segunda-feira, 23 de maio de 2022

Moraes destitui Ramos da vice-presidência da Câmara; cargo deve ficar com bolsonarista

 Como o deputado Marcelo Ramos se elegeu para a vice-presidência da Câmara quando estava no PL, a legenda argumentou que os cargos na Mesa Diretora pertencem ao partido

Marcelo Ramos (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)


247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira, 23, suspendeu uma liminar que mantinha o deputado federal Marcelo Ramos (PSD) na vice-presidência da Câmara dos Deputados. Assim, Ramos foi destituído da vice-presidência da Casa.

A pressão veio do PL, atual partido de Jair Bolsonaro e antigo partido de Ramos – que é opositor do atual governo. Como o deputado se elegeu para a vice-presidência da Câmara quando estava no PL, a legenda argumentou que, por acordo, os cargos na Mesa Diretora pertencem ao partido.

Após a decisão, uma nova eleição para eleger o próximo vice-presidente da Casa está prevista para esta quarta-feira, 25, em votação secreta no plenário, e o cargo será necessariamente ocupado por um membro do PL.

Ramos discordou da medida de Moraes, mas afirmou que respeita e irá cumprir a decisão. “Eu sou um democrata e jurei a Constituição, defendo as decisões judiciais até quando discordo delas”, publicou nas redes sociais. Segundo ele, sua destituição foi “pressão do Presidente da República que deu uma ordem ao Presidente da Câmara por uma live”.

Governo fará novo corte amplo de 10% em alíquotas de Imposto de Importação

 A iniciativa, com alcance de aproximadamente 87% do universo tarifário do país, representará um corte adicional do imposto

Aumentam os preços da indústria brasileira (Foto: Tânia Rêgo - Agência Brasil)


Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) – O governo deve anunciar nesta segunda-feira mais uma redução de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação sobre grande parte dos produtos comprados no exterior, informou à Reuters uma fonte que acompanha a formulação da medida, em iniciativa para reduzir pressões inflacionárias e ampliar a abertura comercial do país.

A expectativa do Ministério da Economia é que o corte de tarifa seja definido em reunião extraordinária da Câmara de Comércio Exterior (Camex), no fim da tarde desta segunda, de acordo com essa autoridade, que falou sob condição de reserva.

A iniciativa, com alcance de aproximadamente 87% do universo tarifário do país, representará um corte adicional do imposto. Em novembro do ano passado, o governo já havia reduzido em 10% as alíquotas do universo de produtos sujeitos à TEC (Tarifa Externa Comum) unilateralmente, sem aval de todos os membros do Mercosul, dizendo haver urgência para lidar com a alta de preços.

“Hoje completaremos a segunda rodada (de cortes tarifários) implementando a segunda redução de 10%, totalizando 20%, que nunca tinha acontecido no Mercosul”, disse a fonte.

Em abril, o governo já havia demonstrado a intenção de promover um novo corte de 10% nas tarifas de importação.

O Ministério da Economia defende a abertura gradual da economia e recentemente implementou cortes no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para ampliar a competitividade da indústria do país e viabilizar a nova redução do Imposto de Importação.

Redução inicial de 25% no IPI foi ampliada para 35%, preservando produtos da Zona Franca de Manaus. A medida, porém, foi judicializada e parte de sua eficácia está suspensa.

Além dos cortes amplos das tarifas, o governo vem anunciando reduções para áreas e produtos específicos.

AGU não pode ser usada para defender interesses pessoais de Bolsonaro, dizem juristas

 Avaliação é que a Advocacia-Geral da União deve exercer advocacia de Estado, não de governo

Presidente Jair Bolsonaro durante evento no Palácio do Planalto 18/04/2022 REUTERS/Adriano Machado (Foto: ADRIANO MACHADO/ Reuters)

Sérgio Rodas, Conjur - Na gestão Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União vem sendo usada para defender aliados e interesses do presidente da República. No caso mais recente, a instituição passou a passou a representar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, em ação de improbidade administrativa que ela responde junto com Bolsonaro pela suspeita de ser sido funcionária fantasma de seu gabinete quando ele era deputado federal. 

