'Modelo da Lava Jato não funcionou. Por causa de violações de direitos, de se forçar situações artificiais para manter tudo na mão de um único juiz', disse Simone Schreiber
A desembargadora Simone Schreiber (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Por Sérgio Rodas, Conjur - Em seus primeiros anos, a “lava jato” passava uma impressão de eficiência. Com base nos números de prisões preventivas e condenados, além dos valores recuperados por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência, os atores e defensores da investigação argumentavam que ela estava promovendo uma revolução no combate ao crime organizado. Porém, com o tempo, as ilegalidades lavajatistas foram sendo descobertas, e as decisões, anuladas pelos tribunais.
Para a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Simone Schreiber, relatora dos casos da “lava jato” na Corte, essa mudança de rumos reflete o perfil dos juízes que atuaram no processo de início, como Sergio Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, e Marcelo Bretas, que está afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por decisão do Conselho Nacional de Justiça — mais alinhados às visões do Ministério Público.
“Foi uma onda que argumentava que havia uma situação excepcional de corrupção endêmica, que exigia soluções criativas e excepcionais, muitas vezes atropelando o devido processo legal”, aponta a magistrada, que é professora de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio).
É claro que o sistema penal deve alcançar a elite politico-econômica, e não só os pobres, ressalta Simone. “Mas o modelo da ‘lava jato’ não funcionou”, devido às violações de direitos de acusados e à falta de imparcialidade de julgadores, avalia. Segundo ela, o caso pode servir como aprendizado para o país.
A desembargadora é autora do livro A publicidade opressiva de julgamentos criminais, resultado de sua tese de doutorado, defendida em 2008 sob orientação do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Na obra, ela explica que a publicidade opressiva se caracteriza quando o noticiário sobre um processo fica tão ostensivo que a situação dos réus ou investigados fica prejudicada, especialmente em casos que vão a júri. A campanha midiática torna-se tão agressiva que é impossível ter um julgamento imparcial.
Na “lava jato”, procuradores da República e juízes, como Moro, usaram a imprensa para gerar publicidade opressiva contra os acusados. A estratégia deu certo, de acordo com a desembargadora, porque jornalistas não tinham tempo de analisar criticamente as informações que lhes eram repassadas por agentes públicos. Nem interesse, porque a notícia bombástica é o que mais tem peso no meio jornalístico, opina.