Decisão do STF pode favorecer quem provar que foi coagido para firmar acordos de delação premiada
Com base em uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a 13ª Vara Federal de Curitiba trancou, nesta sexta-feira (19), uma ação penal da operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht.
Em 2016, o então juiz Sergio Moro havia condenado Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Além dele, foram condenados ex-diretores da Petrobras, como Paulo Roberto Costa e Renato Duque; o ex-gerente Pedro Barusco; ex-executivos da empreiteira, incluindo Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Cesar Ramos Rocha, Marcio Faria da Silva e Rogerio Santos Araujo; e o doleiro Alberto Youssef.
Toffoli, em decisão proferida em maio de 2024, anulou todos os atos praticados pela Lava Jato contra Odebrecht e ordenou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra ele, mantendo apenas o acordo de colaboração premiada.
Segundo Toffoli, os procuradores da Lava Jato e Sergio Moro atuaram em conjunto, ignorando o devido processo legal e os direitos de defesa, em busca de objetivos pessoais e políticos.
Com base nesta decisão, o juiz Guilherme Roman Borges intimou o Ministério Público Federal (MPF) e a defesa de Odebrecht a se manifestarem. O MPF pediu para aguardar o julgamento do agravo regimental, no qual a Procuradoria-Geral da República solicita a revisão da decisão de Toffoli.
Contudo, a defesa, representada pelo escritório Sanz Advogados, argumentou que a decisão deveria ser cumprida imediatamente, pois não havia efeito suspensivo no agravo regimental. O juiz aceitou os argumentos da defesa e determinou o cumprimento imediato da decisão de Toffoli.
Toffoli vê “verdadeiro conluio” para inviabilizar defesa
Toffoli destacou que Moro e os procuradores agiram em “verdadeiro conluio” para inviabilizar a defesa de Odebrecht, chegando a ameaçar parentes e exigir a renúncia ao direito de defesa para obter liberdade. Os diálogos entre Moro e os procuradores, apreendidos na “operação spoofing”, mostraram a parcialidade do ex-juiz, revelando um padrão de conduta condenável durante os anos de Lava Jato.
A decisão de Toffoli pode se estender a outros delatores e delatados da empreiteira, desde que provem que foram coagidos a firmar acordos de colaboração premiada ou prejudicados por violações de direitos. Essa decisão pode representar um golpe significativo na Lava Jato, conforme avaliado por advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Fonte: Agenda do Poder com informações do Consultor Jurídico