‘Imóvel do Programa vendido por R$ 200 mil, sem o valor do terreno, digamos, R$ 50 mil e o redutor social (de R$ 100 mil), poderá, ema alguns casos, ser vendido por R$ 50 mil’, explica Appy
A regulamentação da reforma tributária deve reduzir o peso dos impostos sobre as unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, o que irá baratear a compra da casa própria por famílias de menor renda, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. Imóveis de alto padrão, por sua vez, pagarão proporcionalmente mais tributos após a adoção do novo sistema tributário.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse na quinta-feira (25) que o objetivo das regras é tornar o sistema mais progressivo. “Estamos reduzindo o custo do imóvel popular e aumentando um pouco o custo de imóveis de alto padrão”, afirmou.
Compra e venda de imóveis realizadas entre pessoas físicas não precisarão recolher os novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.
A única exceção é se ficar constatado que o indivíduo faz operações de compra e venda de imóveis frequentemente, sendo este um indicativo de que trabalha no ramo imobiliário.
O regime específico de tributação de bens imóveis será aplicado principalmente na venda de unidades habitacionais por empresas (construtoras ou incorporadoras).
Haverá dois tipos de ajuste para reduzir a carga tributária, sobretudo para a baixa renda: um deles na base de cálculo, o outro na alíquota, que terá um desconto de 20%.
Para saber o valor do tributo devido, as empresas deverão descontar do preço de venda do imóvel dois redutores, um de ajuste e outro social. Só então será aplicada alíquota. Se as estimativas da Fazenda forem confirmadas, a cobrança sobre os imóveis ficaria em 21,2%.
A lei prevê que o redutor de ajuste corresponde ao valor de referência do imóvel de propriedade do contribuinte em 31 de dezembro de 2026. Nas aquisições a partir de 1º de janeiro de 2027, o redutor será o menor valor entre o custo de aquisição e o valor de referência.
Por exemplo, se uma incorporadora adquiriu um terreno para erguer um edifício residencial ou um condomínio, o redutor de ajuste será o valor do terreno.
– Comprei um monte de casinha e vou construir um prédio. O valor que eu paguei por todas as casas vai ser o redutor de ajuste na incorporação. Comprei uma fazenda para fazer um loteamento, o valor da fazenda será o redutor de ajuste – explicou o secretário extraordinário da Reforma Tributária Bernardo Appy.
Além disso, haverá ainda um redutor social, no valor de R$ 100 mil, aplicável à venda de imóveis residenciais novos. A cifra é fixa — por isso, quanto mais caro o imóvel, menor será o impacto do redutor e maior será o tributo cobrado.
Ele deu como exemplo um imóvel do Minha Casa, Minha Vida que seja vendido por R$ 200 mil. “Tira o valor do terreno, digamos, R$ 50 mil. Sobra R$ 150 mil. Tira o redutor social [de R$ 100 mil], sobram R$ 50 mil. Só então aplica a alíquota”, descreveu Appy.
O contribuinte terá o valor do tributo a ser recolhido (neste caso hipotético, 21,2% dos R$ 50 mil, ou R$ 10,6 mil). Mas a construtora ainda poderá recuperar os créditos de impostos recolhidos sobre os insumos para erguer a edificação.
O secretário disse que “uma hipótese muito realista” é que o tributo a ser pago seja zero ou que as empresas até tenham créditos a mais para restituir —ou seja, serão na verdade reembolsadas pelos impostos recolhidos sobre seus insumos na fase de construção.
Nos imóveis de alto padrão, o redutor social será pequeno perto do valor de venda que serve de base de cálculo para o imposto. Por isso, a cobrança tende a ficar um pouco maior.
– Vale para todos os imóveis, não só o Minha Casa, Minha Vida. Só que, para o imóvel de R$ 2 milhões, [um redutor de] R$ 100 mil é irrelevante. Para o imóvel de R$ 200 mil, [um redutor de] R$ 100 mil é um efeito muito grande – disse Appy.
Fonte: Agenda do Poder com informações da Folha de S. Paulo.