Criador do WikiLeaks ganha liberdade e volta a seu país natal após impasse com os EUA que durou 14 anos
O avião que leva o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, pousou em Camberra, capital da Austrália, nesta quarta-feira (26).
Após mais de uma década, Assange chega a seu país natal como um homem livre. Na noite desta terça-feira, ele se declarou culpado e foi condenado durante uma audiência no tribunal dos Estados Unidos nas Ilhas Marianas do Norte.
Apesar da condenação por espionagem, ele foi posto em liberdade. Devido a um acordo feito com as autoridades estadunidenses, a Justiça dos EUA considerou que ele já cumpriu a pena de prisão enquanto esteve detido na Inglaterra.
A audiência em Saipan, nas Ilhas Marianas do Norte, durou cerca de três horas. A juíza do caso, Ramona Villagomez Manglona, aceitou o acordo entre procuradores estadunidenses e a defesa de Assange.
“Você estará autorizado a sair deste tribunal como um homem livre”, disse a juíza após a sentença.
A juíza disse ainda ser “justo” e “razoável” aceitar como sentença os 62 meses de prisão que Assange já cumpriu no Reino Unido. Por fim, Manglona ainda desejou “feliz aniversário” antecipado para o criador do WikiLeaks, que comemora 53 anos na próxima semana.
Declaração de culpa
Assange se declarou culpado por violar a Lei de Espionagem dos Estados Unidos. A acusação envolve conspiração para obter e divulgar documentos classificados de defesa nacional.
Ele disse ao tribunal acreditar que a Lei de Espionagem contradizia os direitos da Primeira Emenda dos Estados Unidos, mas que aceitava o fato de que incentivar fontes a fornecer informações confidenciais para publicação pode ser ilegal.
“Trabalhando como jornalista, incentivei minha fonte a fornecer informações consideradas confidenciais para publicá-las”, afirmou na audiência.
Depois de deixar o tribunal, Assange foi para o aeroporto e embarcou em voo rumo a Camberra, na Austrália. O ativista é australiano e deve viver no país com a esposa e os dois filhos.
Julian Assange ficou mundialmente conhecido por fundar o WikiLeaks, criando uma rede de ativistas. A organização foi responsável pelo vazamento de cerca de 700 mil documentos sigilosos dos Estados Unidos, o que irritou autoridades locais, já que havia evidências de crimes de guerra cometidos pelo país.
Acordo
O acordo fechado entre Assange e a Justiça dos Estados Unidos encerra uma disputa legal que se arrastou por 14 anos.
A audiência de Assange foi feita nas Ilhas Marianas do Norte por ser o território mais próximo da Austrália sob domínio dos Estados Unidos. Além disso, a ilha conta com um tribunal, e o ativista não aceitou ir para a América.
Assange chegou às Ilhas Marianas do Norte durante a tarde desta terça. Assim que saiu da prisão de segurança máxima em Londres, na manhã de segunda (24), o ativista pegou um voo privado em direção ao território.
Durante o trajeto, o voo chegou a ser o mais monitorado do mundo no FlightRadar24, informou o site especializado em monitoramento aéreo em tempo real.
Imposto global sobre grandes fortunas visa usar recursos para sanar problemas mundiais, como a fome
A depender do grau de ambição e do alinhamento político das 19 maiores economias do mundo, mais a União Europeia (UE) e a União Africana, a criação de um imposto mínimo sobre a riqueza dos super-ricos poderia gerar receitas extraordinárias de até US$ 688 bilhões às nações (cerca de R$ 3,7 trilhões) anualmente.
O montante, algo entre o Produto Interno Bruto (PIB) da Argentina e o da Polônia, poderia ser usado para enfrentar questões globais para as quais já não se encontra espaço em orçamentos públicos cada vez mais enxutos.
