Arroz, feijões, leite, café e óleo de soja estão entre os produtos apontados no texto
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira (24) o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto lista os produtos da cesta básica nacional, que terão imposto zerado.
Produtos da cesta básica terão imposto zerado:
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Açúcar;
- Massas;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Outros produtos terão redução de 60% na alíquota:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Óleos vegetais e óleo de canola;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Pela Emenda Constitucional, cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.
Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.