No entanto, o órgão deve exercer advocacia de Estado, não de governo. Portanto, defender o presidente da República e seus ministros por atos de decisão, e não seus interesses pessoais e de aliados. Caso contrário, sua função é desvirtuada e há desvio de finalidade na atuação. 

O órgão alega que pode representar Wal, pois "a AGU apenas está autorizada a representar judicialmente os agentes públicos federais quando os atos a ele imputados tenham sido praticados no exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares inerentes ao cargo, no interesse público, especialmente da União, das suas respectivas autarquias ou fundações".

O artigo 131 da Constituição estabelece que a AGU "representa a União, judicial e extrajudicialmente", cabendo-lhe "as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo". 

A Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar 73/1993) regulamenta as atividades do órgão. A AGU é composta por advogados da União, que atendem pela Administração direta, e procuradores da Fazenda Nacional, que cuidam de assuntos tributários. Vinculam-se ainda à AGU os procuradores federais, membros da Procuradoria-Geral Federal, que atuam junto às autarquias e fundações públicas federais; e os procuradores do Banco Central. 

Todos esses advogados públicos atuam em defesa do Estado, não de servidores acusados de irregularidades ou crimes, nem em prol de interesses particulares do presidente ou de ministros.

O jurista Lenio Streck, que também é colunista da ConJur, afirma que a AGU deveria ser uma advocacia de Estado, institucional. Se ela for uma advocacia de governo, será como uma "advocacia de partido", algo como os escritórios que defendem empresas. "Não é para isso que a advocacia pública foi pensada. Caso contrário, seria mais barato para o Estado contratar, por meio de cada governo, escritórios privados". 

Para Lenio, a AGU não pode defender interesses pessoais do presidente da República. Senão haverá desvio de finalidade. 

"O caso Wal do Açaí é emblemático. Simboliza o que se tornou a AGU. Há uma regulamentação que estabelece que a AGU pode defender pessoas que foram demitidas. Primeiro que essa autorização é inconstitucional. É desvio da finalidade. Tem de alterar isso. Todavia, mesmo que se admita que a autorização de defesa valha, ainda assim há um grave problema: a regulamentação diz que, para a AGU defender alguém, deve haver interesse público. Aí a porca torce o rabo: em que a defesa de Wal do Açaí e de outros casos envolve interesse público? Parece evidente que não. Simples assim. É desvio de finalidade", opina o jurista. 

Na visão dele, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União devem urgentemente agir para alterar esse cenário. E até mesmo cobrar o governo sobre o mau uso da AGU. Além disso, a entidade deve ressarcir o erário das verbas usadas nesses casos, diz Lenio Streck. 

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serrano ressalta que a AGU, como instituição de Estado, não de governo, pode defender o presidente e seus ministros por atos e condutas que praticam no exercício da função. Quando não estiverem vinculados ao cargo, o órgão não pode representar o chefe do Executivo e seus assessores. 

Vale lembrar que a ação de improbidade administrativa contra Bolsonaro por supostamente ter empregado Wal do Açaí como "funcionária fantasma" se refere ao período em que ele era deputado federal, não presidente. Portanto, foge do escopo de atuação da AGU. 

Da mesma forma, não cabe à instituição fazer a defesa de Wal do Açaí, diz Serrano. "Não tem nenhum sentido defender uma assessora que não pratica atos de decisão. Ela está sendo acusada de ser funcionária fantasma. Isso evidentemente é um abuso. O ato da AGU de advogar para ela caracteriza improbidade administrativa. E ela está sujeita a ter de devolver os valores da hora dos advogados aos cofres públicos". 

Apesar do uso distorcido do órgão, não é necessário promover alterações constitucionais ou legais para deixar mais claro que a AGU não pode defender interesses pessoais do presidente e aliados, afirma Lenio Streck. 