Os números são parte de relatório encomendado pela presidência brasileira do G20 ao economista francês Gabriel Zucman, diretor do Observatório Fiscal Europeu, e serão ponto de partida das negociações no âmbito do grupo para tratar do tema, que conta com a simpatia evidente de Brasil, França, Bélgica, África do Sul, Colômbia e União Africana, mas não dos Estados Unidos.
Em princípio, este é o potencial da arrecadação, que vai variar segundo o universo de pessoas a serem tributadas, o percentual do imposto a ser criado, o número de nações a aplicá-lo e as ferramentas que terão para identificar, fiscalizar e cobrar os contribuintes. O cálculo de US$ 688 bilhões inclui a tributação em 3% de indivíduos com patrimônio superior a US$ 100 milhões e bilionários (acima de US$ 1 bilhão).
A projeção considera exercícios com alíquotas de 1% a 3%. Tudo precisa ser negociado se a ideia for criar um padrão comum de tributação, como sugere Zucman. Quanto mais países aderirem, diz, mais eficiente será a cobrança.
Mas Zucman defende que, num primeiro momento, o foco esteja nos bilionários, menos numerosos, portanto, em tese, mais facilmente identificáveis. Se as contas estiverem corretas, são 3 mil espalhados pelo mundo. Concentrar-se neles pode garantir, de cara, receitas anuais extras de quase US$ 250 bilhões, se considerada a aplicação de taxa de 2% anuais sobre o seu patrimônio.
Esse valor considera o que se chama de cobrança “perfeita”. Ou seja, que esses mesmos contribuintes, que hoje se desvencilham dos tributos que incidem sobre a renda dos trabalhadores da classe média, não terão como esconder-se deste tributo também.
Discípulo do economista Thomas Piketty, Zucman afirma que essa seria uma forma de distribuir de maneira mais justa os ganhos proporcionados pela globalização. Do fim da década de 1980 até este ano, diz, esses contribuintes terão pago em média 0,3% de imposto de renda por ano.
Na Holanda, o valor chegaria a zero. Na França, um dos países entusiastas da criação do tributo, 0,8%; nos EUA, 8%. Nesse mesmo período, a riqueza dessas pessoas teve um ganho de 7,5% ao ano, já descontados os efeitos da inflação. A média do aumento da renda de adultos comuns no mundo não passou de 1,3%. Isso explica como esta fatia de 0,0001% da população mundial conseguiu aumentar a sua fatia de riqueza no PIB global de 3% para 14% em quase 40 anos.
Para o economista, ainda levará alguns anos até que se encontre um consenso entre os países. Em entrevista ao jornal GLOBO em abril, Zucman afirmou que tributar bilionários e grandes multinacionais é tarefa moral, econômica e política:
— O relatório é o início da conversa, e não o seu fim. Deve alimentar a discussão política, que vai levar tempo.
Exemplo de multinacionais
Para ele, a criação de um tributo mínimo de 15% para multinacionais, que entrou em vigor este ano, é a prova de que é possível ter um também para indivíduos bilionários.
— Foram nove anos para o das multinacionais. Com a experiência que se acumulou, acho que há esperança de que levará menos do que esses nove anos, mas certamente mais do que nove meses — disse.
Zucman admite não ser fácil identificar os contribuintes a serem tributados. Mas afirma que metade do seu patrimônio está atrelado a ações listadas em Bolsa. Uma das alternativas para encontrá-los e saber o valor do seu patrimônio está em acrescentar a chamada propriedade beneficiária.
“Como a maior parte da riqueza dos bilionários está em ações de multinacionais, a mera inclusão de informações sobre propriedade beneficiária nos relatórios país por país (por exemplo, listar indivíduos que possuem mais de 1% das ações) permitiria às autoridades fiscais capturar a maior parte de sua riqueza, facilitando a aplicação (da taxação)”, diz o documento de Zucman. Esta seria uma forma de driblar as lacunas que ainda persistem na troca de informações entre os países.
Em conversa com jornalistas, ele insistiu que não se trata de criar um novo imposto sobre riqueza. Ele seria complementar. “Fundamentalmente, este imposto mínimo deve ser visto não como um imposto sobre a riqueza, mas como uma ferramenta para fortalecer o Imposto de Renda.
Um bilionário que já paga o equivalente a 2% de sua riqueza em imposto (por exemplo, porque tem quantidade significativa de ganhos de capital ou ganha quantia significativa de dividendos diretamente) não teria nenhum imposto extra a pagar”, diz no estudo também.
Para Zucman, o tributo não precisa do acordo de todos os países do mundo para vigorar, o que tampouco ocorreu com o das multinacionais (os EUA não são signatários), podendo funcionar em nações individualmente. E diz que o acordo pode prever que os países que aderirem podem criar o “imposto de saída”, para tributar os contribuintes caso eles mudem seus ativos para nações que estão de fora.
“Podem ser taxados por um número de anos” diz. A compensação beneficiaria os países que estão no acordo, convenceria outros a aderirem e dissuadiria a mudança de ativos de indivíduos por razões fiscais.
"Traduzindo: os juros vão continuar nas alturas porque a
economia segue melhorando. Isso é intolerável para quem impõe a cartilha dos
neoliberais", declarou a presidente do PT
Presidente do PT, a
deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) criticou duramente pelo X, antigo
Twitter, a ata do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC),
divulgada na terça-feira (25). "Traduzindo a ata do Copom divulgada ontem:
os juros vão continuar nas alturas e podem até subir porque a economia segue
melhorando, os empregos, o salário e a renda das pessoas estão crescendo".
"E isso é intolerável para quem impõe a cartilha dos
neoliberais fracassados e tem aversão ao desenvolvimento e a tudo o que é bom
para o povo", acrescentou, em postagem feita nesta quarta-feira (26).
Gleisi ainda chamou de "desculpa esfarrapada"
utilizar a inflação - que "já está sob controle", segundo ela - como
justificativa para manter a taxa básica de juros (Selic) em 10,5% ao ano.
"E ainda dizem que a decisão sobre os juros é técnica. Isso é tão falso
como dizer que existe bolsonarista moderado".
Supremo formou maioria para descriminalizar o porte de maconha
para uso pessoal nesta terça-feira. Corte define nesta quarta-feira o volume
que vai diferenciar usuário e traficante
Alex Tajra, Conjur - Mesmo que não tenha estabelecido ainda a
quantidade de maconha que diferencia usuários de traficantes, o que deve
ocorrer na sessão desta quarta-feira (26/6), o Supremo Tribunal Federal
concedeu, pela primeira vez, segurança jurídica à Lei de Drogas, cuja última
alteração substancial se deu em 2006. Em julgamento ocorrido nesta terça
(25/6), o Plenário da corte decidiu que o porte de maconha para consumo próprio
não é crime.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes,
relator do caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (hoje aposentada) e Cármen Lúcia.
Ainda que distintos e sob perspectivas diferentes, os votos foram no mesmo
sentido: descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio e estabelecer
uma quantidade da substância para diferenciar usuários de traficantes.
O ministro Dias Toffoli fez no início da sessão desta
terça uma complementação ao voto apresentado na semana passada, afirmando que
votou pela descriminalização, mas considerando constitucional o artigo 28 da
Lei de Drogas. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Quanto à quantidade que diferencia uso de tráfico, a
proposta com mais adesões até o momento é a do ministro Alexandre de Moraes:
devem ser presumidos como usuários aqueles que guardam, adquirem, têm em
depósito, transportam ou trazem consigo até 60 gramas de maconha, ou seis
plantas fêmeas, desde que não haja indícios de tráfico, como a apreensão de
balanças e cadernos com anotações referentes à venda de droga, entre outros.
