sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Maduro rejeita que os EUA sejam a autoridade eleitoral da Venezuela
Exportações do agro brasileiro para a China aumentam 8,9% nos últimos 12 meses
Entre julho de 2023 e julho de 2024, o Brasil exportou mais de US$ 57 bilhões para o país asiático
Brasil passa a integrar lista dos 15 maiores mercados globais de viagens
Levantamento da Phocuswright revela que, em 2023, o país superou a Escandinávia e passou a compor o ranking
Lula celebra retomada do mercado automobilístico no Brasil
Vice Geraldo Alckmin destacou o aumento de 15% das vendas neste ano
Projeção de crescimento do PIB em 2024 deve ser elevada para quase 3% pela Fazenda em setembro
Dados econômicos vêm surpreendendo e tudo vai depender do ritmo da recuperação no Rio Grande do Sul
Lula deve indicar Galípolo e novos diretores do BC já na próxima semana; mercado antecipa a melhora
Coordenação entre Fazenda e Banco Central deve melhorar ainda mais o cenário econômico brasileiro
Proposta de nova eleição fere a soberania do voto popular e a autodeterminação da Venezuela
Apesar das boas intenções proclamadas, a proposta agrava os problemas porque dá uma bandeira à extrema direita violenta do país
Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela inicia perícia de material do Conselho Nacional Eleitoral
Concluída a perícia, será proferida decisão final sobre o recurso eleitoral contencioso
Autoridades venezuelanas alertam para novos planos violentos da extrema direita
Grupos violentos têm recebido apoio de atores internacionais, dizem as autoridades venezuelanas
Parlamentares da Venezuela aprovam projeto visando ONGs financiadas pelos EUA
Proposta exige das ONGs que informem se seus doadores são venezuelanos ou estrangeiros
Lula visita fábrica da Renault, que investe R$ 2 bilhões no PR
Desde a instalação da Renault no Brasil, foram mais de R$ 12 bilhões investidos no país
Banco Central comunica exposição de dados de 8 mil chaves PIX do BTG
BTG diz que dados de sigilo bancário não foram expostos
O Banco Central (BC) informou, nesta quinta-feira (15), em Brasília, vazamento de dados pessoais vinculados a 8.032 chaves Pix de clientes do Banco BTG Pactual, em razão de falhas pontuais em sistemas da instituição. As informações foram expostas entre os dias 23 de julho e 5 de agosto deste ano.
Segundo o BC, não foram expostos dados sensíveis como senhas, informações de movimentações, saldos financeiros ou outras informações sob sigilo bancário. As informações vazadas são de natureza cadastral, como nome do usuário, CPF com máscara (com alguns números ocultos), instituição de relacionamento, agência, número e tipo da conta.
Notificação
As pessoas que tiveram seus dados cadastrais vazados serão notificadas por meio do aplicativo ou pela internet banking da instituição. Segundo o BC, não serão usados outros meios de comunicação aos usuários afetados, como aplicativos de mensagens, chamadas telefônicas, SMS ou e-mail.
O BC informou que foram adotadas as ações necessárias para a apuração detalhada do caso e serão aplicadas as medidas previstas na regulação vigente.
Só neste ano, foram registrados oito episódios de vazamento de dados de instituições financeiras. O BC mantém uma página específica em seu site para registrar incidentes de segurança desse tipo.
BTG
Em nota, o BTG Pactual informou "que identificou consultas pontuais, a partir da utilização de números de CPFs obtidos fora do sistema do banco, que permitiram a visualização unicamente dos dados de agência e conta corrente vinculados a esses respectivos CPFs".
O banco afirmou ainda que restringiu o acesso a essas informações imediatamente.
"O BTG Pactual reforça que não houve nenhuma invasão a nenhum sistema do banco, e que não foram expostos dados sensíveis, como dados cadastrais, senhas e outros dados sigilosos. O BTG Pactual reforça, ainda, que a segurança das informações é prioridade e está disponível em caso de dúvidas em seus canais de atendimento", diz a nota.
* Texto atualizado às 22h30 para inclusão da nota do BTG.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil
Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido
Atividades ocorrem até a véspera da eleição, em 6 de outubro
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet - isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas - está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil