Por meio
da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá interrompa imediatamente
o processo de desapropriação de imóvel privado para implantação da área pública
de lazer denominada Parque das Águas. Num terreno de aproximadamente 193 mil
metros quadrados, a administração municipal deverá instalar praia artificial
com ondas e construir quadras para a prática de esportes, quiosques e outros
atrativos.
A decisão foi tomada pelo conselheiro
Durval Amaral ao acolher liminarmente pedido feito em Denúncia formulada sobre
o assunto junto à Corte. Com base nos elementos apresentados na petição, ele
entendeu que pode ter ocorrido a superavaliação do valor do terreno a ser
desapropriado pelo município para fins de construção de praia artificial.
Conforme a decisão, enquanto o
imóvel foi avaliado em R$ 1.730.000,00 para fins de fixação do Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), seu valor foi estimado em R$ 6.300.000,00
no processo de desapropriação, o que representa um aumento de 264%.