Fim da violação - Com essa
decisão, o Supremo, pela primeira vez, estabeleceu limites e adequou a Lei de
Drogas à Constituição brasileira, segundo especialistas no assunto
entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, por quase
duas décadas juízes e autoridades policiais foram incumbidos de decidir se o
cidadão flagrado com maconha responderia por tráfico ou não com base em
subjetividades, o que viola a Carta.
“A subjetividade (de escolha se é usuário ou traficante) é
incompatível com a democracia e com o Estado de Direito. É a lei que tem de
determinar isso, porque oferece segurança jurídica ao cidadão, e isso significa
previsibilidade da conduta estatal. Nesse caso não havia esta previsibilidade,
que é um princípio relevante da nossa Constituição”, diz o advogado e professor
de Direito Constitucional Pedro Serrano. “O Supremo nada mais fez do que
restabelecer uma ordem constitucional que estava sendo vulnerada pela forma
como funciona o sistema de Justiça.”
O desembargador Marcelo Semer, que compõe a 13ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, está imerso no tema há
anos e diz que os critérios estabelecidos pelo Supremo vão evitar prisões
indevidas. “Faz tempo que essa questão se discute na doutrina e na
jurisprudência, inclusive em outros países. A questão é que o crime tutela a
saúde pública, não particular e, no conjunto dos princípios da Constituição,
não é possível a punição da autolesão por falta de ofensividade a terceiros”, argumenta
o magistrado.
“Se a lei não fixa, o juiz tem de fixar e é muito razoável que o
STF possa dar um caráter de objetividade como esse. Até porque as pesquisas
mostram que os juízes não foram capazes até agora de estabelecer um mínimo de
consenso”, completa Semer.
Já o constitucionalista Lenio Streck é mais cético. “Todos
os democratas têm convicção de que não se pode encarcerar usuários de droga
(especialmente a maconha). E que trafico é uma coisa, consumo é outra. Aliás,
isso já é assim. Por não ser cumprido pelo sistema, houve a criação
jurisprudencial do STF. Torço para dar certo. Mas a policia, o MP e o
Judiciário são os mesmos de antes. Como eles agirão? Eis a questão”, questiona.
Racismo estrutural
- Embora a discussão sobre o viés
racial das abordagens e das prisões por tráfico de drogas já venha de longa
data, o voto de Alexandre apresentou dados estatísticos que envolveram centenas
de milhares de ações policiais e suas respectivas consequências.
O estudo foi requerido à Associação Brasileira de Jurimetria
(ABJ) e mostrou que, matematicamente, os juízes adotam parâmetros distintos
para uso e tráfico de acordo com a geografia e o grau de instrução do abordado.
Segundo Alexandre, na cidade de São Paulo, por exemplo, na
média o porte de 51 gramas de maconha é considerado tráfico; no interior, o
número cai para 32. Em relação ao grau de instrução, se o abordado for
analfabeto, a caracterização de tráfico ocorre com a posse de 32 gramas,
enquanto para aqueles com segundo grau completo é com 40. O mesmo acontece com
a cor da pele, conforme dito por Alexandre e também pelo ministro Luís Roberto
Barroso, presidente da corte.
“No caso da cor da pele, as medianas são semelhantes. (…)
É possível constatar que os jovens, em especial os negros (pretos e pardos),
analfabetos são considerados traficantes com quantidades bem menores de drogas
do que os maiores de 30 anos, brancos e portadores de curso superior”, disse
Alexandre em seu voto, no ano passado.
Os dados reforçam reportagens como uma da Agência Pública,
veiculada em 2019, que mostrou que as pessoas pretas e pardas são consideradas
traficantes pela Justiça com porções menores de maconha do que pessoas brancas.
Outro ponto revelado foi que em mais de 80% dos casos que tratam de pouca
quantidade de droga as únicas testemunhas da ação penal foram os próprios
policiais.
