Arthur Maia defende a presença de Mauro Cid como investigado e testemunha na CPI dos Atos Antidemocráticos
O deputado federal Arthur Maia (União Brasil), presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Antidemocráticos, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido do tenente-coronel Mauro Cid para evitar seu comparecimento e depoimento em relação aos acontecimentos de 8 de janeiro. Maia afirmou, em uma postagem no Twitter, que Cid deve comparecer "como investigado nos casos em que há acusações contra ele e como testemunha nos demais".
A convocação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aprovada em 13 de junho. Poucos dias depois, a defesa de Cid solicitou ao STF que ele fosse dispensado de prestar depoimento ou que pudesse permanecer em silêncio caso fosse chamado a comparecer perante a comissão. Os advogados do tenente-coronel argumentam que ele corre o risco de ser constrangido a depor perante 32 parlamentares e ainda não tiveram acesso completo às informações obtidas pela Polícia Federal (PF) em relação ao ex-aliado do presidente. Segundo a defesa, a presença de Cid na CPMI "violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa".
Diante disso, a ministra do STF Cármen Lúcia solicitou esclarecimentos a Arthur Maia sobre a condição em que Cid seria convocado para depor. Isso se deve ao fato de que, caso seja chamado como testemunha, o militar é obrigado a comparecer e prestar esclarecimentos, enquanto, se for convocado como investigado, ele pode optar por permanecer em silêncio para preservar o direito de não se autoincriminar. Em resposta ao STF, a Advocacia do Senado explicou que Cid foi convocado como testemunha em três requerimentos, enquanto outros três requerimentos solicitaram sua convocação como investigado. Em seis solicitações, não foi especificada sua condição.
A Advocacia do Senado ressaltou que, na qualidade de testemunha, Cid é obrigado a prestar o compromisso de dizer a verdade e responder a todas as perguntas. No entanto, em relação aos fatos que o envolvem direta ou indiretamente, ele pode invocar o direito ao silêncio ou se eximir do dever de dizer a verdade. Nesse caso, o direito de não se autoincriminar será garantido pela possibilidade de permanecer em silêncio, sem que haja qualquer punição por falta de resposta.
A resposta da CPI ao STF também destacou que a investigação conduzida pela Comissão é independente daquela realizada pela Polícia Federal (PF). Conforme o documento, são esferas distintas e independentes, com objetivos também diferentes, uma vez que a CPI é um procedimento de natureza política e não tem caráter preparatório para ações judiciais. Os advogados do Senado concluíram a resposta reafirmando a obrigatoriedade do comparecimento de Cid e o dever do militar de dizer a verdade em relação aos fatos que não o incriminem.
Na semana passada, a Polícia Federal (PF) informou ter encontrado no celular do tenente-coronel um "roteiro" em oito passos para a aplicação de um golpe de Estado. Anteriormente, as investigações já haviam revelado o rascunho de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e mensagens que articulavam ações antidemocráticas.
Em 15 de junho, o ministro Alexandre de Moraes autorizou Cid a deixar a prisão para prestar depoimento. Ele está detido desde 3 de maio no Batalhão de Polícia do Exército, sendo investigado por falsificar cartões de vacina contra a COVID-19, incluindo documentos relacionados à família de Bolsonaro.
Fonte: Brasil 247