Os processos
estavam a cargo do relator Matheus Vermelho (PP), que pediu arquivamento, em
razão de falta de materialidade e de elementos de convicção que pudessem dar
continuidade aos julgamentos.
Reunião ocorreu no início da manhã desta quarta-feira (6), no Auditório Legislativo.Créditos: Orlando Kissner/Alep
O Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar, da Assembleia Legislativa do Paraná, acatou os
votos do relator Matheus Vermelho (PP), pelo arquivamento de três
representações disciplinares que estavam sob a análise do parlamentar no
colegiado. A reunião, para apresentação dos pareceres sob a admissibilidade dos
processos, foi realizada na manhã desta quarta-feira (6), no Auditório
Legislativo. Dois procedimentos eram movidos pelo deputado Renato Freitas (PT)
contra o presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSD), e outro do
deputado Ricardo Arruda (PL), contra o deputado Renato Freitas.
“Os
processos estavam a cargo do relator Mateus Vermelho, que pediu arquivamento,
em razão de falta de materialidade, da falta de elementos de convicção que
pudessem dar continuidade aos processos. Então, essas três representações foram
arquivadas aqui no Conselho”, explicou o presidente do Conselho de Ética,
deputado Delegado Jacovós (PL).
Contra Traiano
O
processo nº 19560-88.2023 tem como autor o deputado Renato Freitas, contra o
deputado Ademar Traiano, sob alegação de infração ao regimento por cassar a
palavra do representante durante a sessão plenária do dia 9 de outubro.
“Verifiquei
que os fatos narrados já foram enfrentados neste Conselho por meio da
representação nº 18670-62.2023, onde não se vislumbrou qualquer ilegalidade do
representado na condução daquela sessão, especial no que diz respeito à
interrupção do orador hora representante. Considerando que a presente
representação reproduz fatos já enfrentados no processo nº 18670-62.2023 e que
foi encaminhado à CCJ. Constato a litis pendência e, por essa, manifesto pelo
arquivamento dessa representação”, relatou Matheus Vermelho. O voto foi
acompanhado pelo deputado Tercílio Turini (PSD) e pelo corregedor, deputado
Artagão Junior (PSD).
O
processo 22.565-45.2023 também é movido pelo deputado Renato Freitas contra o
deputado Ademar Traiano, por ocasião do acordo com o Ministério Público de
termo de ajustamento de conduta. Freitas pedia que Traiano fosse punido com
perda do mandado após ele assinar um acordo no qual confessou ter pedido e
recebido propina.
“Nesta
análise preliminar, verifiquei que os fatos narrados não são contemporâneos.
Segundo a petição inicial protocolada, os eventos questionados ocorreram em
2015. Isso significa que o lapso temporal dentre os fatos até agora impede a
continuação válida e regular desta ação legal, uma vez que os eventos precedem
significativamente ao início da atual legislatura. Ainda constatei que não
houve alegação de qualquer fato novo, evento ou conduta praticada pelo
representado enquanto deputado estadual do Estado do Paraná, eleito para o
exercício da 20ª legislatura”, relatou Matheus Vermelho.
O
deputado Tercílio Turini abriu divergência. “No meu entendimento, a gente
deveria ter aberto o prazo para a defesa. Como isso não ocorreu, então vou
manifestar contrário”.
O
presidente do Conselho atribuiu a divergência a falhas no Regimento Interno e
não ao parecer. “Entendo a divergência do deputado Tercílio porque nosso
regimento interno deixa dúvida se a defesa do acusado é a partir da
admissibilidade da representação ou se já é possível antes da admissibilidade”,
explicou. O relatório foi acatado pelo corregedor Artagão Júnior.
Contra Renato Freitas
A
representação disciplinar anterior, nº 18670-62.2023, foi movida pelo
presidente Ademar Traiano contra o deputado Renato Freitas por quebra de decoro
na sessão do dia 9 de outubro. No Conselho de Ética, o relator Matheus Vermelho
indicou pela aplicação de uma advertência escrita. Mas a deputada Ana Júlia
(PT) defendeu a prescrição de prazo e o caso foi encaminhado à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). mNa sessão de terça-feira (05), o relator da
proposta na CCJ, deputado Arilson Chiorato (PT), reconheceu a prescrição do
processo administrativo, determinando seu arquivamento sem qualquer punição
para Freitas. Houve pedido de vista formulado pelo deputado Paulo Gomes (PP).
Já
o processo 16809-63.2023 é movido pelo deputado Ricardo Arruda contra o
deputado Renato Freitas, por fatos ocorridos na sessão do dia 28 de agosto de
2023, sob alegação de que o parlamentar teria ofendido ministro do Supremo do
Tribunal Federal.
“Analisei
minuciosamente a representação hora submetida a este egrégio conselho. Nesta
análise preliminar, limitada aos pressupostos processuais, verifiquei que não
há materialidade mínima para o procedimento da representação. A apuração do
crime de injúria, demanda de ação penal, e a constatação se dá por meio de
decisão judicial condenatória com trânsito em julgado”.
O
voto foi acompanhado pelo deputado Tercílio Turini e pelo corregedor, deputado
Artagão Junior.
Mudanças no regimento
O
presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado Delegado
Jacovós, reforçou, durante a reunião, a necessidade de alterações no Regimento
Interno da Assembleia “no tocante ao disciplinamento dos processos nas
representações disciplinares”.
“Os
membros do Conselho encontram várias lacunas e há divergências com relação aos
prazos e outras questões que precisam ser revistas com urgência”, afirmou.
“Sugerirmos um documento que possa ser elaborado, uma alteração legislativa,
para que possamos ter efetivamente um procedimento regulado, disciplinado.
Porque, da forma que está, realmente há muitas possibilidades de interpretações
divergentes”, acrescentou Jacovós.
O
procurador do Legislativo, Paulo Rosso indicou que em 30 dias deve ser
apresentado um relatório com adequações necessárias.
Fonte: Bem Paraná