“Não há dúvidas de que a definição de critérios objetivos
para diferenciação entre usuário e traficante trará impactos positivos a uma
Justiça Criminal que, em parcela não irrelevante de casos, parece adotar a raça
e a classe social para diferenciá-los”, afirma o advogado criminal Tiago Souza
Rocha, do escritório Bottini & Tamasauskas.
As lacunas deixadas pela Lei de Drogas provocaram um
desequilíbrio na atuação das forças policiais que estão na ponta da repressão,
de acordo com Salo de Carvalho, professor de Direito Penal da UFRJ e estudioso
do tema. “Inclusive há estudos que demonstram que o Ministério Público aceita a
imputação feita pelo flagrante e o Judiciário acata a denúncia.”
“Esses critérios subjetivos estatisticamente demonstram que, na
prática, uma pequena quantidade que um jovem pobre, em geral negro, porta é
caracterizada como tráfico, e se for uma pessoa de classe média é configurado
como uso. E essa discricionariedade é incompatível com a República e com a
lei”, diz Pedro Serrano.
Afinal, o Supremo
legislou? - Desde a promulgação da Lei de Drogas,
em 2006, existe a discussão no Congresso sobre a diferenciação entre tráfico e
posse para uso de drogas. Dezenas de milhares de prisões foram feitas com base
na norma, e o tema permaneceu inerte no Legislativo, situação que se deteriorou
com as composições mais recentes do Parlamento, bastante conservadoras.
A demora e o desinteresse do Congresso, dizem
especialistas consultados pela ConJur, desmontam a tese de que o Supremo está
usurpando sua competência, como foi mencionado pelo ministro André Mendonça
durante o julgamento. “O STF está cumprindo a sua função de zelar pela
Constituição, que, aliás, foi promulgada pelo próprio Legislativo”, afirma
Marcelo Semer.
“Fixar uma quantidade de presunção para o porte também não é
nenhuma invasão. O legislador teve quase 50 anos para fixar um critério
objetivo e não o fez; o que acontece é que os juízes fixam critérios pessoais
do quanto caracterizaria o tráfico ou o porte. Em vários casos, os juízes têm
de cobrir lacunas como essas. Para caracterizar o furto privilegiado, de
pequeno valor, a jurisprudência concluiu que menos de um salário mínimo é
pequeno valor”, diz o desembargador.
Salo de Carvalho defende que o Supremo fez apenas o
controle de constitucionalidade: “Isso já deveria ter sido feito desde a
Constituição de 1988, quanto ao antigo artigo 16 da Lei 6.368, de 1976. A
doutrina, de forma substancial, já vinha, desde o final da década de 1980,
afirmando que a criminalização do porte para consumo próprio não se
compatibiliza com os princípios da intimidade e da vida privada, além da não
incriminação da autolesão”.
“O Supremo está dentro do papel dele. Não tem sentido
existir o STF se não for para defender os direitos fundamentais em uma situação
como essa”, diz Pedro Serrano. “Quando eu pratico a conduta, tenho de ter
condição de prever a reação do sistema penal. Sem que eu tenha claro qual
quantidade de porte de maconha caracteriza tráfico, não tenho previsibilidade e
fica ao cargo da polícia. É um poder incompatível com quem aplica a lei. O
Supremo tem de estipular quantidade para que a cidadania saiba o que pode ou
não fazer.”
Lenio Streck, porém, tem opinião distinta: “Embora
possamos reconhecer as boas intenções e os bons méritos de uma decisão sobre o
uso da maconha e suas repercussões, parece evidente que essa tarefa não é da
Suprema Corte, ao menos nos moldes de construir tese jurídica como se fosse
regra geral pro futuro. Mesmo que o Parlamento ‘não se ajude’ muito, disso não
se tira que o Judiciário possa assumir o seu lugar. Judiciário cuida do
passado; Legislativo, do futuro”.
