Corte Eleitoral entendeu que evento que contou com uma “motociata” e encontro em templo religioso configuraram ato de campanha extemporânea
Por maioria, nesta terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente a representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente da República e candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro (PL), por propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma “motociata” e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá (MT), no dia 19 de abril. Também foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.
De acordo com a relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, nos eventos, realizados no período de pré-campanha, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro.
Ao inaugurar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.
“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.
Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.
Assista como foi a votação na sessão plenária.
Representação por desinformação
Na sequência, um pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia adiou o julgamento de outra representação também movida pelo PT contra a coligação Pelo Bem do Brasil.
A ação, também de relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri, se refere à pretensa divulgação de desinformação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pelo vereador de Cascavel (PR) Rômulo Quintino (PL-PR), associando o candidato à Presidência pela coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva, à figura do demônio, por conta da participação em um evento com o movimento negro em Salvador (BA), no ano passado.
A relatora do caso julgou improcedente o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores. Já os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram de forma divergente. O processo deve ser retomado na sessão da próxima terça-feira (27).
TP/LC, DM
Processos relacionados: RP 0600229-33 e RP 0600037-03
Fonte: TSE