terça-feira, 5 de março de 2024

Eleições 2024: confira quem pode ser candidato a prefeito ou a vereador

 Candidatas e candidatos devem ficar atentos às regras de elegibilidade e aos procedimentos para se filiar a um partido

Você sabe quem pode se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador? Interessados em concorrer aos cargos em disputa nas Eleições Municipais de 2024 devem ficar atentos aos critérios exigidos por lei, que variam de acordo com o cargo.

Há critérios indispensáveis a todas as candidatas e a todos os candidatos, como ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para homens, é preciso estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Agora, confira outros critérios exigidos para disputar vagas nas eleições deste ano.

  • Idade mínima

A idade mínima para concorrer à vaga de prefeito em um município é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, a pré-candidata ou o pré-candidato precisa ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.

  • Prazo de filiação para concorrer às Eleições 2024

A filiação partidária deve ser deferida pelo partido ao qual a pessoa pretende concorrer até o dia 6 de abril deste ano. Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei. Porém, esses prazos não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

  • Como se filiar a um partido?

Cada partido tem as próprias regras de filiação, mas qualquer pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, sem nenhuma inelegibilidade prevista em lei (Resolução TSE nº 23.117/2009, artigo 1º), pode se filiar a uma legenda.

Os partidos definem a forma de inscrição dos interessados e também a relação de deveres depois que a filiada ou o filiado é aceito.

Vale lembrar que é proibido se filiar a mais de um partido político (Lei nº 9.096/1995). A pessoa interessada em concorrer a um cargo eletivo – ou apenas acompanhar mais de perto as decisões da sigla – deve, antes de se filiar, pesquisar sobre o partido e entender a ideologia, os princípios e os valores que regem a legenda.

  • Registro de candidatura

As legendas partidárias devem registrar os respectivos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito. Os partidos devem também, até a data da convenção, ter órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da eleição. No pleito municipal, a circunscrição é a respectiva cidade.

Candidatas e candidatos devem ser escolhidos em convenções partidárias, realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Após a definição das candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Em 2024, os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

  • Causas de inelegibilidade

A legislação estabelece que não pode se eleger, entre outras razões:

– quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90); 

– no território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);

– quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;

– os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;

– quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;

– quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;

– quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;  e

– os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Fonte: TSE

TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas Eleições 2024

 Corte manteve entendimento de que pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral desde 1° de janeiro

No último dia 1° de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano. Entre essas determinações, está a Resolução TSE n° 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais. O texto altera trechos da Resolução TSE n° 23.600/2019, que disciplina o assunto.

Registro

A norma aprovada manteve a data de 1° de janeiro do ano da eleição para que as entidades e empresas registrem, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas de opinião pública realizadas. O registro e a complementação de informações no PesqEle poderão ser efetivados a qualquer hora do dia, independentemente do horário de expediente da Justiça Eleitoral.

Informações

O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou – com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Além disso, outros dados necessários são: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

Resultados

A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.

Divulgação

Vale registrar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação. Pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução. O novo texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.

Impugnações

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.

Diferenciação

De acordo com o novo texto aprovado na resolução, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Punições

A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.

Fonte: TSE

Janela partidária: prazo para vereadores mudarem de partido começa nesta quinta e vai até o dia 5 de abril


Lei beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

Eleições (Franklin Freitas)

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir da próxima quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se o eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.

Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

Fonte: Bem Paraná

 


CALENDÁRIO ELEITORAL: confira as principais datas das Eleições Municipais de 2024

 Norma estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, bem como às eleitoras e aos eleitores

 Logo eleições 2024 - Amarelo

calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça (27), a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

Confira abaixo os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições 

·  As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). 

· O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.

·   A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. 

·   19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. 

Desfiliação e filiação partidária 

·    De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. 

·  Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 

Registro de partidos 

· Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos. 

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas 

· As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.

Políticos em exercício que desejam se candidatar 

·  Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio 

·  8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. 

·  Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril

·    Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.

·   Consulte sua situação eleitoral

Fechamento do cadastro eleitoral 

·  De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet. 

Teste de Confirmação do TPS  

· De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral 

· A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

·   Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

·  E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE. 

Convenções partidárias e registros de candidatura 

·   De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 

·  Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras 

·  Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

1.     transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

2.   veicular propaganda política;

3.   dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

4.   veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

5.    divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  

·  O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

·  16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Propaganda em rádio e TV 

·   Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho

·  Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.

·   Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro

Horário eleitoral gratuito 

·   A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 

· Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Prestação parcial de contas 

· Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

·  A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

· Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

·    A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 

·    Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Transporte de armas e munições 

·   De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

· Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

Prestação de contas 

·   Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.

·  Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

·  Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. 

Justificativa eleitoral 

·  Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.

· Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.


Fonte: TSE

Jacovós é pré-candidato a prefeito de Maringá


O deputado estadual Delegado Jacovós (PL) é mais um parlamentar a se lançar pré-candidato a uma prefeitura. Ele anunciou no último sábado (2) que é pré-candidato a prefeito de Maringá. Ele tentará ocupar o cargo que hoje é de Ulisses Maia.

Por enquanto, são pré-candidatos já anunciados os deputados estaduais Ney Leprevost (Curitiba), Ricardo Arruda (Curitiba), Goura (Curitiba) e Marcio Pacheco (Cascavel).

Fonte: Contraponto

Lewandowski troca titular da Secretaria de Direitos Digitais, que deve ganhar protagonismo neste ano de eleições

 Órgão tem como atribuição tratar de temas relacionados às plataformas online, proteção de dados e regulação

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, substituiu nesta terça-feira (5) a advogada Estela Aranha no comando da Secretaria de Direitos Digitais. A nova titular da pasta é Lílian Cintra de Melo, advogada que já atuou na equipe como assessora especial do ministro.

Esta é a primeira mudança na equipe de Lewandowski desde que ele assumiu o comando da pasta. Segundo fontes próximas ao ministro, a troca visa a aumentar o alinhamento da Secretaria de Direitos Digitais com a nova gestão.

Lilian Cintra de Melo é pernambucana, doutora e bacharel em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Aos 35 anos, já foi pesquisadora visitante da Faculdade de Direito de Harvard e professora substituta de direito comercial da Universidade de Brasília (UnB). Entre 2021 e 2023, atuou como assessora de Lewandowski no Supremo Tribunal Federal (STF).

A troca de comando na Secretaria de Direitos Digitais gerou reações. O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), Paulo Pimenta, e o relator do projeto de lei das Fake News (PL 2.630), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defenderam a permanência de Estela Aranha no cargo.

Eles destacaram o trabalho combativo de especialista em direito digital na relação com as grandes plataformas online, sua sintonia com outros órgãos em políticas digitais do governo e seu bom diálogo com o diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no âmbito da Operação Escola Segura.

Criada em 2023, a Secretaria de Direitos Digitais deve ganhar protagonismo neste ano, diante das iniciativas para garantir a transparência nas eleições legislativas.

A pasta é responsável por temas como plataformas online, proteção de dados e regulação. No ano passado, por exemplo, membros da secretaria acompanharam a discussão do PL das Fake News no Congresso.

Em 2024, uma secretaria atuará junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Polícia Federal em um grupo criado para prevenir e reprimir crimes que possam atacar a liberdade de voto dos eleitos.

Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.

Ajuda humanitária enviada pelo Brasil é barrada por Israel na Faixa de Gaza

 Denúncia foi feita por deputado italiano, que contabilizou cerca de 400 caixas de vários países bloqueadas no Egito

Caixas de ajuda humanitária brasileira retidasCaixas de ajuda humanitária brasileira retidas (Foto: Angelo Bonelli/Reprodução Instagram)

 30 caixas com filtros de água e freezers enviadas pelo Brasil à Faixa de Gaza, na forma de ajuda humanitária, estão sendo barradas pelo exército israelense, informa o portal Congresso em Foco, com base em denúncias feitas pelo deputado italiano Angelo Bonelli, que registrou vídeos e imagens do material retido.

O parlamentar do Partido Verde da Itália relatou ao Congresso em Foco: “Há uma situação catastrófica. Dois mil caminhões estão bloqueados há mais de um mês e aguardam para poder entrar em Gaza para entregar ajuda humanitária. As autoridades israelenses rejeitam essa ajuda porque acreditam que é incompatível e perigosa para a segurança do Estado de Israel. Uma loucura”.

O italiano ainda denunciou que, ao todo, cerca de 400 caixas com insumos de ajuda humanitária enviadas por países como França, Alemanha, Kuwait, Singapura, Espanha, Itália e Arábia Saudita estão retidas em um galpão da Cruz Vermelha na cidade egípcia de Al Arish, a 20 km de Rafah, no sul de Gaza.

Fonte: Brasil 247 com informação do portal Congresso em Foco