O juiz Eduardo Appio: depoimento (Justiça Federal/divulgação)
O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara
Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio
Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em
uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.
Magalhães foi preso preventivamente na
57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da
Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.
Ao pedir a liberação dos bens, a defesa
argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio,
demonstrou ‘animosidade’ com acusados em processos da Lava Jato e ‘associação’
com a força-tarefa de procuradores.
Em nota, Gabriela diz estar ‘tranquila
em relação à correção’ de sua atuação como magistrada.
Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a
imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que ‘pode ter existido, de fato, uma
associação’ entre com os membros do Ministério Público Federal. “De maneira a
colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa”, afirma.
O despacho cita as mensagens obtidas a
partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão
de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador
Sérgio Moro (União-PR).
“As cautelares deferidas em favor da
acusação – a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing
– teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos
feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas
dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer
invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode
ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes,
produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo,
por juiz absolutamente imparcial”, escreve.
A autenticidade dos diálogos vazados
pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia
nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não
entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as
mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas
ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do
Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o
bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um ‘confisco judicial, privando
o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante
todos estes anos’.
“Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento,
subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível
ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria
dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição
judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do
ressarcimento da vítima”, defendeu.
“Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular
fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na
prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso
de produzir provas que sustentem a sua inocência”, segue o juiz, em outro trecho
crítico à Lava Jato.
Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro
na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da
Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na
imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC
envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador.
COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT
“O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem
como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões
proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa
tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada.”
Fonte: Bem
Paraná com informações do Estadão Conteúdo