terça-feira, 2 de abril de 2024

Entenda o julgamento histórico do STF que derrubou a interpretação golpista do artigo 142 da Constituição Federal


Corte formou maioria contra o "poder moderador" das Forças Armadas com o voto do decano Gilmar Mendes

Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)


Por José Higídio, do Conjur – Não está entre as atribuições das Forças Armadas atuar como “poder moderador”, assim como não há na Constituição trecho que permita a interpretação de que militares podem se intrometer no funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Esse entendimento é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgou parcialmente procedente uma ação do PDT que pede para a corte esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas.

O caso começou a ser julgado pelo Plenário Virtual do STF na última sexta-feira (29/3). A análise vai até o dia 8.

Na ação, o PDT contesta a interpretação de que as Forças Armadas podem atuar como “poder moderador” entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, intervindo nesses poderes.

Prevalece o voto do relator da matéria, ministro Luiz Fux. Ele foi acompanhado até o momento pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Contexto

O PDT pede que o STF limite o uso das Forças Armadas, nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição, aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

O dispositivo em questão estabelece como funções das Forças Armadas a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem (GLO) por iniciativa de qualquer um dos três poderes.

A legenda ainda questiona dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. Um deles é o artigo 1º, que define as Forças Armadas como “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República”.

O pedido do partido é para que seja fixado que a “autoridade suprema do presidente da República” se restringe às suas competências constitucionais: exercer a direção superior das Forças Armadas; emitir decretos e regulamentos; definir regras sobre sua organização e funcionamento; extinguir funções ou cargos ou provê-los; nomear seus comandantes; promover seus oficiais-generais; e nomeá-los para cargos privativos.

Também são apontados pelo PDT trechos do artigo 15 da lei complementar, que atribui ao presidente da República a responsabilidade pelo uso das Forças Armadas nas suas funções constitucionais e traz regras para a atuação na GLO.

A sigla pede a restrição do emprego das Forças Armadas nas suas três funções. No caso da defesa da pátria, o pedido é para limitação às situações de intervenção para repelir invasão estrangeira e de estado de sítio para guerra ou de resposta a agressão estrangeira.

Na garantia dos poderes constitucionais, a sugestão é a limitação aos casos de intervenção “para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação” e de estado de defesa “para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”.

Quanto à GLO, a ideia é limitá-la a situações extraordinárias de defesa da autonomia federativa, do Estado e das instituições democráticas — justamente as hipóteses de intervenção, estado de defesa e de sítio —, sem possibilidade de aplicação a atividades ordinárias de segurança pública.

Por fim, o PDT alega a inconstitucionalidade do §1º do artigo 15 da lei complementar, que atribui ao presidente da República a competência para decidir a respeito do emprego das Forças Armadas — seja por iniciativa própria, seja em atendimento a pedido dos outros poderes. O argumento da agremiação é que não há hierarquia entre os poderes.

A tese de que os militares podem ser empregados para moderar conflitos entre os poderes e conter um poder que esteja extrapolando as suas funções é notoriamente defendida pelo advogado e professor Ives Gandra da Silva Martins.

Votos

Em seu voto, Fux repetiu os argumentos usados na sua decisão liminar de 2020, que concedeu parcialmente os pedidos do PDT e deu interpretação conforme a Constituição aos dispositivos trazidos pelo partido. O ministro estabeleceu quatro pontos sobre o assunto:

1 — A missão institucional das Forças Armadas não envolve o exercício de um poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário;2 — Não é possível qualquer interpretação que permita o uso das Forças Armadas para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes;3 — A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas “não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”;4 — O uso das Forças Armadas para a GLO não se limita às hipóteses de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, mas é voltado ao “excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna” e deve ser aplicado “em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, por meio da atuação colaborativa entre as instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes.

O ministro explicou que a garantia dos poderes constitucionais, prevista no artigo 142 da Constituição, “não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um poder contra o outro”.

Segundo ele, a atuação dos militares se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Ou seja, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Por isso, o relator rejeitou a interpretação de que a atribuição de garantia dos poderes constitucionais permite a intervenção das Forças Armadas nos demais poderes ou na relação entre uns e outros. Isso violaria a separação de poderes.

Na visão do magistrado, a tese do poder moderador das Forças Armadas pressupõe que elas têm neutralidade, autonomia administrativa e distanciamento dos três poderes. Na verdade, a própria Constituição define o presidente da República como o “comandante supremo” das Forças Armadas.

