Grupo de advogados e juristas destaca que uma CPI somente pode ser instalada para apuração de fato determinado, o que não consta no requerimento do vereador Rubinho Nunes
O grupo Prerrogativas emitiu uma nota em que manifesta “perplexidade” com a proposta de criação de uma CPI pela Câmara de Vereadores de São Paulo para investigar o trabalho social feito pelo padre Júlio Lancellotti e as Organizações Não Governamentais (ONGs) junto à população de rua na região da Cracolândia, no centro da capital paulista. Para o grupo, a criação de uma CPI para investigar o religioso é “além de ilegal e inconstitucional, imoral”.
“É com grande perplexidade que recebemos a notícia de que o vereador Rubinho Nunes, da cidade de São Paulo, propôs a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Padre Júlio Lancellotti e as Organizações Não Governamentais (ONGs) que o auxiliam no trabalho de proteção aos moradores de rua e dependentes químicos”, diz um trecho do texto divulgado pelo coletivo que reúne coletivos juristas de todo o Brasil.
Ainda segundo o Prerrogativas, “cabe destacar que uma CPI somente pode ser instalada para apuração de fato determinado, conforme o art. 58 da Constituição Federal e Lei 1.579/1952. No entanto, conforme as declarações do vereador, trata-se de uma perseguição a uma pessoa verdadeiramente cristã, já que suas alegações são vagas e mentirosas”.