"Na verdade, a regra da Constituição é de leitura fácil. O que é de 'leitura difícil', se me permite a ironia, é a legislação infraconstitucional, que 'permite' o uso da AGU para fazer a defesa de pessoas que deveriam ser processadas por ela. Aliás, é bem interessante e paradoxal essa coisa bem brasileira: o governo acusa e o governo defende. A mesma pessoa. É como se o gerente de um banco público cometesse um desfalque e depois buscasse no próprio governo (AGU) a sua defesa administrativa. Coisas de jabuticaba: o sujeito pode ter a AGU na defesa administrativa contra o próprio governo e no penal a Defensoria Pública. E na acusação o próprio Estado, via MP. Tudo dentro da 'barriga' do Estado. Que deve estar com as finanças bem folgadas, pois não?", questiona o jurista. 

Outros casos

A ação de improbidade contra Wal do Açaí não é o único caso em que a Advocacia-Geral da União foi empregada para defender interesses pessoais e políticos do presidente Jair Bolsonaro. 

Em março, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram devido ao descumprimento de diversas decisões determinando a suspensão de canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. 

O uso do aplicativo no Brasil é de grande importância para Jair Bolsonaro desde que se tornou o principal canal de comunicação com sua base eleitoral. Seu canal tem mais de um milhão de inscritos. Além disso, trata-se de uma das poucas plataformas que impõem controles ínfimos à circulação de informação. 

No dia seguinte, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, pediu o desbloqueio do aplicativo. O AGU peticionou na ADI 5.527, uma das ações em que o Supremo discute se é admissível a suspensão do programa de mensagens WhatsApp por ordem judicial. O caso começou a ser julgado em maio de 2020 e está paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

Relatora da ADI, a ministra do STF Rosa Weber negou o pedido da AGU, considerando a petição do órgão "em tudo inapropriada". Primeiro porque decisões judiciais proferidas em face de situações concretas não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade discutido na ação.

Segundo porque a AGU usou a petição como substitutivo da via recursal adequada. Caberia, no caso, interpor agravo interno, conforme prevê o artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Para recorrer, a Advocacia-Geral da União ainda teria de se declarar terceira prejudicada, já que não é parte na ação que levou ao bloqueio do Telegram. 

Terceiro porque a atuação da AGU não se justifica. Segundo Rosa Weber, a função de curador da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos conferida ao advogado-geral da União não deve se confundir com representação judicial dos interesses da União ou do Poder Executivo. 

"Estender-se a amplitude da legitimação especial reconhecida ao advogado-geral da União a tal ponto significaria torná-lo um verdadeiro legitimado universal capaz de impugnar todas as decisões proferidas por esta Corte, seja pelos ministros relatores seja pelos órgãos colegiados, bastando, para tanto, que intervenha no processo reivindicando a condição de curador da constitucionalidade das leis", afirmou a ministra. 

A AGU também moveu ação direta de inconstitucionalidade no STF contra decisões de Alexandre de Moraes, que determinou o bloqueio de contas de redes sociais de apoiadores do governo. Influenciadores, empresários e políticos bolsonaristas foram atingidos no âmbito do inquérito das fake news. 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União apontou haver indícios de utilização da máquina pública, em especial da AGU, para a elaboração de ADI com intuito de tratar de interesse privado do presidente. 

Contudo, o TCU, por falta de indícios suficientes, negou a representação. O relator do caso, ministro Vital do Rêgo, apontou que a peça se baseou em notícia jornalística e não foi acompanhada de outros indícios. O julgador também entendeu que não houve desvio de finalidade na atuação do órgão. 

"Podemos observar que a ADI ajuizada pela Advocacia-Geral da União simplesmente trata de proteger direitos fundamentais, principalmente as liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, de exercício do trabalho e do mandato parlamentar, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade", declarou Vital do Rêgo.

Em outro caso, a AGU enviou notificação extrajudicial à revista IstoÉ em que, entre outros pedidos, sugeriu uma capa alternativa à publicação como direito de resposta a Jair Bolsonaro. 

A notificação foi motivada por capa que estampou uma imagem do presidente Bolsonaro em alusão a Adolf Hitler com o título: "As práticas abomináveis do mercador da morte". A imagem se utiliza de um artifício gráfico em que a palavra "genocida" remete ao bigode do líder nazista. "O Brasil está enfrentando seu momento Nuremberg (tribunal que julgou crimes do regime nazista). É hora de compreender a extensão da catástrofe perpetrada pelo presidente e por seus asseclas. E é o que a comissão está fazendo", publicou a revista. 

