Sandra Hacon aponta para atos criminosos por trás dos incêndios e destaca impactos na saúde pública e no meio ambiente
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Fonte: Brasil 247
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— Gleisi Hoffmann (@gleisi.bsky.social) September 13, 2024 at 11:44 AM
Os próximos dias serão de chuvas na região sul se deslocando para áreas de São Paulo e do extremo sul da Região Centro-Oeste. A área central do país, no entanto, permanecerá apresentando altas temperaturas e clima bastante seco, segundo informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
“Duas regiões apresentarão mudanças nos próximos dias: o Sul e em áreas do Sudeste. No Sul, serão observadas áreas de instabilidade relacionada ao ar quente e úmido com origem na Argentina e no Paraguai. Em um primeiro momento, essa nova formação afetará o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, intensificando chuvas à noite”, explicou à Agência Brasil o meteorologista do Inmet, Heráclio Alves.
Na sequência, essa nova frente fria ficará mais intensa e se estenderá ao Paraná e ao sul de Mato Grosso do Sul. “Em Santa Catarina, esse aumento de intensidade ocorrerá a partir de sábado (14), e no domingo (15) ele afetará o sul do Paraná e do Mato Grosso do Sul”, acrescentou o meteorologista.
Na Região Sul, a chuva só começará a diminuir entre sábado e domingo, quando a frente se deslocará para o estado de São Paulo e outras áreas do Sudeste. A expectativa é de que, entre domingo e segunda-feira, essa frente se concentre mais no leste de São Paulo e no oceano, pegando tanto a capital como o litoral paulista, na segunda-feira.
Nas demais regiões do país, predominará a massa de ar quente e seco. O céu terá poucas nuvens. “Essa nebulosidade reduzida representa muito pouca chance de chuvas no miolo central do país, que terá temperaturas elevadas de 41ºC em algumas áreas do Centro-Oeste e do Norte brasileiro”, explicou Heráclio.
O meteorologista diz que as temperaturas mais altas serão observadas no sul do Maranhão e do Pará, bem como no Mato Grosso, no Tocantins e nesse miolo onde a seca já vem ocorrendo. “Teremos, além de temperaturas altas, índices muito baixos de umidade, podendo chegar a menos de 15% em algumas localidades. Esse ar seco e quente no miolo central se manterá durante a semana”, finalizou.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda aumentou, de 2,5% para 3,2%, a estimativa de crescimento da economia brasileira neste ano. A previsão consta do Boletim Macrofiscal, divulgado nesta sexta-feira (13) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. Em relação à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o documento aumentou de 3,9% para 4,25% a projeção para 2024.
Em relação ao desempenho da economia, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) foi revisada após a divulgação do crescimento de 1,4% no indicador no segundo trimestre. Divulgado há dez dias pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o resultado ficou acima do esperado.
Há dois dias, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a equipe econômica revisaria para mais de 3% a previsão de crescimento para o PIB em 2024.
Apesar de ter elevado a previsão de crescimento para o PIB, a SPE prevê desaceleração no segundo semestre. Para o terceiro trimestre (julho a setembro), o documento prevê expansão de 0,6% do PIB, contra 1,4% registrado no trimestre anterior. Para 2025, a estimativa de crescimento caiu de 2,6% para 2,5%. A SPE atribui o menor crescimento no próximo ano à perspectiva de um novo ciclo de aumentos na Taxa Selic (juros básicos da economia).
A projeção para o IPCA está próxima do teto da meta de inflação para o ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior é 4,5%. Para 2025, a estimativa avançou de 3,2% para 3,3%.
Segundo a SPE, contribuíram para o crescimento das estimativas para a inflação os impactos da alta do dólar, o reajuste no piso mínimo para os preços de cigarro e o cenário de bandeira amarela para as tarifas de energia elétrica no final do ano. Desde o fim de agosto, a bandeira tarifária para a energia está vermelha, por causa da estiagem em boa parte do país.
Além de elevar a previsão de crescimento da economia, a SPE mudou a estimativa para os setores produtivos. Para a agropecuária, a variação esperada para o PIB continua negativa, mas a expectativa de retração, que era de 2,5%, melhorou para 1,9%. De acordo com o documento, a revisão reflete a alta nas estimativas para a safra de milho, algodão, cana-de-açúcar e o aumento na produção de carne.
Para a indústria, a expectativa de crescimento foi revisada para cima, de 2,6% para 3,4%. Segundo a SPE, a revisão reflete principalmente as maiores estimativas para o crescimento da indústria de transformação e construção no ano. No segundo trimestre, a indústria foi o setor que mais puxou o crescimento do PIB. A projeção para a expansão dos serviços também subiu, passando de 2,8% para 3,3%.
Em relação aos demais índices de inflação, a SPE também revisou as estimativas. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias, deverá encerrar este ano com variação de 4,1%, um pouco mais alto que os 3,65% divulgados no boletim anterior, em julho. A projeção para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que inclui o setor atacadista, o custo da construção civil e o consumidor final, passou de 3,6% para 3,8% este ano. Por refletir os preços no atacado, o IGP-DI é mais suscetível às variações do dólar.
Na edição anterior, em julho, o Boletim Macrofiscal tinha informado que as enchentes no Rio Grande do Sul impactariam o PIB em 0,25 ponto percentual em 2024. O número não foi revisado, mas a SPE detalhou que a menor contribuição das políticas de auxílio ao estado contribuirá para a desaceleração da economia no terceiro trimestre.
Os números do Boletim Macrofiscal são usados no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, que será divulgado no próximo dia 20. Publicado a cada dois meses, o relatório traz previsões para a execução do Orçamento com base no desempenho das receitas e da previsão de gastos do governo, com o PIB e a inflação entrando em alguns cálculos. Com base no cumprimento da meta de déficit primário e do limite de gastos do novo arcabouço fiscal, o governo bloqueia alguns gastos não obrigatórios.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (13) o julgamento virtual de um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho.
O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há data para retomada da análise do caso.
A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.
Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália por envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
O único voto foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.
"O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro", disse Fux.
Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu transferir para a União R$ 18,3 milhões que foram bloqueados nas contas da Starlink e da rede social X.
A medida foi assinada na quarta-feira (11) e divulgada hoje pelo Supremo. Na mesma decisão, Moraes determinou o desbloqueio das contas da Starlink por entender que o valor das multas aplicadas contra rede X estão quitadas.
No início deste mês, o ministro determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X. As duas empresas pertencem ao bilionário Elon Musk.
Após a decisão, a empresa norte-americana de internet via satélite recorreu ao Supremo para derrubar a decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro Cristiano Zanin.
A Starlink fornece serviço de internet para áreas rurais do país e tem contratos com órgãos públicos, como as Forças Armadas e tribunais eleitorais.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Agência Brasil
Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.
Em entrevista à Agência Brasil, a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.
O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.
“Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica a jurista.
O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar “coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros?”.
A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.
O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
“Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, explicou.
Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. “Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que é estritamente político, não é um debate jurídico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição política”, acrescentou.
No parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a “pacificação” do país e que “a polarização política pode levar um país a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.
O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrário ao anunciado pelo relator.
“A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrário, vai sinalizar que é possível atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume”, diz.
Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsáveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores políticos por trás do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.
“Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia é bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se você não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.
Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, é de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio público e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.
A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que essa é uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.
“Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prática de crimes contra as instituições democráticas, inclusive com a participação da alta cúpula da Presidência da República, deputados e populares”, afirma.
No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil
Dados estarão disponíveis na internet, no sistema DivulgaCandContas, a partir de domingo (15)
Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.
Descumprimento
Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.
A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.
Fonte: TSE