Ou seja, considerá-las um poder moderador seria o mesmo que reconhecer o Executivo como um superpoder, acima dos demais. Essa interpretação está “dissociada de todos os princípios constitucionais estruturantes da ordem democrática brasileira”.

Fux explicou que a Constituição prevê as medidas excepcionais que podem ser aplicadas para soluções de crises. Segundo ele, “não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas”.

Quanto à “autoridade suprema” do presidente, o ministro destacou que isso está relacionado à hierarquia e à disciplina da conduta militar. Mas essa autoridade não pode superar a separação e a harmonia entre os poderes.

Pedidos negados

Por outro lado, o relator não viu razão para limitar o exercício das missões constitucionais das Forças Armadas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Caso aceitasse esse pedido do PDT, o STF faria um “recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar”, segundo Fux.

Da mesma forma, a restrição do alcance da defesa da pátria aos casos elencados pelo partido “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”.

Fux entendeu que tais limitações impediriam a atuação dos militares em outras missões relevantes para o interesse nacional. Ele lembrou que, dentro do conceito de defesa da pátria, existem diversas possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos, mesmo em períodos de paz. As missões de controle do fluxo de migração na fronteira com a Venezuela são exemplo disso.

De qualquer forma, o ministro considerou importante ressaltar que o emprego das Forças Armadas fora das hipóteses de intervenção, estado de defesa e estado de sítio “deve estar inscrito em limites constitucionais e legais que não podem ser desconsiderados”.

Tanto em cenários de normalidade quanto em situações de guerra e defesa da soberania, o presidente da República não tem poderes absolutos sobre as Forças Armadas, explicou o magistrado.

O presidente se submete a “mecanismos de controle explicitamente delineados no texto constitucional”. Por exemplo, só pode declarar guerra ou celebrar a paz com autorização prévia do Congresso. Ou seja, os outros poderes não são submissos ao Executivo.

O relator também não viu inconstitucionalidade no dispositivo que atribui ao presidente a competência para decidir a respeito do emprego das Forças Armadas.

Para ele, não há “razão jurídica” para reduzir essa prerrogativa, uma vez fixado que o líder do Executivo “exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária desse ramo estatal” e que ele e os chefes dos outros poderes não podem usar as Forças Armadas “para o exercício de tarefas não expressamente previstas na Constituição”.

Assim, aceitar o pedido do PDT significaria admitir que o chefe de qualquer poder tem “ascensão e hierarquia” sobre as Forças Armadas, o que “não coaduna com a disciplina constitucional”.

Ressalvas

Flávio Dino concordou com as conclusões de Fux, mas acrescentou a determinação para que o acórdão do STF seja enviado ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, para ser difundido a todas as organizações militares, incluindo escolas de formação e aperfeiçoamento.

Segundo Dino, o objetivo dessa medida é eliminar “desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas — com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à pátria”.

Assim como Dino, Gilmar Mendes entendeu que a íntegra do acórdão deve ser enviado ao ministro da Defesa, a fim de que seja efetivada a sua devida divulgação para todas as organizações militares.

Em seu voto, Gilmar afirmou que não há na Constituição previsão que permita a interpretação de que as Forças Armadas poderiam intervir no Executivo, Legislativo e Judiciário.

“O texto do art. 142 da Constituição não impõe ao intérprete nenhuma espécie de dificuldade hermenêutica. A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 a admite”, disse o decano da corte.

Segundo o ministro, a função institucional das Forças Armadas não acomoda o exercício de poder moderador, nem admite qualquer interpretação que permita a indevida intromissão de militares nos poderes.

De acordo com o decano, a utilização exagerada de missões de garantia da lei e da ordem deu às Forças Armadas protagonismo político, o que serviu de sustentáculo para a “despropositada construção teórica” de que a Constituição autorizaria que os militares atuassem como “poder moderador”.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares”, prosseguiu o ministro.

Clique aqui para ler o voto de Luiz Fux Clique aqui para ler o voto de Flávio Dino Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes ADI 6.457

Fonte: Brasil 247

 

"Porsche assassino?" Globo é acusada de esconder identidade de jovem rico que matou motorista de aplicativo em acidente

 

Matéria foi publicada no X e gerou revolta dos internautas

Fernando Sastre de Andrade Filho
Fernando Sastre de Andrade Filho (Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV Bandeirantes)

 

Uma matéria publicada no X no perfil do jornal O Globo a respeito do caso envolvendo Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do Porsche que colidiu contra um Sandero e matou um motorista de aplicativo na capital paulista, gerou críticas nas redes sociais.

