Defesa do ex-presidente nega irregularidades e diz que a verdade vai prevalecer
O inquérito da Polícia Federal (PF) que teve o sigilo retirado nesta segunda, 8, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro pela venda ilegal de joias da Presidência da República.
A retirada do sigilo da investigação dos supostos crimes permitiu aprofundar as acusações feitas pela PF ao ex-presidente e entender quais os crimes foram imputados.
Como é sabido, indiciamento não significa que ele é culpado e MPF precisa apresentar acusação formal à Justiça, o que ainda vai ser analisado pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Além de Bolsonaro, foram indiciadas outras 11 pessoas. Entre os nomes apontados pela PF estão o do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, considerado o braço-direito do ex-presidente durante o mandato dele na Presidência, e dois ex-ministros: Fabio Wajngarten, que comandava a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e Bento Albuquerque, ex-chefe do Ministério de Minas e Energia.
Os crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro cometidos por Jair Bolsonaro (PL) no esquema que desviou pelo menos R$ 6,8 milhões em joias somam penas que variam de 10 a 32 anos de prisão, conforme publicação desta segunda-feira (8) no jornal O Estado de S.Paulo.
A lei determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a até 10 anos de prisão. Na lei nº 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro é o ato de tentar ocultar ou dissimular a “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade” de bens materiais. O crime acontece quando o “dinheiro sujo”, utilizado ou proveniente de ilegalidades, é transformado em “dinheiro limpo” que aparenta não ter origem irregular.
O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a pena para o crime varia entre dois e 12 anos de reclusão. É quando um funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar determinado bem em detrimento próprio, ou para terceiros. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz a lei.
No crime de associação criminosa, previsto no artigo 288-A do Código Penal, a pena pode ficar entre cinco e dez anos de reclusão. O delito ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com o objetivo de cometer um ou alguns atos ilícitos.
Com mais de 400 páginas, o relatório da Polícia Federal (PF) sobre o caso das joias traz uma série de elementos que indicam a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no desvio e na venda de presentes de luxo recebidos durante seu mandato na Presidência da República. Mensagens, fotografias e documentos analisados pela investigação mostram que Bolsonaro sabia do esquema que, segundo a PF, desviou R$ 6,8 milhões em joias da União.
A defesa de Bolsonaro nega irregularidades e diz que os presentes recebidos pelo ex-presidente seguiram um protocolo rigoroso de tratamento e catalogação pelo Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), sem influência do chefe do Executivo. No X (antigo Twitter), Bolsonaro disse aguardar que a PF faça as “correções” no inquérito. “A última será aquela dizendo que todas as joias ‘desviadas’ estão na CEF [Caixa Econômica Federal], acervo ou PF, inclusive as armas de fogo”, escreveu.
Fonte: Agenda do Poder com informações do jornal Estado de São Paulo