O Legislativo, afirma o constitucionalista, não deixou
lacuna ao não detalhar a diferenciação entre traficante e usuário. “Deixaria se
o Judiciário tivesse determinado, por via de ação de inconstitucionalidade por
omissão ou um apelo ao legislador (Appelentscheidung), e ele nada fizesse. No
caso, foi uma decisão ativista, mesmo com, e enfatizo, os bons motivos que a
ensejaram. Aliás, venho dizendo de há muito que precedentes não devem ser
feitos para o futuro. Precedentes não nascem precedentes.”
Sua ex-namorada e seu empregador também serão julgados pelo
planejamento do atentado
A justiça argentina
inicia nesta quarta-feira (26) o julgamento do brasileiro Fernando Sabag
Montiel, responsável por uma tentativa de homicídio contra a ex-presidente da
Argentina, Cristina Kirchner, em 2022. Também serão julgados sua ex-namorada e
seu empregador, suspeitos por dar apoio financeiro e ajudar no planejamento do
atentado fracassado, informa O Globo.
Montiel era vendedor de doces na noite de 1º de setembro
de 2022, quando atacou Kirchner em frente a sua casa quando ela estava sendo
julgada por suposta fraude durante sua presidência. Montiel sacou uma arma e
puxou o gatilho duas vezes próximo ao rosto da ex-presidente, mas as balas não
saíram e ele foi preso no local.
Segundo o advogado de Cristina Kirchner, Marcos Aldazábal,
as audiências serão muito importantes para descobrir os antecedentes do
atentado e suas motivações. “O julgamento chega com uma investigação incompleta
porque ainda precisamos saber muitas coisas sobre as verdadeiras motivações e
se houve outras pessoas envolvidas”, disse.
Montiel, que possui tatuagens com símbolos nazistas,
apresentava uma personalidade “narcisista” e um discurso “extravagante”, com
elementos de hostilidade à ex-presidente. A sua ex-namorada, Brenda Uliarte, o
acompanhou até as proximidades da tentativa de homicídio e foi presa dias
depois. Já Nicolás Carrizo, seu empregador como vendedor de doces, foi apontado
como o possível planejador.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
O STF formou maioria na terça-feira para descriminalizar o porte
de maconha para uso pessoal e define nesta quarta-feira a quantidade que vai
diferenciar usuário e traficante
Dados do Atlas da
Violência 2024, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
apontam que se até 25 gramas de maconha fossem consideradas quantidade para uso
pessoal, como defendem alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mais
de 42 mil pessoas não estariam presas no Brasil.
Segundo o UOL, o estudo aponta que 42.631 detentos
não fariam parte do sistema prisional brasileiro se até 25 gramas de maconha e
10 gramas de cocaína fossem consideradas quantidades para uso pessoal e não
tráfico. A libertação dessas pessoas poderia resultar em uma economia de R$ 1,3
bilhão por ano para o Estado. Os números aumentam se o limite for estendido
para até 100 gramas de maconha e 15 gramas de cocaína, beneficiando 67.583
pessoas e economizando cerca de R$ 2,1 bilhões por ano. "Trata-se de
recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e
eficaz para melhorar as condições de segurança", afirmam os pesquisadores
no relatório.
Os cenários testados pela pesquisa foram apontados como
"compatíveis com padrão de uso", segundo especialistas. "O
estabelecimento de critérios objetivos —quantidades de referência para os
aplicadores da lei penal de drogas — favoreceria maior racionalidade, justiça e
equidade nessa distinção [entre usuários e traficantes]", diz o texto.
O STF decidiu nesta terça-feira (25) que não é crime
portar maconha para uso pessoal. Em um julgamento que já dura nove anos, oito
dos 11 ministros votaram a favor de tratar o porte de maconha apenas como ato
ilícito, sem natureza penal. A partir desta quarta-feira (26), os ministros
começam a votar qual será a quantidade que diferencia usuário de traficante.
