Detentos não terão direito a visitar família em feriados
O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva à lei que restringe a saída temporária de presos,
conhecida como saidinha. O tema foi analisado na tarde desta terça-feira
(28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão
do benefício era proibida para condenados por crimes hediondos e
violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado o
trecho, na mesma lei, que impedia a saída de presos do regime
semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as
famílias. Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham
cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar
o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou
participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos
de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia
das Mães, mesmo para aqueles do semiaberto.
A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem
observados para concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento
mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O trecho que havia sido vetado por Lula, agora, vai à promulgação.
O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída
de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Para ele, a
saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a
ressocialização. O senador classificou o veto ao fim das saídas em feriados
como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.
“O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados.
Muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem
que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do
cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes”,
disse Moro.
Com a nova lei, passou a ser obrigatória a realização de exame
criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o
semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. Os presos que progridem
do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados
eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil presos no
país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas temporárias. Para
ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica a situação das
penitenciárias do país e privar os apenados da ressocialização adequada.
“É querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário
brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de
entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade,
da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”, criticou.
“Convívio familiar é fundamental”, afirmou.
Outros vetos
A pauta de hoje do Congresso previa a análise de 17 vetos. Entre outros,
os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado
Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair
Bolsonaro.
Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a
antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais, artigos
que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, as
chamadas fake news, e para quem impedisse “o livre e pacífico
exercício de manifestação”. Bolsonaro vetou ainda o aumento de penas para
crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aumento de pena para
militares que atentassem contra a democracia.
Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses
casos não poderão ser aplicadas.
Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do
presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro
para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi
considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.
Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro
Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que
deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas,
para pagar indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e
reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não
cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos.
A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a
expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.
Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a
contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos,
equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos
serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que
ficarem parcialmente inválidas.
Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Senado