quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ABI repudia decisão judicial que censurou o site DCM
TCU permite que Lula mantenha relógio e abre debate sobre joias de Bolsonaro
A PF indiciou Bolsonaro por crimes relacionados às joias, como associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode manter um relógio de ouro recebido como presente em 2005, durante seu primeiro mandato. A decisão também abre a possibilidade de rediscutir o caso das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da Arábia Saudita.
O tribunal se dividiu em três correntes. Prevaleceu a visão do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro, que argumentou que, na ausência de uma lei específica, não é possível classificar os presentes recebidos pelos presidentes como bens públicos obrigatórios de devolução. Quatro dos oito ministros acompanharam essa posição, que considera que não há normas definidas sobre o tratamento de presentes presidenciais.
Oliveira ressaltou que, até que uma lei específica seja aprovada, não é possível impor a incorporação desses bens ao patrimônio público. Esta decisão não apenas beneficiou Lula, mas também possibilitou a reavaliação do tratamento das joias de Bolsonaro, que foram determinadas como de devolução obrigatória à União em 2022.
Discussão sobre conceito “natureza personalíssima”
No ano passado, o TCU havia decidido que Bolsonaro deveria devolver as joias recebidas da Arábia Saudita, que foram omitidas na Receita Federal. A decisão baseou-se em uma resolução de 2016 que define presentes recebidos de outros chefes de Estado como patrimônio público, exceto itens de natureza personalíssima. A resolução foi questionada por dois ministros ausentes na decisão anterior, incluindo Oliveira.
Recentemente, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro por crimes relacionados às joias, como associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. Agora, cabe à Procuradoria-Geral da República decidir sobre a denúncia, com eventual julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de hoje resultou de um pedido feito pelo deputado bolsonarista Sanderson (PL-RS), que questionou se o relógio recebido por Lula deveria ser devolvido. A área técnica do TCU defendeu que Lula pudesse manter o relógio, uma vez que a resolução sobre presentes é posterior ao recebimento do item. O relator, ministro Antônio Anastasia, seguiu essa orientação.
Fonte: Agenda do Poder com informações da Folha de S.Paulo
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AGU cobra R$ 56 milhões de cinco condenados pelos atos golpistas
Ações foram protocoladas na 8ª Vara Federal no Distrito Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (7) que entrou com ações de cobrança contra cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O órgão cobra R$ 56 milhões de forma solidária pelos danos morais e materiais causados pelos acusados. Os danos foram calculados com base em documentos oficiais do levantamento dos prejuízos.
De acordo com a AGU, os acusados devem pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos morais, valor definido na condenação criminal, mais R$ 26 milhões por danos materiais apurados na depredação das sedes dos Três Poderes.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, os pedidos de indenização fazem parte do primeiro lote de ações para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelos atos de vandalismo.
"Seguiremos firmes em nossa missão de reparar os danos causados pelos agressores da democracia e garantir a integridade das instituições democráticas”, afirmou.
As ações foram protocoladas na 8ª Vara Federal no Distrito Federal e buscam a execução das penas de indenização determinadas nas condenações dos acusados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil
Julgamento de recurso de ação que responsabiliza jornal é suspenso
Flávio Dino diz que devolve processo para julgamento ainda este mês
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (7) o julgamento do recurso contra a decisão da Corte que permitiu a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.
Em novembro do ano passado, o Supremo entendeu que se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa em uma publicação, o periódico poderá ser responsabilizado judicialmente.
Na sessão desta quarta-feira, o plenário começou a analisar um recurso do jornal Diário Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Para as entidades, a decisão pode permitir a intimidação do trabalho da imprensa e o assédio judicial contra os veículos.
O único voto da sessão foi proferido pelo ministro Edson Fachin. O ministro se manifestou para esclarecer que a responsabilidade da imprensa deve ocorrer no caso de negligência. Fachin também entendeu que o veículo não pode ser punido por acusações falsas feitas durante entrevistas ao vivo.
Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento. O ministro disse que vai liberar o caso para julgamento ainda este mês.
Processo
A decisão do Supremo sobre responsabilização da imprensa foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo Zarattini, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.
O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil