quinta-feira, 4 de abril de 2024

Ex-jogador está foragido por dívida de pensão alimentícia

 

O valor gira em torno dos R$ 700 mil

Willians
Willians (Foto: Divulgação / Flamengo)

 

Ex-jogador que teve passagens por times como Flamengo, Corinthians, Internacional e Cruzeiro, o ex-volante Willians está sendo considerado foragido pela Justiça por falta de pagamento de pensão alimentícia. A mãe da criança processou o ex-esportista. O valor gira em torno dos R$ 700 mil. A informação é da Record.

Atualmente, o ex-jogador mora em Portugal com a outra mulher e a filha. De acordo com o portal Metrópoles, a defesa de Willians confirmou que existe débito em aberto, mas questionou o valor apresentado.

Ex-jogador espera receber pagamentos atrasados de alguns clubes por onde passou para pagar a dívida. O ex-volante venceu o Campeonato Brasileiro de 2009. Ele jogou na Udinese, da Itália, e se aposentou em 2022.

Fonte: Brasil 247 com informações da Record e do Metrópoles

Juiz suspende julgamento de ex-policial réu pelo assassinato de Marcelo Arruda, ex-tesoureiro do PT


O júri começou nesta quinta (4), mas foi suspenso após a defesa do réu Jorge Guaranho pedir adiamento

 

Marcelo Arruda (à esq.) e Jorge Guaranho
Marcelo Arruda (à esq.) e Jorge Guaranho (Foto: Reprodução)

 O juiz Hugo Michelini remarcou para o dia 2 de maio o júri popular do ex-policial penal Jorge Guaranho, réu por homicídio duplamente qualificado pela morte de Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

O júri teve início às 9h desta quinta (4), mas foi suspenso às 9h50, após a defesa de Guaranho pedir adiamento.

O crime aconteceu em 9 de julho de 2022. Marcelo comemorava o aniversário de 50 anos com temática do PT quando foi baleado pelo ex-policial bolsonarista.

Inicialmente, serão ouvidas as cinco testemunhas indicadas pela acusação e, depois, as cinco indicadas pela defesa.

Fonte: Brasil 247

Ruralistas e evangélicos articulam nome de Pedro Lupion para sucessão de Arthur Lira no comando da Câmara

 

Nome de Pedro Lupion Lupion é visto como consenso por ruralistas e evangélicos, dois setores políticos ligados diretamente ao bolsonarismo e à extrema direita

Deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária
Deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara)


As duas maiores bancadas da Câmara dos Deputados, formadas por ruralistas e evangélicos, estão se articulando para lançar o nome do deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) para a sucessão do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Segundo o jornalista Caio Junqueira, da CNN Brasil, Lupion, que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, tem sido considerado um nome de consenso entre as bancadas, principalmente por sua independência em relação ao Planalto. Além disso, a proximidade do parlamentar com Jair Bolsonaro (PL) tem contribuído para a sua aceitação, com o ex-mandatário já tendo discutido o assunto diretamente com Lupion.

A escolha de Lupion agrada tanto aos ruralistas quanto aos evangélicos, dois setores políticos ligados diretamente ao bolsonarismo e à extrema direita. Sua possível eleição poderia reduzir a influência de Lira nos próximos anos, ao mesmo tempo em que estabelece uma conexão entre esses setores e o governo.

Ainda conforme a reportagem, parte da bancada evangélica ainda tem dúvidas sobre apoiar completamente o nome do vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos). Desde o governo Bolsonaro, há indisposição de algumas lideranças evangélicas com influência na bancada com Pereira,como o pastor-empresário Silas Malafaia, o que abre espaço para a candidatura de Lupion. 

“Dentre os ruralistas que tentam viabilizar o nome de Lupion, a estratégia é fazer com que a união de frentes parlamentares que levou a um grupo em defesa da reforma tributária feche com seu nome”, destaca a CNN.

Para que o plano de lançar Lupion como candidato à presidência da Câmara se concretize, será necessário convencer não apenas as lideranças políticas, mas especialmente Arthur Lira, que até o momento não demonstrou preferência por nenhum dos nomes colocados.

Apesar de Elmar Nascimento, líder do União Brasil, ser visto como o preferido de Lira, o presidente da Câmara também tem demonstrado simpatia pelos nomes de Marcos Pereira e Dr. Luizinho (PP), correligionário de Lupion. 

Fonte: Brasil 247 com informações do jornalista Caio Junqueira na CNN Brasil

 

 

Ministra da Saúde troca chefia de gabinete

 Nísia Trindade nomeia José Guerra para otimizar gestão na pasta

Nísia Trindade
Nísia Trindade (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, anunciou uma nova alteração na estrutura da pasta, visando fortalecer a gestão e promover melhorias na condução das atividades cotidianas. José Guerra, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, foi nomeado como o novo chefe de gabinete, destaca o Metrópoles.

A escolha de Guerra, com experiência prévia no gabinete de Jaques Wagner (PT-BA) no Senado e de Ana Moser no Ministério do Esporte, reflete a busca por profissionais capacitados e com expertise em administração pública. Seu papel será fundamental na otimização dos processos internos e na coordenação das atividades estratégicas do Ministério.

Esta mudança segue outras substituições realizadas por Nísia Trindade desde que assumiu o cargo, incluindo a substituição de dois secretários e um diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro. O objetivo central dessas alterações é garantir uma gestão eficaz e alinhada com as demandas do setor de saúde pública no país.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles

Fazenda espera conseguir cerca de R$ 12 bilhões de dividendos da Petrobras

 

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta resolver disputa interna na estatal e uma das consequências poderá ser o reforço do caixa do Tesouro Nacional

Fernando Haddad e Petrobrás
Fernando Haddad e Petrobrás (Foto: ABr)

 

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entrou pessoalmente na disputa interna da Petrobras e pode conseguir um reforço significativo para o caixa do Tesouro Nacional. Fontes ligadas ao governo e a estatal ouvidas pela CNN Brasil avaliam que “se for solucionado o imbróglio dos dividendos extras, a Petrobras vai colaborar com pelo menos R$ 12 bilhões a mais para contas do governo até o meio do ano, um recurso que não está previsto no Orçamento”.

O valor corresponde aos 20% que o Tesouro teria direito como acionista majoritário da estatal No total, especula-se que a Petroleira poderia pagar mais de R$ 60 bilhões aos seus acionistas até o final de junho. O montante representaria um significativo reforço para o caixa da União, que sofreu uma perda cerca de R$ 12 bilhões após o Congresso rejeitar a Medida Provisória que reonerava a folha de pagamento.

Até o momento, o governo ainda não chegou a uma decisão sobre o pagamento dos dividendos extraordinários, mas a expectativa é que a diretoria da Petrobras apresente em breve os relatórios que embasariam o pagamento de pelo menos parte destes dividendos, sem prejudicar os investimentos futuros da empresa, justificativa dada pelo conselho de administração para vetar a distribuição dos recursos.

A participação ativa de Haddad nas discussões dentro da Petrobras foi evidente quando ele indicou Rafael Dubeux para o conselho, em substituição a Sergio Rezende, ligado ao presidente Lula (PT). Em entrevista à CNN, o ministro expressou sua intenção de atuar como "pacificador" e "mediador".

Fonte: Brasil 247 com informações da CNN Brasil

 

Apucarana repassa novos tênis e meias aos alunos da rede municipal de educação

 

A Prefeitura de Apucarana distribuiu hoje (4/4) novos tênis e meias aos 12,6 mil alunos da rede municipal de educação. Na semana passada, os estudantes já receberam uniformes de verão e inverno. A iniciativa da administração visa garantir que todas as crianças apucaranenses tenham as mesmas condições para estudar, brincar e praticar esportes.

O prefeito Junior da Femac destacou que é necessário um planejamento minucioso para a aquisição dos produtos via licitação. “Não é fácil comprar calçados do tamanho certo para cada pezinho, pois as crianças crescem rapidamente. Além disso, nós precisamos ter tênis em estoque caso os meninos e meninas troquem de número ao longo do ano. Então, a ação que estamos realizando hoje é fruto de um imenso trabalho da nossa equipe”, disse.

“Os modelos dos calçados variam de acordo com a faixa etária dos estudantes. Assim como no ano passado, os bebês estão recebendo pares de meia com solado emborrachado. Já as crianças das turmas de Infantil 2, 3, 4 e 5 serão contempladas com tênis com fechamento em velcro e um par de meias de algodão. E os alunos do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos vão ganhar tênis com cadarços e um par de meias de algodão,” detalhou a secretária Marli Fernandes.

Em relação aos uniformes, distribuídos na última semana, cada estudante dos 24 CMEIs e 36 Escolas Municipais foi contemplado com duas camisetas de manga curta, uma camiseta de manga longa, uma bermuda, uma calça e uma jaqueta.

“Todos os produtos distribuídos aos nossos alunos são de qualidade máxima. O que as crianças serão no futuro depende dos talentos e das escolhas de cada uma delas. Mas nós estamos fazendo a nossa parte, que é dar as melhores condições possíveis para que todas possam desenvolver suas potencialidades,” concluiu o prefeito.