Na notificação, a AGU sustentou que a capa da revista "não condiz com a verdade dos fatos" e que a reportagem atinge direta e indevidamente a imagem de Bolsonaro como presidente da República tanto no Brasil quanto no exterior.

"O periódico, estranhamente, omisso sobre os programas e avanços públicos desenvolvidos pelo Estado brasileiro na seara da saúde desde o início da crise sanitária, no que repercute em difusão de informações dotadas de parcialidade, com prejuízos não só ao agente alvo de infundada criminalização, mas ao público leitor, o que corrobora a pertinência deste pedido de resposta", disse a instituição. 

A AGU recomendou que a IstoÉ, em sua próxima edição, publicasse uma capa alternativa àquela que motivou a notificação, dessa vez exaltando os feitos do presidente. Na imagem proposta pelo advogado da União, o mandatário aparece abraçado por populares e em um desfile de 7 de setembro. 

Recentemente, a Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer no qual defende a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro que concedeu graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). 

Com a medida, o presidente, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF, devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. 

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). 

No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, destaca que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça. A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um "mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes". 

Além disso, a consultoria argumentou que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas, sim, político. O próprio Supremo já decidiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender. 

"As alegações de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade", disse Albuquerque Netto. Ele ainda ressaltou, com base na mesma decisão do STF, que não há problema em conceder o indulto antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

Para advogados, o decreto por meio do qual Jair Bolsonaro concedeu graça a Daniel Silveira é inconstitucional, pois tem desvio de finalidade e viola a separação de poderes e a independência do Judiciário. Por isso, a norma pode ser contestada no Supremo via ação de descumprimento de preceito fundamental. 

Ações contra isolamento social

Durante o auge da epidemia da Covid-19, a AGU foi usada diversas vezes para contestar medidas de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus impostas por estados e municípios. 

Em abril de 2020, o STF estabeleceu que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm competência administrativa para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia causada pelo coronavírus — conforme determina o artigo 23, II, da Constituição de República. Além disso, os ministros fixaram que governadores e prefeitos têm competência para definir quais são as atividades consideradas essenciais durante a crise. 

Além disso, Alexandre de Moraes reconheceu que "não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas". Assim, reconheceu e assegurou a competência concorrente dos governos estaduais e distrital para a adição de medidas de enfrentamento à epidemia — com concorrência suplementar dos municípios (conforme artigo 30, II, da Constituição). 

A AGU contestou a decisão de Alexandre. Para a entidade, o despacho que impediu o Executivo federal de afastar unilateralmente as decisões dos governos estaduais no combate ao coronavírus foi ambíguo, gerou insegurança jurídica e permitiu ações abusivas. 

Segundo a AGU, ao arbitrar o equilíbrio entre os poderes, a liminar estabeleceu presunção de excesso sempre unilateral cujo culpado é, invariavelmente, a União. O órgão afirmou que normas gerais fixadas pela União são como balizas para neutralizar excessos locais e que o princípio federativo, por si só, tem meios para controle recíproco entre as unidades. Porém, o pedido foi negado pelo STF. 

No mês seguinte, um decreto de Bolsonaro incluiu salões de beleza, barbearias e academias de esportes no rol de atividades essenciais, permitindo que os estabelecimentos ficassem abertos naquele estágio da epidemia. No entanto, diversos governadores e prefeitos afirmaram que manteriam as restrições a essas atividades. Bolsonaro, então, afirmou que os governantes que descumprissem o decreto estariam "partindo para a desobediência civil" — e que usaria a AGU para forçá-los a obedecer a norma. 

Um ano depois, a AGU moveu ação direta de inconstitucionalidade em face de medidas restritivas denominadas lockdown e "toque de recolher" impostas por alguns estados e municípios devido a novos avanços do coranavírus. 

Segundo a petição, assinada pelo então advogado-geral da União, André Mendonça — que foi posteriormente nomeado ministro do STF —, o "intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito". 

