nesse contexto é que deve ser compreendida a Lei da Ficha Limpa, que não foi aprovada pelo Congresso Nacional para ser utilizada como inimiga da soberania popular ou como arma contra os eleitores.

A Justiça Eleitoral, ao julgar impugnações ao registro de candidaturas, deve se nortear pelo princípio de que o melhor julgamento é sempre o do povo nas urnas, para que não retire do páreo candidatos que consigam demonstrar o efetivo preenchimento das condições de elegibilidade. E essa avaliação não se dá apenas pela análise linear dos documentos apresentados pelos candidatos, até porque a Justiça Eleitoral não é um balcão cartorário, mas pelo exame conjunto de todos os elementos apresentados, eis que questões tangentes podem ter surgido justamente com o intuito de interferir indevidamente no processo eleitoral.
Por outro lado, não se pretende aqui fazer qualquer abordagem quanto à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mas, sim, discutir os elementos teleológicos no que tange ao alcance do disposto no artigo 1º, I, alínea “e” da Lei Complementar 64/90, sempre à luz dos preceitos constitucionais.
Sem titubeios, a literalidade desse dispositivo não pode ter aplicação automática, sob pena de serem anulados outros princípios da Constituição Federal com maior peso na interpretação das normas eleitorais. Se a intenção da Lei da Ficha Limpa foi banir da disputa eleitoral os que cometeram crimes de teor relevante para impedir que se tornem representantes do povo, por outro lado a própria Lei das Inelegibilidades prevê a competência específica da Justiça Eleitoral para analisar o enquadramento do candidato nas hipóteses previstas na lei, que não pode ocorrer de forma automática.
Para servir como parâmetro, tomemos como exemplo o que já faz a Justiça Eleitoral quando analisa, caso a caso, a matéria de impugnação do registro de candidatura com fundamento na alínea “l”, atinente à condenação por improbidade administrativa, ao definir, apenas no momento do julgamento do registro, se existe ou não ato doloso, dano ao erário e enriquecimento ilícito, independentemente de decisão já proferida em outras esferas da Justiça comum.
Da mesma maneira, no tocante à alínea “e” do mesmo artigo, não se pode aplicar a Lei da Ficha Limpa de forma aritmética nem considerar que se trata de mera transposição de decisão judicial de outra esfera que nem mereça ser analisada pela Justiça Eleitoral.
Também nesse quesito, a singularidade de cada caso precisa ser analisada à luz da violação ou não de preceitos constitucionais, com a apreciação, pela própria Justiça Eleitoral, da possibilidade de não se sustentar nas cortes superiores a condenação criminal do candidato, autorizando-o, em consequência, a disputar o pleito eleitoral.
Além de a Justiça comum apreciar a plausibilidade dos recursos a teor do disposto no artigo 26-C da Lei das Eleições, deve a própria Justiça Eleitoral analisar o registro sob esse enfoque, sobretudo em casos de flagrantes violações a dispositivos constitucionais, inclusive para verificar se a condenação criminal teve, por via direta ou indireta, o objetivo de atingir ou interferir no processo eleitoral. E tal análise somente pode ser efetuada pela Justiça especializada como instância originária e competente.
Em outras palavras, é fundamental que a plausibilidade a que se refere a Lei das Eleições também seja analisada pela Justiça Eleitoral sob outro ângulo, qual seja, sob a ótica de se preservar tanto a soberania popular como também a plenitude dos direitos políticos do candidato, que não podem sofrer nenhuma interferência indevida, advinda de condenação oriunda de processo judicial eivado de vícios ou ilegalidades.
No caso do ex-presidente Lula, a revisão da condenação criminal pela terceira e quarta instâncias é certa, e as violações a garantias constitucionais revelam, mesmo numa análise superficial, uma repercussão proposital no seu registro de candidatura, razão pela qual não se pode permitir que a condenação em segunda instância possa inabilitá-lo automaticamente, causando prejuízo irreversível ao exercício de seus direitos políticos.
As ilegalidades já consumadas na esfera penal saltam aos olhos. E se o processo penal teve seus prazos encurtados visando impedir que o ex-presidente Lula concorra às eleições gerais do próximo dia 7 de outubro, a Justiça Eleitoral vai se abster de analisar tal questão, que compromete inclusive o princípio da soberania popular? Não pode, pois, ficar inerte, tampouco ignorar a gravidade do que vem ocorrendo até o momento em seu processo criminal cujos meandros, aliás, são de conhecimento público e foram dissecados e propagados por todos os cantos do país.
Ao enfrentar tal debate, precisa considerar que, para preservar a garantia constitucional dos direitos políticos, uma pena injusta e inconstitucional não pode produzir todos os seus efeitos, tanto pela possibilidade de ser a condenação reformada nas instâncias superiores quanto pela não aplicação aritmética da alínea “e”. Uma condenação injusta e inconstitucional não pode gerar inelegibilidade automática, pois aplicada será igualmente injusta e inconstitucional.
O ex-presidente Lula e seu partido possuem elementos de prova que precisam ser analisados pela Justiça Eleitoral no momento adequado, que é no processo de registro de sua candidatura, que não poderá ser julgado como se fosse apresentado perante um despachante que chancela a aceitação ou não de sua documentação.
Entendemos que a aplicação automática do disposto no artigo 1º, I, alínea “e” da Lei Complementar 64/90 fere, de igual forma, a Constituição Federal. No caso do registro de Lula, representaria uma aberração jurídica e um atentado a seus direitos políticos e ao princípio da soberania popular, bem como ao direito dos brasileiros de eleger seus representantes em eleições livres e autênticas.
Que a Justiça Eleitoral se mostre à altura do desafio atual. Que não se cometam ainda mais injustiças àquele que já está sendo injustiçado pela própria Justiça.
Fonte: DCM

“Lula quer que provem que ele é culpado”


Relato foi feito pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA), que realizou uma inspeção na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Lula é mantido preso político há 100 dias; "O presidente Lula escolheu o caminho dessa prisão para manter a sua dignidade. Ele quer que provem que ele é culpado. Enquanto isso não acontece, ele é inocente", declarou Lobão; Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que Lula "não quer nenhum tipo de concessão, apenas espera um julgamento justo"
247 - Integrantes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado visitaram nesta terça-feira 17 o ex-presidente Lula na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde realizaram uma inspeção no local.
De acordo com relato feito pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA), que estava presente, "Lula escolheu o caminho dessa prisão para manter a sua dignidade". "Ele poderia ter tido uma outra solução. Não, ele quer que provem que ele é culpado. Enquanto isso não acontece, ele é inocente. Provará sua inocência e sairá daqui limpo como sempre foi na vida", acrescentou.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que Lula "não quer nenhum tipo de concessão, apenas espera um julgamento justo, em respeito à sua história e ao povo brasileiro que também confia nele".
"Encontramos o presidente Lula convicto de que vai sobretudo demonstrar a sua inocência", completou. Ao criticar o processo que condenou Lula, Renan disse ter "certeza que [o julgamento] não está seguindo o rito da legalidade". O senador também voltou a criticar a candidatura de Henrique Meirelles pelo PMDB e disse que o partido no período pós-Temer é "tenebroso" (leia mais).
Roberto Requião (PMDB-PR) descreveu Lula com uma "vontade inquebrantável, acreditando na sua inocência e esperando que as suas apelações sejam julgadas como consequência da sua liberação".


Gleisi critica machismo de Noblat


Jornalista da Veja, Ricardo Noblat, chamou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) de "louca" em sua coluna, e a presidente do PT rebateu: "Como mulher, na minha caminhada de lutas, não foram poucas as vezes em q me deparei com situação semelhante. Quando perdem o argumento, partem para a desqualificação. Homem branco, machista e com poder de fala pública contribuindo para intolerância e preconceito!"
247 - A senadora e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PT-PR), criticou o "machismo" do jornalista da Veja Ricardo Noblat, que chamou a parlamentar de "louca" em sua coluna.
Gleisi rebateu: "Como mulher, na minha caminhada de lutas, não foram poucas as vezes em q me deparei com situação semelhante. Quando perdem o argumento, partem para a desqualificação. Homem branco, machista e com poder de fala pública contribuindo para intolerância e preconceito!".
Na nota, intitulada "Gleisi Maria Louca", Noblat insinua que a senadora estaria descontrolada.


ACORDO OFICIAL: Vigília Lula Livre permanece nas imediações da Polícia Federal


Em nota, coordenação da Vigília classifica o acordo como "vitória do direito à manifestação”

Novo terreno alugado pela coordenação da Vigília fica de frente 
para a Polícia Federal / Foto: Claudio Ikhbene



Em nota, a coordenação da Vigília Lula Livre, localizada a menos de 100 metros da entrada da superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde o ex-presidente Lula encontra-se preso há 102 dias, informou que ontem (16) alugou um terreno em frente à PF. Junto a isso, houve uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do estado, onde o movimento conquistou o direito de permanecer, durante a semana, na chamada Praça Olga Benário para a já tradicional saudação de "Bom dia" e "Boa noite" ao ex-presidente Lula. As demais atividades de debates e apresentações deverão ser feitas de dentro do terreno particular.
Veja abaixo a íntegra da nota: 
Curitiba, 17 de julho de 2018
Depois de audiência de conciliação no Tribunal de Justiça, ontem (16), com a presença de representantes da Secretaria Estadual de Segurança Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública do Estado do Paraná, prefeitura de Curitiba, moradores do Santa Cândida e a coordenação da Vigília Lula Livre, chegamos ao seguinte acordo oficial, que será cumprido pelas partes: 


1 – Mantemos o direito à livre manifestação, ao uso da chamada Praça Olga Benário, de onde seguiremos diariamente enviando ao ex-presidente a mensagem de “Bom dia”, mantendo esse canal de denúncia da prisão política de Lula e, também, a comunicação dele com a sociedade brasileira. 

2 – A Justiça concedeu o direito a seguirmos enviando o “Bom dia” ao presidente do horário das 9h até 9h30, o “Boa noite” das 17h às 17h30. Além disso, nas segundas e quintas-feiras, temos o direito de uso do espaço da praça das 17h às 19h. Informamos que seguiremos lançando o “Bom dia” da Praça Olga Benário, e agora o “Boa tarde” e “Boa noite” será no terreno alugado na frente da superintendência da Polícia Federal, batizado de espaço “Lula Livre”, parte da Vigília. Ali também acontecerão as atividades no final de semana. 

3 - Todas as pessoas indignadas com a situação do país e que lutam pela democracia estão convidadas a participar de nossas atividades. Atividades culturais, debates políticos e nossa comunicação alternativa seguirão acontecendo nos espaços alugados pelas organizações da Vigília. 

4 - Não podemos ter mais situações como a que ocorreu no dia 15 (segunda) pela manhã, de proibição pela Polícia Militar do trânsito por parte de militantes, jornalistas, entre outros, circularem até o terreno locado. Teremos o direito à mobilidade entre os espaços privados alugados pela Vigília Lula Livre. 

5 - O acordo é uma vitória do direito à manifestação, é um repúdio a pequenos agrupamentos de extrema direita que pedem intolerância, é um sinal do respeito que a sociedade de Curitiba tem pela Vigília, que é marcada por solidariedade e por disciplina. Alcançamos 102 dias até aqui denunciando uma situação de injustiça única na História do país, de um presidente popular e referência mundial estar encarcerado sem o completo trânsito em julgado do processo. 

6 - Seguiremos respeitando a vizinhança e buscando o diálogo, sobretudo agora na nova localidade, respeitaremos os momentos de silêncio, mas exigimos também respeito aos homens e mulheres das organizações que fazem caravanas para nos visitar. 

7 – Lula Livre, Lula Inocente, Lula Presidente! Rumo ao registro da candidatura, no dia 15 de agosto em Brasília! 

Vigília Lula Livre

Fonte: Brasil de Fato

Advogados encaminham ao MPF pedido de investigação contra Moro


Segundo Jorge Garcia, um dos autores da peça de notícia-crime enviada à Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), “o juiz Sergio Moro cometeu crime de prevaricação, artigo 319 do Código Penal, ao praticar ato de ofício indevidamente contrariando expressa disposição de lei”
Fernanda Canofre, Sul 21 - Cinco advogados gaúchos apresentaram uma peça de notícia-crime à Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), pedindo investigação da conduta do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Fazenda em Curitiba, no caso do habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O documento foi protocolado no Ministério Público Federal, em Porto Alegre, nesta terça-feira (17).
Na peça, subscrita por cerca de 250 advogados, os autores afirmam que Moro teria cometido crime de prevaricação ao interferir no cumprimento da ordem de soltura de Lula, conforme havia sido determinado pelo desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 8ª Região (TRF4), no fim de semana do vai e vem de decisões judiciais no caso.
“O juiz Sergio Moro cometeu crime de prevaricação, artigo 319 do Código Penal, ao praticar ato de ofício indevidamente contrariando expressa disposição de lei. Ele transgrediu o princípio do devido processo legal, porque ele não era a autoridade competente para se manifestar no processo, em que já havia sido esgotada a atividade jurisdicional [dele]. Fazendo isso, esse cidadão, inclusive usando termos inverídicos, numa situação em que ele se diz autoridade co-autora, na condição de não ser o juiz natural, não ter competência, usar argumento falso, constitui o crime de prevaricação”, afirma Jorge Garcia, um dos autores.
Um dos autores do pedido de habeas corpus para Lula, o deputado Wadih Damous (PT), acompanhou o protocolo da denúncia. “Impõe-se que o Ministério Público investigue essa conduta e abra procedimento judicial contra o juiz Sergio Moro. A democracia não pode conviver com juízes que agem fora da lei”, disse.
Lula estava cético quanto à soltura
O pedido de habeas corpus para Lula foi apresentado ao TRF4 no dia 6 de julho, uma sexta-feira. Por isso, o caso caiu nas mãos do desembargador plantonista, Rogério Favreto. Favreto concedeu a soltura do petista por acreditar que havia “fato novo” em seu processo, devido à demora nas decisões para concessão de entrevistas, o que poderia atrapalhar as chances de Lula como pré-candidato à presidência da República, diante de adversários.
No domingo (8), porém, quando a decisão foi publicada, o que se viu foi uma batalhão de decisões com despachos do juiz Sergio Moro, mesmo em período de férias, João Pedro Gebran Neto, relator do processo que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, e do próprio presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores. Os três rejeitavam a decisão de Favreto.
O deputado federal gaúcho Paulo Pimenta (PT), um dos autores do pedido de HC, ao lado de Damous e Paulo Teixeira (PT), diz que chegou a ter esperança de ver a soltura cumprida. Por volta das 10h30 de domingo, quando havia saído a primeira decisão de Favreto favorável a Lula, ele conta que aguardava os trâmites na Superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente cumpre pena, quando ouviu de um agente da PF que a ordem não seria cumprida.
“Quando o agente chegou para nós e disse isso, sinceramente, achei que era uma brincadeira. Era tão estapafúrdio. O advogado do presidente Lula [Luiz Carlos da Rocha] argumentou que a decisão do desembargador Favreto não dizia respeito à Vara de Moro. [O agente da PF] disse: ‘olha, lamentavelmente é o Sergio Moro, vocês têm que se colocar na minha posição’. É tão descarado o ato criminoso de descumprimento de decisão judicial que não era escondido de ninguém. E eles falavam isso com naturalidade”, conta ele.
Pimenta diz que os deputados e advogados também estranharam o fato de o terceiro despacho de Favreto, reafirmando a decisão favorável do HC e dando prazo de uma hora para que a soltura se cumprisse, demorar a aparecer no sistema da PF. Apesar da decisão publicada, os agentes alegavam que não tinham a ordem em mãos. Ele diz que espera que “todos esses personagens, que agiram de maneira criminosa, naquele domingo, terão que ser identificados e responsabilizados”.
Segundo o parlamentar, o ex-presidente teria se mostrado “bastante cético” quanto à possibilidade de ser solto. Durante todo o dia, advogados e Damous estiveram em contato com Lula.
“Como o presidente Lula tem claro que a prisão dele é uma prisão política, sem provas, sem crimes, que tem fundamentalmente a intenção de interferir no processo eleitoral, para impedir sua candidatura, ele nunca acreditou que aquela ordem judicial fosse ser cumprida. De fato, ele tinha razão”, afirma Pimenta.


