quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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PF vai identificar pessoas que seguiram usando o X após suspensão da plataforma
Entre as pessoas que descumpriram a decisão do STF estão figuras públicas como o senador Sérgio Moro e o deputado Eduardo Bolsonaro
A Polícia Federal vai identificar as pessoas que seguiram usando o X mesmo após a suspensão da plataforma no Brasil, determinada após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informa o Globo, a investigação está sendo feita para que as pessoas sejam multadas, já que a decisão estabelece sanções para quem descumpri-la.
A identificação dos usuários que fizeram o acesso irregular foi pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizada por Alexandre de Moraes na última segunda-feira (16). Na decisão que suspendeu o X no Brasil, o ministro estabeleceu a multa de R$50 mil para quem descumprisse, inclusive por meio de redes privadas, como ferramentas de VPN.
Entre as pessoas que descumpriram a decisão do STF estão figuras públicas como o senador Sérgio Moro (União Brasil) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL), que fizeram postagens atacando Alexandre de Moraes. Moro afirmou que as publicações feitas em sua conta foram feitas por integrantes de sua equipe que estavam no exterior.
Na manhã desta quinta-feira (19), Moraes aplicou nova multa de R$5 milhões ao X por atuar de forma "dolosa, ilícita e persistente" ao usar outros servidores, o que abriu uma janela de acesso à rede social. Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a ação foi "deliberada".
Municípios notificados devem prestar contas de emendas “Pix” para a CGU até o próximo dia 20
A Controladoria-Geral da União (CGU) tem enviado ofício a alguns gestores municipais para que prestem esclarecimentos quanto às emendas especiais - conhecidas como emendas “pix” - transferidas aos Municípios. O documento solicita que os gestores preencham um formulário próprio da CGU até o próximo dia 20 de setembro. Entre as informações que devem ser enviadas estão qual a unidade responsável pelo empenho da despesa, o número do empenho, o valor empenhado, valor efetivamente pago, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do favorecido, além da razão social e do objeto da despesa.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores de que cada emenda deve ser preenchida individualmente no formulário por meio de uma chave de acesso (token) indicada no anexo do ofício enviado a cada prefeitura. Ou seja, se o Município recebeu a solicitação para esclarecimento de dez emendas terá que preencher o formulário dez vezes, individualizando também as informações dos empenhos com seus respectivos pagamentos.
A CGU cumpre uma determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688. Além disso, a determinação judicial incrementa mecanismos de transparência, controle, rastreabilidade e publicidade do recurso recebido das emendas especiais transferidas pela União aos Municípios, mas não altera a natureza da aplicação do recurso, estas permanecem sendo de livre execução (dentro do escopo de investimento ou custeio) por parte dos Municípios.
Em caso de dúvida, os gestores podem entrar em contato através dos canais de atendimento:
a) por meio do telefone (61) 2020-7001;
b) por meio do Whatsapp institucional da Secretaria Federal de Controle Interno (61) 98227-0106;
c) email sfc.cglot@cgu.gov.br.
Fonte: Agência de Notícias CNM
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