Nos comentários da matéria intitulada “Porsche que matou motorista de aplicativo em SP custa R$ 1 milhão e atinge 100 km/h em apenas quatro segundos”, os internautas acusam o portal de omitir a identidade do jovem que causou o atropelamento.

Saiba mais - A Justiça de São Paulo negou a prisão temporária de Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do Porsche que colidiu contra um Sandero e matou um motorista de aplicativo na capital paulista. Ao portal UOLa defesa do condutor citou o caso como "uma fatalidade" e declarou que o rapaz não fugiu do local do crime — como apontado pelas autoridades.No entanto, autoridades indicam outra versão: Fernando teria fugido do local do acidente e não fez o teste do bafômetro, mesmo com a presença de policiais militares.

Veja a repercussão:




Fonte: Brasil 247

Com inclusão do yuan no comércio exterior, Bolívia reduziu demanda por dólares em 30%

 Há um mês, a China e a Bolívia começaram a negociar diretamente nas suas moedas de origem: yuans e pesos bolivianos

Yuan, moeda chinesa
Yuan, moeda chinesa (Foto: Petar Kujundzic/Reuters)

Sputnik - Um mês após a assinatura do acordo entre a China e o governo de Luis Arce para abertura de um correspondente do Banco Industrial e Comercial da China (ICBC, na sigla em inglês) no Banco Unión, já se observam as primeiras repercussões positivas na economia boliviana.

Há um mês, a China e a Bolívia começaram a negociar diretamente nas suas moedas de origem: yuans e pesos bolivianos. Neste período, o governo de Luis Arce registrou uma redução de 30% na procura de dólares para o comércio exterior, principalmente devido à chegada de materiais e máquinas da nação asiática. As perspectivas visam ampliar o câmbio, bem como incluir outras moedas relevantes do planeta.

Nos últimos meses, o governo boliviano implementou diversas estratégias para mitigar a falta de dólares na economia local. Uma das apostas mais fortes do presidente Arce foi deslocar o dólar do comércio bilateral com a China, que em 2023 representou US$ 3,6 bilhões (cerca de R$ 18,2 bilhões): US$ 2,4 bilhões (aproximadamente R$ 12,1 bilhões) em produtos da China e US$ 1,2 bilhão (mais de R$ 6 bilhões) em exportações da Bolívia.

"É uma medida muito interessante que tem sido aplicada na Bolívia, aproveitando a multipolaridade que se consolida no mundo", disse o economista Martín Moreira à Sputnik.

O volume negociado entre a Bolívia e a China "viabiliza a existência de um correspondente com um banco lá para aliviar a pressão do dólar no país. Isso também promove um maior comércio entre as duas nações", avaliou.

Através do acordo assinado entre os dois países, o Banco Unión de Bolivia abriu um correspondente do ICBC, um dos mais importantes do mundo.

Desde a assinatura do acordo, no final de fevereiro passado, "a pressão do dólar no mercado foi reduzida em 30%, especificamente devido à importação de fatores de produção para a agricultura, construção e comércio no país, segundo a alfândega", relatou o analista econômico.

Com o acordo, os importadores bolivianos podem pagar pelas mercadorias da China em pesos bolivianos, para que os exportadores da China possam cobrar do ICBC em yuans e vice-versa. Anteriormente, para trocar pesos bolivianos por yuans existia uma moeda intermediária: o dólar. Com o novo mecanismo, "os custos de transferência monetária diminuíram, o que nos permitiu aliviar a pressão sobre o dólar no país, bem como reativar o nosso comércio exterior", disse Moreira.

E acrescentou que vários bancos privados na Bolívia "expressaram sua disposição de promover iniciativas semelhantes".

Moreira considerou que se poderia avançar na abertura de um correspondente com bancos indianos, já que 10% do comércio exterior boliviano é realizado com a república asiática.

Persistência do dólar - O analista comentou que, segundo diversos exportadores e importadores, o acordo entre China e Bolívia cobre 80% do comércio entre os dois países. Mas ainda restam 20%, para impostos e outros custos logísticos, que continuam a ser pagos em dólares.

Para Moreira, o encarecimento das questões de transporte e logística deve continuar aumentando durante 2024, motivado por vários fatores internacionais.

A parte da montagem - O economista Mike Gemio explicou à Sputnik que "o dólar começou a escassear no mundo. Na Bolívia e em outros países latino-americanos, está sendo analisada a migração para outras bases monetárias. No Banco Central temos dólares e ouro. Para que o yuan seja adicionado como alternativa de cotação na base monetária, vai depender muito das leis aprovadas pelo Estado".

Atualmente, o yuan é a quinta moeda com maior circulação no mundo.

Moreira concordou que será necessária a inclusão da Assembleia Legislativa Plurinacional se o objetivo for adicionar o yuan às reservas monetárias do país.

Para o analista, esse cenário ainda está distante, uma vez que "o dólar é uma moeda que dá valor a todas as mercadorias do mundo. Nesse sentido, o yuan ainda não tem esse poder", disse.

Fonte: Brasil 247 com Sputnik

 

Advogado de Robinho é Pedrinho, bebê roubado de maternidade nos anos 80

 

Ele atua na área de direito criminal e já defendeu nomes da política, como Aécio Neves

(Foto: Reprodução)

 

A equipe de advogados do ex-jogador de futebol Robinho, que cumpre pena por estupro, conta com Pedro Júnior Rosalino Braule Pinto. Conhecido como Pedrinho, ele foi sequestrado de uma maternidade de Brasília poucas horas depois de nascer, em um dos casos de maior repercussão nacional. 

De acordo com Metrópoles, ele tem atualmente  38 anos,  atua na área de direito criminal e já defendeu nomes da política, como Aécio Neves.

Pedrinho, ou Pedro Rosalino Braule Pinto, nasceu na maternidade Santa Lúcia, em Brasília, em janeiro de 1986, explica o Correio Braziliense. Sua mãe, Maria Auxiliadora Braule Pinto, recuperava-se do parto na maternidade do local, quando uma mulher vestida de enfermeira entrou no cômodo e afirmou que levaria o bebê para realizar exames. Maria só veria seu filho novamente apenas 16 anos, após seu crime vir à tona.

“Já faz muito tempo. Comecei como estagiário no escritório, mas todos sabem, sim, da história. Nas ruas, as pessoas me reconheciam mais, hoje é pouco. Já faz muito tempo”, disse em entrevista ao jornal O Globo em 2017.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles

Justiça nega prisão de motorista de Porsche que matou trabalhador de aplicativo

 Fernando Sastre de Andrade Filho nasceu em uma família de empresários atuantes nos segmentos imobiliário e de materiais de construção civil de São Paulo

Fernando Sastre de Andrade Filho
Fernando Sastre de Andrade Filho (Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV Bandeirantes)

 A Justiça de São Paulo negou a prisão temporária de Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do Porsche que colidiu contra um Sandero e matou um motorista de aplicativo na capital paulista. Ao portal UOLa defesa do condutor citou o caso como "uma fatalidade" e declarou que o rapaz não fugiu do local do crime — como apontado pelas autoridades.No entanto, autoridades indicam outra versão: Fernando teria fugido do local do acidente e não fez o teste do bafômetro, mesmo com a presença de policiais militares.

O caso ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, região leste da capital paulista. Segundo testemunhas ouvidas pela Polícia Civil, o Porsche estava em alta velocidade. O limite para a via é de 50 km/h. Ornaldo da Silva Viana foi socorrido e levado em parada cardiorrespiratória ao Hospital Municipal do Tatuapé, onde morreu.

Fernando Sastre de Andrade Filho nasceu em uma família de empresários atuantes nos segmentos imobiliário e de materiais de construção civil de São Paulo.

Fonte: Brasil 247 com informações do UOL

Jornalista que acusou Globo de pagar fiança de Daniel Alves rebate comunicado oficial do grupo


A jornalista espanhola Marisa Martín Blázquez rebateu a Globo

(Foto: Divulgação/ REUTERS/Annegret Hilse)


A jornalista espanhola Marisa Martín Blázquez rebateu a Globo pós acusar a revista Quem de pagar a fiança de Daniel Alves em troca de uma reportagem com o jogador de futebol, acusado de estupro. Em nota oficial, o grupo negou qualquer movimentação ligada ao jogador. 

Em resposta em rede social nesta segunda-feira (1º), Marisa Martín Blázquez diz que não garantiu a informação, mas que o pagamento "poderia ter" acontecido. "Quem me informou foi alguém que tem credibilidade e é do grupo Globo", afirmou.