Arapongas: Novos membros do Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal do IPPASA tomam posse


Nesta terça-feira (17), tomaram posse os novos membros do Conselho Municipal de Previdência Social e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas(IPPASA), através do decreto nº 507/18.
A reunião de posse ocorrida no Paço Municipal, contou com a presença do Prefeito Sergio Onofre, do secretário de administração, Valdecir Scarcelli, secretária de governo, Lucia Golon, secretário de Finanças, Luiz Oquendo, e demais representantes.
O novo Conselho Municipal de Previdência Social é composto por seis membros, já o Conselho Fiscal é composto por quatro membros, ambos no biênio 2018/2020.
O novo Conselho Municipal de Previdência Social é composto pelos seguintes membros:
Representantes dos participantes(Titulares):
Leandro Gonçalves de Oliveira
Valdinei Juliano Pereira
Representantes dos Aposentados e Pensionistas:
Juarez Pereira Vieira
Representantes do Governo Municipal(Titulares):
Bruna Cristina Gotardo
Henrique Garcia Filetti
Luiz Carlos Garanhani
Membros do Conselho Fiscal:
Representantes dos Participantes e Beneficiários (Titulares):
Adeilson Alvarino
Marcos Cesar Cosso
Representantes do Governo Municipal:
Lucia Helena Gomes Golon
Carlos Henrique Rodrigues Venegas




Cine Fênix recebe clássicos do “chorinho”


Evento faz parte do Festival Internacional de Música de Londrina (FML), que ao logo dos últimos 38 anos firmou-se como um dos eventos mais importantes da agenda cultural do país 
(Foto site FML/Divulgação)
O Clube do Choro de Brasília é atração na noite desta quarta-feira (18/07), a partir das 20 horas, no Cine Teatro Fênix, em Apucarana. Parte integrante da programação extensiva de espetáculos do 38º Festival Internacional de Música de Londrina (FML), a entrada é gratuita e os convites de acesso devem ser retirados a partir das 19 horas na bilheteria do local do evento, limitados à capacidade do espaço (480 lugares).
“O “Choro de Brasília” revisita obras dos grandes compositores da música popular brasileira, trazendo para Apucarana obras-primas de nomes consagrados da nossa música, revistas e atualizadas pelos arranjos e interpretações de alguns dos maiores instrumentistas atualmente em atividade no país”, relata professora Maria Agar Borba Ferreira, secretária Municipal da Promoção Artística, Cultural e Turística da Prefeitura de Apucarana (Promatur).
Com quarenta anos de fundação, a formação atual tem Fernando César (violão 7 cordas), Léo Benon (cavaquinho), Sérgio Morais (flauta) e Valerinho Xavier (pandeiro), músicos-professores da Escola Brasileira de Choro Raphael Rabello, em Brasília. “O repertório para o show de Apucarana inclui clássicos dos grandes mestres do Choro com Pixinguinha, Jacob do Bandolim, Waldir Azevedo e Altamiro Carrilho, além de composições próprias”, informa Maria Agar.
O ritmo – Popularmente chamado de “chorinho”, o Choro é um gênero de música popular e instrumental brasileira que surgiu no Rio de Janeiro em meados do século XIX. O choro pode ser considerado como a primeira música urbana tipicamente brasileira e, ao longo dos anos, transformou-se em um dos gêneros mais prestigiados da música popular nacional, reconhecido em excelência e requinte.
Extensão do FML prevê outros três espetáculos em Apucarana
A programação extensiva do 38º FML na Cidade Alta tem apoio da Prefeitura de Apucarana, através da Promatur, e engloba ainda outros três espetáculos com entrada gratuita. Na sexta-feira (20/07), às 20 horas, a Orquestra Sinfônica do Paraná fará um concerto de gala na Catedral Nossa Senhora de Lourdes. No domingo (22/07), às 16 horas, no Cine Fênix, será a vez da Ópera Contada João e Maria – uma livre adaptação da ópera de Engelbert Humperdinck. E, finalizando a programação, dia 27 de julho, às 20 horas, tem o recital de piano, no Cine Teatro Fênix, com Allan Duarte Manhas. “É uma honra para Apucarana receber mais uma vez eventos do Festival Internacional de Música de Londrina (FML), que ao logo dos últimos 38 anos firmou-se como um dos eventos mais importantes da agenda cultural do país”, destaca professora Maria Agar Borba Ferreira, secretária da Promatur.
Serviço – Mais detalhes sobre os espetáculos da extensão Apucarana podem ser obtidas no site www.apucarana.pr.gov.br ou pelo telefone 3423-2944. O FML é uma realização do Governo do Paraná, Prefeitura do Município de Londrina, Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Associação de Amigos do FML. O site oficial do evento é o http://www.fml.com.br.