A licitação é a regra geral para a contratação de bens e serviços pela administração pública. Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Apucarana (Região Norte) que tenha mais atenção à fiscalização do cumprimento dos contratos administrativos firmados pelo Executivo municipal, para evitar a ocorrência de irregularidades.
A recomendação foi expedida no processo em que os conselheiros julgaram improcedente Denúncia formulada por cidadã em face do Pregão Eletrônico n° 54/21 da Prefeitura de Apucarana, lançado para a contratação de empresas para prestação de serviços de escolinhas e treinamentos esportivos, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes.
A denunciante alegara que duas das empresas contratadas para a realização dos serviços, referentes ao contrato com duração prevista para 12 meses, teriam apresentado diversos problemas na execução contratual. Entre eles, ela destacou que a empresa responsável por fornecer serviços de natação encerrara suas atividades antes do término da vigência do contrato; e que outra empresa assumira os seus professores, sem a formalização de novo contrato.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou que houve o saneamento das irregularidades mediante atuação tempestiva da administração, que instaurou processo administrativo disciplinar e sancionatório para apurar as questões levantadas pela denunciante, sem que tenha ocorrido qualquer prejuízo ao município.
Assim, a unidade técnica opinou pela improcedência da Denúncia, com expedição de recomendação. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que o município alegara em sua defesa que, em relação aos serviços de natação, com o esgotamento do saldo do Contrato nº 54/22, os servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos mencionados haviam decidido, de forma irregular, utilizar o saldo do Contrato nº 53/22 e Empenho n° 3477/22.
Bonilha entendeu que o apontamento em relação à ausência de contrato no período questionado foi suficientemente esclarecido, pois outra empresa, de fato, continuou a prestação dos serviços até o mês de junho de 2023 de forma irregular, pois as horas contratadas para as aulas de natação já haviam se esgotado. Ele destacou que, em razão disso, sanção contratual de advertência foi aplicada à empresa.
O conselheiro concluiu que o município adotou providências para a apuração das irregularidades e consequente responsabilização, mediante instauração de processo administrativo disciplinar para apuração da conduta de servidor; e aplicação de punição administrativa.
O relator também considerou regularizada a falha referente à emissão de duas notas fiscais, que foram substituídas, com a aplicação de sanção contratual de advertência à empresa.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 18/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 26 de setembro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3089/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 4 de outubro, na edição nº 3.309 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE/PR