Antes do pedido de vista, o placar estava 4 a 0 pela ampliação do foro. O ministro Alexandre de Moraes antecipou seu voto
Além do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também votaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar o atual entendimento sobre o foro privilegiado de autoridades.
O ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crime praticado no exercício da função, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.
Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Antes do pedido de vista, o placar estava 4 a 0 pela ampliação do foro. O ministro Moraes antecipou seu voto.
O pedido de vista de Barroso suspende o julgamento. Os ministros podem até apresentar novos votos, mas a análise só será concluída com o voto de Barroso. Os votos podem ser inseridos no sistema virtual até o dia 8 de abril.
A proposta de mudança na regra está sendo discutida em dois casos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
No primeiro, os ministros julgam um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF a competência sobre uma denúncia contra ele, apresentada à Justiça Federal.
O outro caso é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A nova tese proposta por Mendes nos dos casos é a seguinte:
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Mendes também defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.
O ministro Cristiano Zanin destacou em seu voto que a competência de julgamento é fixada quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais no cargo no momento da análise do caso.
– A perpetuação da jurisdição para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e vinculados às funções desempenhadas estabiliza o foro próprio e previne manipulações e manobras passíveis de acontecer por ato voluntário do agente público – disse Zanin.
Segundo Zanin, “é necessário reforçar que as prerrogativas instituídas em benefício das instituições públicas se consolidaram por imposição constitucional, e não por capricho de um ou outro aplicador da lei que, por deliberação autônoma e volitiva, optou por assimilar jurisdições especiais. A admissão do instituto, já pontuei no voto, foi da Constituição Federal”.
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.
Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final.
Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.
A nova tese proposta por Mendes é a seguinte: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
Decano do STF, Gilmar disse que a restrição do foro privilegiado foi adotada a partir de argumentos equivocados e que é preciso retomar o sistema.
“A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada”, disse.
Para o ministro, “o entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”.
Em seu voto, Mendes disse que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo, e não um privilégio pessoal, portanto, deve permanecer mesmo com o fim da função.
“Afinal, a saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”, disse.
Segundo o ministro, “essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual. Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas”.
O relator afirmou ainda que o julgamento das ações penais dos acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro mostra que o Supremo fez avanços estruturais para evitar atrasos nos processos, como análises pelo plenário virtual.
– A eficiência do Poder Judiciário deve ser fomentada não pela restrição de prerrogativas instituídas em benefício das instituições públicas, mas sim por alterações estruturais que tragam mais racionalidade para a tramitação dos processos. O Tribunal tem promovido constantes reformas regimentais para alcançar esse objetivo – afirmou.
E completou: “As medidas implementadas produziram resultados tangíveis, como demonstram as ações penais sobre os ataques de 8 de janeiro, cuja instrução ocorreu num bom ritmo, sem sobressaltos e com rigorosa observância do direito de defesa. A experiência recente revela não somente que o Tribunal está preparado para instruir e julgar ações penais complexas, envolvendo detentores de prerrogativa de foro. Ela também comprova que o exercício dessa competência não engessa o funcionamento da Corte nem ofusca suas demais funções institucionais, como a jurisdição constitucional”.
Mendes disse ainda que o objetivo do foro é “a proteção da dignidade de determinados cargos públicos, garantindo tranquilidade e autonomia ao seu titular. Tenho para mim que argumentos pragmáticos, como a pretensão de maior eficiência, não autorizam que a previsão do foro especial seja esvaziada pela via interpretativa”.
Os ministros julgam a proposta de Mendes no plenário virtual. Os votos podem ser inseridos até o dia 8 de abril.
O caso envolve um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que pediu para ter sua situação analisada no Supremo.
Ele é réu na Justiça Federal do DF sob acusação de que, entre 2007 e 2015, no exercício do cargo de deputado federal, teria exigido que servidores de seu gabinete depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do partido, sob pena de exoneração.
A defesa alega que o STF é o tribunal competente para julgar o caso porque ele ocupou sem interrupção funções com foro, exercendo mandatos de deputado federal (2007-2011 e 2011-2015), vice-governador do Pará (2015-2018), e senador da República, a partir de 2019.
Para o ministro, o caso de Zequinha Marinho revela os problemas do atual sistema do foro.
– No total, da instauração do inquérito policial até hoje, já se passou mais de uma década, mas ainda não se concluiu a instrução processual. Não houve nem mesmo o interrogatório do réu. Esse andar trôpego é um retrato sem filtro dos prejuízos que podem ser gerados pelo entendimento atual, que, com a devida vênia, traz instabilidade para o andamento das investigações e ações penais – disse.
Mendes diz que “é necessário avançar no tema, para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)”.
Fonte: Agenda do Poder com informações do g1.