No dia em que o Brasil chegou oficialmente a 456.753 mortes pela Covid-19, a nova iniciativa da AGU no STF defendeu que a proteção à saúde "deve ser conjugada com a proteção mínima das demais liberdades fundamentais e, ainda, deve considerar os devastadores efeitos que medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a educação, para as relações familiares e sociais, e para a própria saúde — física e emocional — da população". 

Contudo, o ministro do STF Luís Roberto Barroso negou pedido de liminar para suspender decretos estaduais que determinaram medidas restritivas em razão da epidemia de Covid-19. 

Barroso também determinou, em dezembro de 2021, que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior ao Brasil só poderia ser dispensado por motivos médicos caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. 

Apontando omissões na decisão, a Advocacia-Geral da União pediu que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil fossem dispensados de apresentar o documento se cumprissem um período de quarentena, que podia ser de 5 ou 14 dias, dependendo do país de origem. 

A AGU afirmou que "essa restrição de entrada impõe ônus desproporcionais ao cidadão brasileiro proveniente do exterior e também ao estrangeiro residente no Brasil, impedindo-os de regressar ao país de domicílio". 

O órgão ainda pediu que Barroso estabelecesse uma nova ressalva em sua decisão, para permitir que pessoas sem comprovante de vacina pudessem entrar no país quando "comprovem ter se recuperado de uma infecção pela Covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação com validade de até seis meses". Os não vacinados teriam de concordar em fazer uma quarentena mesmo assim. 

Segundo a AGU, a medida serviria para evitar a discriminação de pessoas não vacinadas e estava em linha com os parâmetros exigidos na União Europeia, por exemplo.

Com oito votos favoráveis no Plenário Virtual da corte para a manutenção da exigência do passaporte da vacina para viajantes, o ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque quando faltavam ser computados apenas o seu voto e o do ministro Gilmar Mendes. O julgamento ainda não foi concluído. 

Defesa de militares

O presidente Jair Bolsonaro apresentou, em 2019, projeto de lei que cria regras para agentes de segurança em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) e amplia as hipóteses de legítima defesa. Além de estimular a violência e a impunidade, a proposta violava a Constituição ao proibir a prisão em flagrante de militares e policiais e ao estabelecer que eles seriam defendidos pela Advocacia-Geral da União nesses casos. Porém, isso é função de advogados ou da Defensoria Pública, não da AGU, avaliam especialistas ouvidos pela ConJur. 

Não foi a primeira vez que Bolsonaro tentou colocar a AGU para representar servidores acusados de ilicitudes. Apresentada nos primeiros dias de seu governo, a Medida Provisória 870/2019, posteriormente convertida na Lei 13.844/2019, atribuiu ao órgão a função de defender os agentes de segurança pública que venham a responder inquérito policial ou processo judicial em razão da profissão. 

A MP alterou a Lei 11.473/2007, que trata da cooperação federativa na segurança pública, e alcança todos os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional. 

A questão foi levada para discussão no Supremo Tribunal Federal em 2003. À época, o Conselho Federal da OAB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.888) contra o artigo 22 da Lei 9.028/95, que alterou as atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União previstas no Código de Processo Civil. 

A OAB apontou que a Constituição Federal prevê que a AGU defende interesses da União e não permite atuação em interesses dos servidores públicos. Inicialmente, a ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, mas desde 2011 está na mesa da ministra Rosa Weber, que substituiu a relatoria e admitiu o ingresso, como amicus curiae, do município e do estado de São Paulo; da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef); e da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). 

No mesmo ano, o Rio Grande do Sul pretendia adotar a medida em âmbito estadual, mas ela foi barrada pelos ministros na análise da ADI 3.022.

Policial sofre racismo ao abordar condutor: 'é por negão igual a você que o Brasil não vai para frente'

 O condutor de uma caminhonete de luxo também ameaçou o policial de morte na cidade de Três Lagoas (MS)

(Foto: PCMS)

247 - Um policial, 33 anos, que atua na Rádio Patrulha da Polícia Militar do município de Três Lagoas (MS), foi vítima de injúria racial, na noite desse domingo (22), durante abordagem policial a um motorista de uma caminhonete de luxo. "É por negão igual a você que o Brasil não vai para frente. Você não estudou nada, seu policinha, fez somente o ensino médio", disse o homem, 38 anos. O condutor também ameaçou o policial de morte. 