Participaram também da cerimônia na Escola Municipal Augusto Weyand, a vereadora Jossuela Pirelli, os secretários municipais Ivan Silva (Iddeplan), Gerson Canuto (Agricultura), Emídio Bachiega (Saúde), José Airton Deco de Araújo (Aserfa), Danilo Acyoli (Assuntos Estratégicos), Denise Canesin (Mulher e Assuntos da Família) e Tom Barros (Esportes), e os superintendentes Adan Lenharo, Ana Paula Cunha, Ana Karine Vieira, Marcos Bueno, Tenente-Coronel Marcos José Fácio, Eliana Rocha, Ana Paula Nazarko e Odarlone Orente.

Fonte: Prefeitura de Apucarana

Eleições 2024: prazo para filiação partidária termina neste sábado (6)

 Termina também nessa data prazo para registro de estatutos de partidos no TSE

Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro. 

O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer. 

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.

Quem pode se filiar

Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.

O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.


Prazo final de registro de partido

O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Janela partidária

Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

Fonte: TSE

Conheça as regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral

 Confira ainda novidades trazidas pela norma aprovada este ano, como o uso de inteligência artificial na produção do conteúdo


A divulgação é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos. Entretanto, é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos.

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, passou a vigorar com novo texto, após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. A norma traz regras já conhecidas e novidades impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de inteligência artificial (IA).

A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, não sendo permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.

O que é propaganda eleitoral antecipada?

Segundo o texto, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.

Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

O que não é propaganda eleitoral antecipada?

Conforme a Resolução, é permitida a propaganda intrapartidária, ou seja, aquela dirigida a uma eleição interna, no âmbito do partido, em que o pré-candidato busca conquistar votos dos filiados para conseguir o lançamento de sua candidatura. Essa propaganda é permitida durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção. É feita por meio de afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção com mensagem aos convencionais, devendo ser retirada após o fim da reunião.

Ainda segundo o texto, não serão considerados como propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto; atos que façam menção à pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos. Esses atos poderão ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet. São eles:

  • Participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, devendo ser observado pelas emissoras o tratamento isonômico;

  • Encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
  • Prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação de quem participará da disputa e a realização de debates entre as pessoas pré-candidatas. No caso das prévias, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV;

  • Atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedido de votos; 
  • Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos. Exclui-se dessa hipótese a contratação ou a remuneração de pessoas ou empresas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros;
  • Realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeados por partido;

  • Campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros (doações) realizada por meio de instituições de financiamento coletivo (conforme o inciso IV, parágrafo 4º, artigo 23, da Lei nº 9.504/1997). Segundo a Resolução, esse tipo de campanha poderá ocorrer a partir de 15 de maio do ano da eleição, mas não pode ter pedido de voto, e devem ser observadas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet;
  • Os atos mencionados poderão ser realizados em live (transmissão ao vivo) exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas. Entretanto, não pode haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica. 

Impulsionamento pago na pré-campanha

O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral será permitido na pré-campanha quando, cumulativamente: o serviço for contratado por partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor; não houver pedido explícito de voto; os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes; e forem respeitadas as regras específicas. 

Veiculação antes e depois da eleição 

Segundo a Resolução, é vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas. Essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em página, blog, site interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, ou no portal do partido, federação ou coligação. 

Poder de polícia 

A norma define que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos em TV, rádio, internet e imprensa escrita. O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

Quando a propaganda na internet veicular notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, os juízes designados ficarão vinculados, no exercício do poder de polícia e nas representações, às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria (ou conteúdos similares, ainda que editados), nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos. Nesse caso, a ordem de remoção de conteúdo poderá estabelecer prazo inferior a 24 horas para cumprimento. 

As decisões do TSE que determinarem ou indeferirem a remoção de conteúdos com notícias falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral serão incluídas em repositório disponibilizado para consulta pública, exceto em casos de sigilo. 

Inteligência artificial 

Outra novidade para as Eleições 2024 é o uso de inteligência artificial (IA). As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Além disso, o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Tal ato pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades. 

Responsabilidade solidária 

Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores de aplicação de internet, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que infrinjam as regras, durante o período eleitoral. Os provedores deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições. 

Impulsionamento e desinformação 

Ao detectar ou ser informado da circulação de conteúdo falso, o provedor deverá cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material, além de realizar apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização. A Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada, nos mesmos moldes e alcance da contratação. 

Fonte: TSE

Saiba o que pode ou não ser considerado gasto eleitoral para as Eleições 2024

 Justiça Eleitoral lista gastos permitidos e proibidos por meio de resolução


Tema fundamental para candidatos e partidos políticos, as regras sobre os gastos eleitorais estão previstas na Resolução TSE n° 23.607/2019, modificada em alguns trechos pela Resolução TSE n° 23.731/2024. Veja abaixo, ponto a ponto, o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e siga as regras que valem para as Eleições Municipais 2024.

Gastos

Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.

Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.

Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.

Outras despesas

De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos.

Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral.

Não são gastos

Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas, podendo ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.

Pagamentos

Gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora.

Gastos menores

Gastos de pequeno vulto (despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo) podem ser pagos por meio de reserva em dinheiro, conhecida como Fundo de Caixa. A reserva feita pelo partido ou candidato deverá atender a alguns critérios: observar o saldo máximo de 2% dos gastos contratados; os recursos devem transitar previamente pela conta bancária específica de campanha; e o saque para constituição do Fundo de Caixa deve ser realizado com cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado.

Comprovação

Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

Fonte: TSE

Moraes manda soltar mais um coronel suspeito de omissão no 8 de janeiro

 

O coronel Paulo José Bezerra. (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu soltar o coronel Paulo José Bezerra, da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), preso em conexão com os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada na quarta-feira (3).

Paulo José é o mais recente da alta hierarquia da PM a ser libertado. Nos últimos dias, Moraes também concedeu liberdade a outros três coronéis.

Inicialmente, o magistrado havia negado a liberdade a Paulo José, citando preocupações com a possibilidade de interferência nas investigações. O coronel está na reserva desde o ano passado, fora dos quadros da PM.

Com a concessão da liberdade, Paulo José terá que obedecer a medidas cautelares, incluindo proibição de comunicação com outros envolvidos e suspensão do porte de arma.

O advogado do militar, Alexandre Peralta Collares, afirmou que a decisão de Moraes considerou a situação de Paulo José estar na reserva há mais de um ano e a falta de ligação direta com os eventos de 8 de janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Reprodução)

No ano passado, um relatório da Polícia Federal (PF) apontou falhas no planejamento da PM-DF para os eventos de 8 de janeiro, responsabilizando o coronel Paulo José por não ter elaborado um plano operacional adequado.

Segundo depoimentos de policiais militares, Paulo José estava atuando como substituto do chefe do Departamento de Operações no dia dos eventos, mas não elaborou o plano de contenção para possíveis invasões.

Fonte: DCM


Fernanda Richa se refilia ao PSDB e pode ser candidata nas próximas eleições


Ela havia se desfiliado da sigla em 2019

Fernanda Richa tinha praticamente abandonado a vida política em 2019, algum tempo depois da prisão do marido, Beto Richa. na Operação Rádio Patrulha. Traumatizada com o que o houve com o grupo do ex-governador, ela se desfiliou do PDSB e estava desde então sem ligação com a vida político-partidária. Mas agora, diante da mobilização de Beto e de boas perspectivas eleitorais, ela voltou a se filiar ao partido.

Segundo o blog apurou, por enquanto seria apenas para “participar da campanha”. Mas agora, novamente elegível, tudo é possível. Isso inclui candidatura a prefeita, vice ou vereadora. E vai depender das articulações que vão acontecer até as convenções partidárias, marcadas para 20 de julho a 5 de agosto.


Fonte: Bem Paraná com informações do blog da Martha Feldens

Jean Paul Prates se irrita com críticas, pede conversa ‘definitiva’ com Lula e pode deixar Petrobras

 Iniciativa ocorre depois que ataques de membros do governo se intensificaram, partindo especialmente dos ministros Alexandre Silveira e Rui Costa

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, pediu uma audiência com Lula (PT) para conversar sobre o bombardeio disparado contra ele por pessoas do próprio governo, informa a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.

O ex-senador está inconformado e pretende dar um basta na situação. A saída da estatal está entre as possibilidades consideradas por ele, embora seu desejo maior seja o de que o presidente da República manifeste forte apoio por sua permanência — o que não vem acontecendo.

Prates pretende definir de uma vez por todas a sua situação na empresa, expondo a Lula as conquistas e os problemas de sua gestão.

Ele decidiu tomar a iniciativa depois que os ataques se intensificaram, partindo especialmente do ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do ministro da Casa Civil, Rui Costa.

Silveira admitiu em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que tem conflitos com Prates. Já Costa estaria inclusive sondando candidatos que poderiam vir a comandar a estatal.

O presidente da Petrobras mantém o apoio de lideranças do PT, de senadores da base de Lula e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Eles consideram que a saída de Prates, neste momento, poderia ser traumática para a empresa e o governo, gerando uma crise desnecessária.

Os rumores de uma queda próxima são tantos que há uma lista de possíveis substitutos já circulando em Brasília. Ricardo Savini, presidente da 3R Petroleum, está na lista de cotados.

Nela figuram também Bruno Moretti, hoje Secretário Especial de Análise Governamental da Presidência da República, e Magda Chambriard. Engenheira química, ela atuou na Petrobras antes de migrar para a ANP (Agência Nacional de Petróleo), que presidiu entre 2012 e 2016.

Fonte: Agenda do Poder com informações da colunista Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo