Devido à grande procura de consumidores que buscam
esclarecimentos junto ao Núcleo do Procon de Arapongas em relação aos recentes
aumentos da tarifa de água e do preço dos combustíveis, o órgão lançou uma nota
de esclarecimento abordando alguns pontos que devem ser levados ao conhecimento
público.
Conforme o coordenador do Procon local, Paulo Sérgio Camparoto, em relação ao aumento da Sanepar, ocorreram em curto espaço de tempo dois aumentos na conta de água, sendo que o primeiro foi um reajuste tarifário, autorizado pela ANA (Agência Nacional de Águas) e o segundo, foi o reajuste anual, que ocorre uma vez por ano afim de corrigir monetariamente os valores de tarifas.
“As questões que envolvem os recentes aumentos na fatura da Sanepar são de extrema complexidade, sendo que já tramita na Promotoria de Defesa do Consumidor em Curitiba um Inquérito Civil e está sendo instaurado outro Procedimento Administrativo pelo Procon/PR para apurar eventuais irregularidades e desta forma, todos os Procons e Promotorias de Defesa do Consumidor estão no aguardo da finalização dos procedimentos, para tomada de medidas cabíveis”, informou Camparoto.
Ele reitera que, os aumentos atingiram toda a população do Estado do Paraná, razão pela qual, não cabe ações ou processos isolados, uma vez, que trata-se de uma coletividade de cidadãos de um Estado inteiro, assim, ao término dos processos acima mencionados e sendo levantada qualquer irregularidade, será objeto de apuração pelo Procon Estadual e pela Promotoria Pública Estadual.
Combustíveis
Sobre o aumento de combustíveis, o coordenador lembra que o primeiro ocorreu no dia 21 de julho, através de Decreto Federal que aumenta a alíquota de Pis e Cofins sobre os combustíveis, cujo recolhimento é na fonte, ou seja, por substituição tributária.
“Assim que os Postos compram combustíveis das Distribuidoras o imposto já é recolhido na fonte e desta forma em fiscalização constatamos que no mesmo dia 21, os postos receberam combustíveis e as notas da distribuidora já estava com o acréscimo de impostos”, disse o coordenador, lembrando que os dias seguintes teve aumento dos combustíveis por determinação da Petrobras.
Por conta disso, houve inúmeras ações na Justiça Federal e alguns juízes determinaram por Liminar a suspensão do aumento dos impostos, e em ato continuo essas liminares estão sendo derrubadas nos Tribunais.
“O Supremo Tribunal Federal deu prazo para justificativas dos referidos aumentos, prazo este não expirado e por fim, a problemática criada pelo aumento de impostos, gerou descontentamento de todos os cidadãos do País, que estão no aguardo dos maiores Órgãos Federais decidirem se o aumento é legal ou não”, concluiu.
Conforme o coordenador do Procon local, Paulo Sérgio Camparoto, em relação ao aumento da Sanepar, ocorreram em curto espaço de tempo dois aumentos na conta de água, sendo que o primeiro foi um reajuste tarifário, autorizado pela ANA (Agência Nacional de Águas) e o segundo, foi o reajuste anual, que ocorre uma vez por ano afim de corrigir monetariamente os valores de tarifas.
“As questões que envolvem os recentes aumentos na fatura da Sanepar são de extrema complexidade, sendo que já tramita na Promotoria de Defesa do Consumidor em Curitiba um Inquérito Civil e está sendo instaurado outro Procedimento Administrativo pelo Procon/PR para apurar eventuais irregularidades e desta forma, todos os Procons e Promotorias de Defesa do Consumidor estão no aguardo da finalização dos procedimentos, para tomada de medidas cabíveis”, informou Camparoto.
Ele reitera que, os aumentos atingiram toda a população do Estado do Paraná, razão pela qual, não cabe ações ou processos isolados, uma vez, que trata-se de uma coletividade de cidadãos de um Estado inteiro, assim, ao término dos processos acima mencionados e sendo levantada qualquer irregularidade, será objeto de apuração pelo Procon Estadual e pela Promotoria Pública Estadual.
Combustíveis
Sobre o aumento de combustíveis, o coordenador lembra que o primeiro ocorreu no dia 21 de julho, através de Decreto Federal que aumenta a alíquota de Pis e Cofins sobre os combustíveis, cujo recolhimento é na fonte, ou seja, por substituição tributária.
“Assim que os Postos compram combustíveis das Distribuidoras o imposto já é recolhido na fonte e desta forma em fiscalização constatamos que no mesmo dia 21, os postos receberam combustíveis e as notas da distribuidora já estava com o acréscimo de impostos”, disse o coordenador, lembrando que os dias seguintes teve aumento dos combustíveis por determinação da Petrobras.
Por conta disso, houve inúmeras ações na Justiça Federal e alguns juízes determinaram por Liminar a suspensão do aumento dos impostos, e em ato continuo essas liminares estão sendo derrubadas nos Tribunais.
“O Supremo Tribunal Federal deu prazo para justificativas dos referidos aumentos, prazo este não expirado e por fim, a problemática criada pelo aumento de impostos, gerou descontentamento de todos os cidadãos do País, que estão no aguardo dos maiores Órgãos Federais decidirem se o aumento é legal ou não”, concluiu.