De acordo com a Polícia Civil, a ameaça e injúria aconteceram após agentes abordarem o condutor, que fazia manobras de arrastamento de pneus. As informações foram publicadas nesta segunda-feira (23) em reportagem do portal G1

O motorista não quis fazer o teste do bafômetro. Segundo a polícia, o homem estava visivelmente alterado e proferiu ofensas a um dos policiais da Rádio Patrulha quando foi informado que seria conduzido à delegacia.

"Ganho muito mais do que você, meu pai tem dinheiro. Pode colocar o que quiser aí, que eu pago [...] Eu vou te pegar na minha quebrada, negão, e vou te matar, vou cortar seu pescoço", disse o motorista, conforme o registro policial.

Segundo a ocorrência, o homem foi levado para a delegacia com o auxílio de algemas, pois estava muito exaltado e "para segurança da equipe, de terceiros e do próprio abordado".

O caso foi registrado como Ameaça, Desacato e Injúria.

Comandante da Aeronáutica diz que FAB é ‘legalista’ e irá respeitar o resultado das eleições

 Declaração do comandante da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Júnior, foi feita durante um encontro com jornalistas

Tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)


247 - O comandante da Aeronáutica, brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior, afirmou que a Força Aérea Brasileira (FAB) seguirá cumprindo a lei, caso Jair Bolsonaro não seja reeleito nas eleições de outubro. De acordo com todas as pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva lidera a disputa presidencial.

"A Força Aérea é legalista, vai cumprir as leis”, disse Baptista nesta segunda-feira (23), durante um café da manhã com jornalistas. Declaração do militar acontece em meio a uma nova onda de ataques contra o sistema eleitoral do Brasil por parte de Jair Bolsonaro e seus aliados. 

De acordo com o jornal O Globo, o brigadeiro ressaltou que as eleições contarão com o apoio conjunto da  Aeronáutica, da Marinha e do Exército, para auxiliar na logística do pleito de outubro, como o transporte das urnas eletrônicas. A coordenação será feita pelo Ministério da Defesa.

“Em todas as todas as eleições, nós somos responsáveis por grande parte do transporte das urnas. O voto de quem está em Santa Rosa do Purus (AC), de quem está em Barcelos (AM), é caro para a gente, mas esse é o preço que a gente tem que pagar pela participação democrática de todos os cidadãos que têm direito de votar. Fazemos com muita eficiência, com muita confiança no resultado, no transporte de todas as urnas”, afirmou o militar.  

“E fazemos uma operação chamada GVA (Garantia da Votação e da Apuração), em todas as eleições. Garantir que não tenha confusão, que vai ser feito em clima de tranquilidade a votação. Nós usamos todos os meios das três Forças”, completou.

"Doria nunca foi adversário. Sempre foi aliado", diz Tebet após o tucano desistir de disputar a Presidência da República

 "O Brasil é maior do que qualquer projeto individual. Vamos trabalhar para unir todo o centro democrático", disse a senadora e pré-candidata do MDB, Simone Tebet

Simone Tebet e João Doria (Foto: ABr)


247 - Menos de uma hora após o ex-governador João Doria (PSDB) anunciar que desistiu de disputar a Presidência da República, a senadora e pré-candidata do MDB ao Palácio do Planalto, Simone Tebet (MS), disse que está aberta para receber contribuições e sugestões feitas pelo tucano para montar o seu plano de governo e para a composição da chapa. “Doria nunca foi adversário. Sempre foi aliado”, destacou ela no texto. Tebet aparece como o provável nome da chamada terceira via para disputar o pleito presidencial de outubro.

“Vamos conversar e receber suas sugestões para nosso programa de governo. O Brasil é maior do que qualquer projeto individual. Vamos trabalhar para unir todo o centro democrático”, disse Tebet, de acordo com o Metrópoles. 