 "A revista Quem não nega que tenha feito a reportagem. Diz que não pagam para fazer reportagem. Não diz, categoricamente, que não fizeram [o pagamento da fiança de Daniel Alves]".

"Talvez não queiram que se saiba que podem ter sido eles que adiantaram a fiança, o que também seria devolvido quando a sentença for definitiva", destacou Marisa.

"A revista diz que não entrei em contato com eles para verificar a informação, algo que não é verdade e tenho provas que o comprovam", acrescentou a jornalista. 

Fonte: Brasil 247

Ministro das Relações Exteriores da Venezuela se reúne com Corpo Diplomático para explicar processo eleitoral

 

Reunião contou com a presença de embaixadores, representantes de organizações internacionais e encarregados de negócios na sede da Chancelaria

Yván Gil, ministro das Relações Exteriores da Venezuela
Yván Gil, ministro das Relações Exteriores da Venezuela (Foto: Telesur/MRE Venezuela)

O ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Yván Gil, realizou uma reunião nesta segunda-feira (1) com o Corpo Diplomático acreditado no país com o propósito de explicar o processo eleitoral, visando as eleições presidenciais de 28 de julho.

Com a participação de embaixadores, representantes de organizações internacionais e encarregados de negócios, na Casa Amarela Antonio José de Sucre em Caracas, a sede da Chancelaria, foram passados em revista os avanços do processo eleitoral venezuelano. "Temos 13 candidatos, 37 organizações políticas, 100% das organizações políticas inscreveram um candidato para estas eleições (...) a oposição nunca teve tantas opções para exercer seu direito ao voto", explicou o ministro aos presentes.

Além disso, ele indicou que estão sendo feitos esforços "para que a verdade da Venezuela seja ouvida e contra os ataques que vêm, principalmente, dos Estados Unidos e que são orquestrados para minar nossa soberania, para atacar nosso sistema eleitoral".

Em diálogo com a imprensa ao concluir o encontro, ele compartilhou que o propósito da reunião é "que os embaixadores e encarregados de negócios possam transmitir diretamente aos seus governos a realidade do que acontece na Venezuela", e comentou que foram explicadas as leis venezuelanas, a política do país e o desenvolvimento do processo de candidaturas.

"Também discutimos os programas de acompanhamento internacional. Vimos que foram enviados convites para a União Europeia, as Nações Unidas, o Centro Carter, a Associação Latino-Americana de Observadores Eleitorais", indicou, e instou os Estados Unidos e os países europeus a transmitirem a informação sobre o que realmente está acontecendo na Venezuela.

Além disso, ele descreveu a reunião como extraordinária e assegurou que, apesar das ameaças e sanções contra o país, o processo eleitoral ocorrerá com base na paz.

"O processo eleitoral está progredindo bem, de acordo com o que foi publicado no boletim do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), e estamos nos encaminhando para uma festa incontestável em 28 de julho", enfatizou.

De acordo com o ministro das Relações Exteriores venezuelano, em sua conta no X, o encontro foi oportuno para reconhecer "o clima de paz que nosso país vive graças às ações de nosso governo e ao compromisso do povo em participar de novas eleições de forma protagonista, como tem feito nos últimos 25 anos".

Fonte: Brasil 247

 

 

Relator vota contra a cassação de Moro

 

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha disse que não foram apresentadas provas de abuso de poder e de uso indevido dos meios de comunicação

Sergio Moro (à esq.) e Luciano Carrasco Falavinha
Sergio Moro (à esq.) e Luciano Carrasco Falavinha (Foto: ABr | Reprodução)

 

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, votou contra a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), acusado de abuso de poder na eleição de 2022. 

A ação contra Moro foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e o PL. O ex-juiz declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal foi acusado de abuso de poder, que de acordo com os autores do processo judicial, foram cometidos pelo senador durante a campanha eleitoral de 2022.

O parlamentar pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se for condenado. Se perder o mandato, o ex-juiz deve ficar inelegível até 2030 e uma outra eleição será realizada para definir o substituto dele no Senado.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, os concorrentes ao cargo de senador ficaram em desvantagem diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União. 

Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. 

Ao rejeitar a cassação, o desembargador não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos. Segundo ele, os próprios partidos não apontaram os gastos de seus candidatos. 

O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões. Para a defesa de Moro, foram gastos somente R$ 141 mil com o evento. 

O relator só considerou gastos totais de R$ 59 mil com a realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha. 

