Norma estabelece prazos aos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, bem como às eleitoras e aos eleitores
O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já
está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça (27),
a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No
documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a
prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por
exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e
eleitoras podem solicitar o título eleitoral.
Confira abaixo os principais prazos para partidos políticos,
federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
Realização das eleições
· As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o
Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
· O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já
o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em
municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
· A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de
Brasília, com encerramento às 17h.
· 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Desfiliação e filiação partidária
· De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para
mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo
ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
· Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita
até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
Registro de partidos
· Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos
políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no
TSE, os respectivos estatutos.
Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas
· As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com
domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6
de abril.
Políticos em exercício que desejam se candidatar
· Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e
prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos
mandatos em exercício até 6 de abril.
Alistamento eleitoral e transferência de domicílio
· 8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil
que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem
alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral
na internet.
· Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem
iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
· Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços
em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento
Eleitoral até 8 de maio.
· Consulte sua situação eleitoral.
Fechamento do cadastro eleitoral
· De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações
de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e
Autoatendimento Eleitoral na internet.
Teste de Confirmação do TPS
· De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções
apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de
Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.
Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral
· A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão
iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento
coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à
propaganda eleitoral na internet.
· Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem
enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de
campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses
recursos, para fins de divulgação na internet.
· E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para
comunicar a decisão ao TSE.
Convenções partidárias e registros de candidatura
· De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar
convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
· Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de
agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
· Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de
pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e
do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos
coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação
de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem,
em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de
entrevista jornalística:
1. transmitir imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados;
2. veicular propaganda
política;
3. dar tratamento privilegiado
a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob
a forma de retransmissão de live eleitoral;
4. veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada
especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo
que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
5. divulgar nome de programa
que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
· O dia 16 de agosto marca o início da propaganda
eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer
publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada
irregular e é passível de multa.
· 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita
de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV,
se for requerido.
Propaganda em rádio e TV
· Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam
proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
· Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por
parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim
como a participação em inauguração de obras públicas.
· Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em
rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Horário eleitoral gratuito
· A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai
de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias
anteriores à antevéspera do 1º turno.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
· Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo
de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível
calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas
de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
· Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13
de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE).
· A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ
de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de
setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
· Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos
pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação,
compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
· A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição),
candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante
delito.
· Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de
outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de
flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou
em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
· De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a
colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o
território nacional.
· Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não
podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em
todo o território nacional.
Prestação de contas
· Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de
contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio
é feito via SPCE.
· Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que
disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que
tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
· Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser
feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os
órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º
turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral
· Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a
falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de
dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos
Portais do TSE e dos TREs na internet.
· Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7
de janeiro de 2025.
Fonte: TSE