“Gostaria muito de ter o PSDB e o Cidadania juntos conosco. Vamos aguardar a decisão das direções partidárias. Vamos continuar nossa Caminhada da Esperança. Vamos unir o país e tratar de sua reconstrução moral, institucional e política. O povo tem pressa e precisamos semear esperança”, completou a emedebista.

Randolfe pede que TCU e PGR investiguem compra de caminhões de lixo pelo governo

 Senador pediu a abertura de investigações sobre a compra dos veículos com indícios de superfaturamento pelo governo de Jair Bolsonaro

Randolfe Rodrigues (Foto: Pedro França/Agência Senado)


247 - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou nesta segunda-feira (23) representações no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando abertura de investigações sobre a compra de caminhões de lixo com indícios de superfaturamento pelo governo de Jair Bolsonaro

Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo desse domingo (22), a compra e distribuição de caminhões para pequenas cidades saltaram de 85 para 488 veículos de 2019 para 2021. Até agora, o governo já destinou R$ 381 milhões para essa finalidade. A diferença dos preços de compra de modelos idênticos, em alguns casos, chegou a 30%. 

Nas representações protocoladas por Randolfe, o parlamentar pede apuração com a "finalidade de apurar a existência desses gastos ilegais e inconstitucionais", o que, para ele, são "mais um exemplo da corrupção instalada" no governo federal. "É falta de transparência e dano ao orçamento público", diz o senador.

"Há, assim, clara ilegalidade do objeto, na medida em que o gasto público se dissocia das normas legais atinentes às compras públicas", dizem as representações de Randolfe, que dizem ainda que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos".

Corte de verbas pelo PSDB foi a gota d'água para Doria desistir de candidatura

 PSDB havia avisado que cortaria os recursos para a pré-campanha do ex-governador assim que oficializasse o apoio à candidatura de Simone Tebet, o que deve acontecer esta semana

João Doria (Foto: Reprodução/PSDB)

247 - desistência do ex-governador João Doria em disputar a Presidência da República teve como um dos motivos principais o aviso feito pela cúpula do PSDB que iria cortar os recursos para a sua pré-campanha no momento em que oficializasse o apoio à candidatura da senadora Simone Tebet (MDB), o que está previsto para acontecer nesta terça-feira (24).

 De acordo com a coluna do jornalista Lauro Jardim, de O Globo, o PSDB havia separado cerca de R$ 2,5 milhões em recursos do fundo partidário para pagar as despesas da pré-campanha de Doria. Até o momento, o ex-governador teria utilizado R$ 700 mil deste valor para financiar viagens, alugar um escritório em São Paulo e pagar funcionários.

“Nas conversas com os auxiliares, Doria se preocupava com esse fator.  Não via sentido em gastar o seu próprio dinheiro para bancar uma campanha contra tudo e contra todos. Combinou com esses assessores que ia usar o fim de semana para refletir sobre o que fazer e conversar com sua família. Ontem tomou a decisão que acaba de anunciar”, destaca a reportagem. 

Aras compara Bolsonaro a Trump e minimiza ataques à democracia: "liberdade de expressão"

 Procurador-geral da República afirma que ameaças de Bolsonaro são só "retórica política" e não caracterizam crime: "não temos muito o que fazer"

Augusto Aras, Bolsonaro e urna eletrônica (Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF | Reuters)

Ricardo Brito e Anthony Boadle, Reuters - O procurador-geral da República, Augusto Aras, comparou a atuação pré-eleitoral do presidente Jair Bolsonaro à do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump e disse que a "mera fala" não induz ao crime, destacando que os discursos do chefe do Executivo se inserem no contexto da "retórica política" e da "liberdade de expressão" e indicando que, ao menos por ora, não devem ter repercussão jurídica.

Em entrevista exclusiva à Reuters, Aras foi questionado se as reiteradas falas de Bolsonaro colocando em xeque o sistema eleitoral e ameaçando não aceitar um eventual resultado desfavorável em outubro seriam retórica política ou poderiam motivar uma ação preventiva do Ministério Público Eleitoral, também comandado por ele.

Em resposta, o procurador-geral citou como exemplo o caso de Trump, que fez o "mesmo discurso", segundo o procurador-geral, e perguntou se ele foi punido. "Alguém disse que o Trump não podia dizer a mesma coisa que se ele perdesse ninguém tomaria posse, que não ia sair da Casa Branca?", questionou.