Ainda conforme a reportagem, a proposta com maior apoio até o
momento é a do ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu que são usuários
aqueles que portam de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Ao
votar, Moraes explicou que chegou a esse número a partir de um levantamento
sobre a quantidade média de drogas apreendidas no estado de São Paulo entre
2006 e 2017. O entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar
Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada e substituída pelo ministro
Flávio Dino.
A Lei de Drogas em vigor no país, aprovada em 2006 durante
o primeiro governo Lula, criminaliza a compra, posse, transporte e cultivo de
drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Os infratores são
punidos com advertência, serviço comunitário ou medidas educativas. No entanto,
a lei não define uma quantidade específica que separa o usuário do traficante,
deixando essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.
Isso resulta em situações em que pessoas portando pequenas
quantidades de droga podem ser acusadas de tráfico, crime que pode levar a até
15 anos de prisão. Especialistas afirmam que essa lei contribuiu para o aumento
da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano
anterior à aprovação da lei, o Brasil conta hoje com 832 mil detentos, conforme
dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado no ano passado.
Uma pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper revela que
31 mil negros foram enquadrados como traficantes enquanto brancos foram
classificados como usuários em situações semelhantes no estado de São Paulo.
O processo em julgamento no STF foi iniciado em 2011.
Trata-se de um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois
meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em
nome dele, e o caso chegou ao Supremo. A ação é de repercussão geral, ou seja,
a decisão valerá para todos os casos semelhantes.
A partida suspeita foi realizada no início do mês de junho
Nota da Polícia Federal - A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (26/6), a
Operação Jogo Limpo, para apurar possível manipulação de resultado de partida
de futebol, realizada no interior de São Paulo/SP, e válida pelo campeonato
brasileiro da série D.
Policiais federais cumprem 11 mandados de busca e
apreensão, expedidos pela Justiça do Estado de São Paulo/SP, nas cidades de
Patrocínio/MG, São José do Rio Preto/SP, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ,
Tanguá/RJ e Nova Friburgo/RJ.
A investigação teve início através de ofício da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), encaminhando relatório da Sportradar,
o qual reportou que a movimentação das casas de apostas indicou que os
apostadores detinham conhecimento prévio de que determinada equipe viria a
perder o primeiro tempo da partida por ao menos dois gols. De acordo com a
empresa, 99% da tentativa da rotatividade no mercado de “totais de gols do
primeiro tempo” nesta partida foi para tal resultado.
Durante a partida, verificou-se que a equipe visitante
sofreu três gols ainda no primeiro tempo, sendo um deles contra. São alvos da
operação integrantes e ex-integrantes de uma das equ
Segundo o apurado, determinada empresa teria firmado parceria
com um dos clubes e vários jogadores por ela agenciados foram contratados. A
investigação visa apurar a influência de tais pessoas no resultado da partida.
Trata-se, em tese, dos crimes contra a incerteza do
resultado esportivo, que encontram as condutas tipificadas na Lei Geral do
Esporte, com penas de dois a seis anos de reclusão.
A PF atua no caso, mediante autorização expressa do
Ministro da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista a repercussão nacional
do caso, que exige repressão uniforme.
Parceria Sportradar e Polícia Federal
A Sportradar é uma companhia privada no ramo de criação e
emprego de soluções tecnológicas para serviços de integridade e detecção de
fraudes relacionadas a apostas e identificação de manipulação de resultados
esportivo, com sede na Suíça. Desde 2005, a empresa desenvolve serviços para
ajudar federações esportivas, autoridades estaduais e agências de aplicação da
lei em todo o mundo a combater a corrupção no Esporte.
A Polícia Federal e Sportradar firmaram memorando de
entendimento para intercâmbio de informações relevantes ao combate à corrupção
no esporte. O acordo de cooperação possibilita que a PF tenha acesso a análises
relacionadas à integridade esportiva nos mercados de apostas e indicativos de
manipulação de eventos esportivos para auxiliá-la nas investigações de práticas
ilícitas suspeitas de vinculação a combinação de resultados.