Pelo texto, as autorizações de porte ou
posse concedidas só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que
comprovadamente residam no estado
Agência Câmara - A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou, com 34 votos sim e 30 não, um projeto de lei complementar que autoriza
os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de
fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas
invasoras (PLP 108/23).
Apresentada pela presidente da CCJ, a deputada Caroline de
Toni (PL-SC), a proposta ainda depende de análise do Plenário da Câmara. Pelo
texto, as autorizações de porte ou posse concedidas só terão validade local e
atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residam no estado.
O parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP),
foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado.
A comissão inclui no texto uma condicionante para permitir
que os estados legislem sobre o assunto: o estado deve instituir um sistema de
controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança
Pública (Sinesp), mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“A Constituição Federal conferiu à União a competência privativa
para legislar sobre direito penal, bem como sobre material bélico, mas
verifica-se ser possível que a União delegue competência aos estados para
legislar sobre questões específicas atinentes a essas matérias”, avaliou o
relator.
Além disso, Bilynskyj argumenta que, por conta das
peculiaridades regionais no Brasil, cada estado deve decidir sobre o acesso às
armas de fogo para defesa pessoal e tiro desportivo. “Nada melhor para o estado
do que cumprir a vontade de seus habitantes, mas a esquerda quer centralizar
num ente único, comunista, a liberdade de defesa do indivíduo”, disse.
Voto em separado O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou
voto em separado pela inconstitucionalidade da proposta. De acordo com o
parlamentar, a Constituição possibilita que os estados e o DF legislem sobre
questões específicas de matéria bélica, mas não permite que afrontem a
legislação federal sobre armas de fogo, o Estatuto do
Desarmamento.
“Estados e DF podem complementar residualmente a
legislação federal, estabelecendo procedimentos e normas para melhor aplicação
da legislação em seus territórios, sem que tenham um cheque em branco para
legislar de maneira diversa e/ou avançar sobre matérias que devem observar a
legislação nacional”, alegou.
Conforme Patrus, caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, a
constitucionalidade do texto será questionada no Supremo Tribunal Federal
(STF). “Nós vamos entrar sim, claro, com o devido encaminhamento legal para
impedir um projeto como este, manifestamente contrário à vida e a serviço da
violência”, destacou.
Polêmica
A proposta causou polêmica na CCJ, e mais de 20 deputados discutiram a
questão por quase quatro horas. Os apoiadores do texto defenderam o direito dos
cidadãos de portarem armas de fogo para defesa pessoal, enquanto os críticos
argumentaram que mais armas de fogo circulando na sociedade aumentam a
violência em vez de ajudarem na segurança da população.
“O projeto simplesmente dá o direito a cada cidadão responsável,
de bem, a estar, sim, armado para defender não só a sua vida, a da sua família,
o seu patrimônio, inclusive contra as ditaduras que estão implantando neste
País”, disse o deputado Éder Mauro (PL-PA).
A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou o perigo, para as
mulheres, de mais homens estarem em posse de armas de fogo: “Quarenta e três
por cento dos autores de feminicídio eram próximos da vítima e as armas de fogo
provocaram mais de 2.200 mortes de mulheres no Brasil só no ano passado. Seis
feminicídios por dia que foram resultados de armas de fogo”.
Debate jurídico O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
ressaltou que a Constituição deixa claro que é competência exclusiva da União
legislar sobre material bélico e que os estados podem legislar apenas sobre
questões específicas de material bélico das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares.
“O que a norma constitucional está dizendo: que, se
autorizado pelo Congresso, o governador do estado pode decidir qual tipo de
arma compra para a polícia, pode decidir que tipo de material bélico compra
para os bombeiros, não está dizendo que cada estado pode praticar o liberou
geral”, frisou.
Ele acrescentou que a Câmara perde tempo discutindo a
matéria, já que o STF já deliberou sobre o tema ao analisar diversas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade. Ele citou a ADI 5359, que afastou a
possibilidade de os estados e dos municípios legislarem sobre material bélico,
já que a União já legislou sobre o tema por meio do Estatuto do Desarmamento.
A deputada Caroline de Toni, por sua vez, afirmou que
apresentou a proposta justamente por conta das decisões do STF nesse tipo de
ação. Segundo ela, o governador de Santa Catarina elaborou projeto para
autorizar a caça de javalis no estado, já que os animais destroem plantações, e
a constitucionalidade do texto foi questionada no Supremo, que entendeu que
falta uma lei complementar para delegar essa competência para os estados.
“O argumento utilizado pelo deputado de esquerda falando
que as ações diretas de inconstitucionalidade vão declarar inconstitucional a
lei complementar é errônea, porque eles reconhecem que falta uma lei
complementar para delegar essa competência”, disse.
Fonte: Brasil 247 com informações da Agência Câmara