“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta que desde o início o objetivo [de Moro] era se candidatar ao Senado. Faz parte do jogo político acertos e contatos visando determinadas candidaturas que resultam em outras candidaturas”, afirmou. 

Falavinha também acrescentou que Moro já era conhecido em todo o país e não teria como ter mais projeção pela pré-campanha. "Esses indicativos mostram a grande exposição midiática do investigado. A adoção da tese de simples soma das despesas para apurar abuso abre via perigosa para o arbítrio", completou. 

Defesa

Durante a sessão, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.  

Fonte: Brasil 247 com informações da Agência Brasil


 

STF forma maioria contra tese que sustentaria o golpe bolsonarista


Seis ministros acompanharam o parecer do relator, Luiz Fux. O ministro defende que a Constituição não possibilita a intromissão das Forças Armadas no funcionamento dos Três Poderes

STF e as Forças Armadas
STF e as Forças Armadas (Foto: Abr)


Por André Richter, repórter da Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país. A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

ENTENDA O JULGAMENTO - Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

Fonte: Brasil 247

Bolsonaro volta a mostrar desespero sobre prisão e diz que vai “atirar para matar” caso seja detido

 

Jair Bolsonaro voltou a repetir que irá reagir com violência extrema caso seja detido

Ex-presidente Jair Bolsonaro na porta da sua casa em Brasília
Ex-presidente Jair Bolsonaro na porta da sua casa em Brasília (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

 Jair Bolsonaro voltou a repetir que irá reagir com violência extrema caso seja detido, repetindo o que já disse a um ministro do Supremo, no primeiro fim de semana de agosto, numa conversa no Palácio da Alvorada: “Eu atiro para matar, mas ninguém me leva preso. Prefiro morrer”, afirmou Bolsonaro na época”.

Agora, de acordo com o jornalista Guilherme Amado em sua coluna no Metrópoles, o gesto se repete com mais intensidade. “Agora, Bolsonaro voltou a falar em ‘atirar para matar'”, numa conversa recente com um deputado de seu partido”.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles

Pimenta desmente fake news sobre Janja divulgada por Lauro Jardim

 

"É uma grande mentira, covarde, para atacar alguém que não fez o que lhe acusaram. fake news é crime", alertou o ministro

Paulo Pimenta
Paulo Pimenta (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

 

O ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta, desmentiu o colunista Lauro Jardim após a informação de que a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, ligou para o relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, com o objetivo de pressioná-lo pela prisão do ex-atacante da Seleção Brasileira. 

"É uma grande mentira, covarde, para atacar alguém que não fez o que lhe acusaram. Fake News é crime. Hoje é o dia da mentira e os Bolsonaristas não falham. Se alimentam das mentiras, das fake news e da desinformação. ‘Surge’ uma falsa notícia de que @JanjaLula teria ligado para um ministro do STJ para tratar do caso do Robinho. Logo em seguida as redes do esgoto e seus seguidores adestrados passam a postar freneticamente essa mentira", escreveu o titular da Secom na rede social X.

janjaJanja. Foto: Ricardo Stuckert

"Os fanáticos acreditam e passam a tratar como verdade, atacando Janja por algo que ela não fez", acrescentou o ministro, que também fez críticas à Carla Zambelli (PL-SP). "Uma deputada, conhecida propagadora de mentiras e do ódio na internet, anuncia uma representação ao MPF para … investigar a mentira que eles mesmo divulgaram. A representação vira notícia e a mentira segue sendo divulgada". 

Segundo Pimenta, a mídia tradicional "despreocupada com a verdade divulga a mentira e a representação, fazendo o jogo dos criminosos". "Para turma do pântano digital o que menos importa é a verdade. A farsa fake do dia é a mentira do 1º de abril".

carla-zambelliCarla Zambelli. Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara

O ministro disse que o Ministro do STJ,  Francisco Falcão, "já desmentiu a Fake News divulgada no dia 1º de abril, dia da mentira, sobre uma ‘suposta’ ligação de @JanjaLula para falar com ele sobre o caso Robinho". 

"Segundo o Ministro a conversa nunca existiu e ele não  conhece e nunca falou com ela. Aguardo os desmentidos e pedidos de desculpas de todos (as) que durante todo o dia de hoje de forma covarde divulgaram essa Fake News. Inclusive dos veículos de imprensa que sem nenhuma preocupação com a verdade, (bastava ouvir o outro lado)  publicaram esse absurdo".

Fonte: Brasil 247