O valor do dano moral coletivo
será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação
social, a critério do Ministério Público do Trabalho
Uma
cooperativa Cooperativa Agroindustrial Lar de Medianeira, Oeste do Paraná, acusada de assédio
eleitoral contra seus empregados, deverá pagar indenização por danos morais
coletivos no valor de R$ 500 mil. A decisão é da 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR),
que considerou que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e
prestadores de serviço, violando princípios garantidores do Estado Democrático
de Direito, atingindo toda a sociedade. O julgamento ocorreu na terça-feira, 10
de outubro, na sede do Tribunal, em Curitiba.
Em 2022, de acordo com a denúncia, a cooperativa promoveu uma
série de atos visando influenciar e até mesmo coagir seus empregados a votar em
determinado candidato a presidente da República. Afirmava que o outro candidato
traria o “caos” e que a cooperativa estaria ameaçada, assim como o emprego de
seus trabalhadores. O diretor da empresa utilizava os meios de comunicação
internos para direcionar os votos dos trabalhadores, incluindo a rádio da
cooperativa, exaltando o seu candidato e depreciando o opositor.
Os atos
foram denunciados ao Ministério Público do Trabalho
(MPT), que ajuizou a ação civil pública, pleiteando danos
morais coletivos.
A 1ª Turma do TRT-PR afirmou que ficou evidente que a empresa
ultrapassou os seus limites diretivos e se utilizou de seu poder econômico para
tentar influenciar o voto de seus empregados e prestadores de serviços, por
meio de publicações e programas de rádio, “pintando” um “cenário de terror”,
caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explicitas à manutenção
dos empregos.