Aras disse que a linguagem política é outra, e a jurídica é a da lei.

"Nós temos que ter essa compreensão de que, se nós começarmos a exigir da política e de todos os seus acólitos, todos os exercentes de mandato, comunicações politicamente corretas, nós estamos rompendo com o ideal da liberdade de expressão, que é o primeiro princípio de uma democracia", disse ele, ao frisar que "onde não há liberdade de expressão não tem democracia".

"Nós todos precisamos ter essa percepção. Se o presidente acha, como fez o Trump, que tem dificuldades tal, tal e tal, essas falas dele só arranham o sistema jurídico quando isso tem um potencial de interferir no processo democrático. A mera fala não induz o crime", reforçou, ao destacar que "atos preparatórios não induzem ao crime" conforme o Código Penal.

Os comentários do procurador-geral contrastam com a articulação feita por um grupo de senadores com a cúpula do Poder Judiciário para se contrapor, de forma coordenada, à estratégia de Bolsonaro de questionar o sistema eleitoral usando as Forças Armadas como anteparo para suas investidas, conforme revelou a Reuters.

A intenção do grupo é defender as urnas eletrônicas, impedir o avanço de discursos golpistas e de desestabilização das instituições e evitar que eles ganhem terreno em círculos militares e civis, garantindo a democracia, a cinco meses do pleito.

POTENCIALIDADE DE LESÃO

Aras, por sua vez, disse que é preciso traduzir as falas no contexto e avaliar a "potencialidade para uma lesão", ao acrescentar que a fronteira entre a retórica política e o discurso jurídico não é fácil e que há um fenômeno mundial que é a polaridade.

Questionado duas vezes sobre a proposta de Bolsonaro para participação das Forças Armadas na contagem dos votos, o procurador-geral não respondeu diretamente. Disse que elas sempre foram convidadas pela Justiça Eleitoral para participar das eleições em "ambientes de conflito" e de "prevenção de conflitos" e que, por último, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, convidou-as a acompanhar o processo de auditoria das urnas. 

"Essa participação democrática das instituições no contexto seja das auditorias, da fiscalização eleitoral, é normalíssima, não tem nada demais. Tudo passa a ganhar um 'color' diferente no plano das polaridades, mas no passado sempre aconteceu. Nós sempre tivemos as Forças Armadas nas eleições e ninguém reclamou, pelo contrário, sempre foi visto com naturalidade", afirmou.

Aras não quis adiantar qual será sua posição em relação à constitucionalidade do perdão presidencial concedido ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), questionado no Supremo, e nem sua posição sobre o pedido de Bolsonaro para que a PGR investigue o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por abuso de autoridade na condução do inquérito das Fake News. Sobre esse último ponto, a Reuters apurou com fontes com conhecimento do assunto que o caso seria arquivado pela PGR.

ARMAS

Após demonstrar preocupação com iniciativas que flexibilizaram o acesso às armas e de ter dito que apresentou 11 pedidos para restringi-las no Supremo, que aguardam julgamento, o procurador-geral também minimizou as falas de Bolsonaro sobre o estímulo dos cidadãos se armarem e a possibilidade dessas declarações, diante de questões eleitorais colocadas, levar a um momento mais grave.

Para Aras, enquanto o "blá-blá-blá político" não atenta contra o Estado de Direito, tudo fica no plano da liberdade de expressão. Ele chamou atenção para um paradoxo.

"A questão das armas em si, ela tem relevo num plano factual que ainda não se revela decisivo no que toca o aumento da violência, até porque diminuiu a violência. É uma situação contraditória. Nós temos um número de armas maior, mas nós temos uma redução numérica de homicídios, o que parece um paradoxo. Temos ao lado disso um sistema de Justiça funcionando com ações que buscam controlar mais rigidamente as armas e temos o discurso do presidente", disse.

"O discurso do presidente é a retórica política, nós não temos muito o que fazer", completou.

Aras argumentou que a democracia tem como virtude a "autorretificação permanente".

"A alternância no poder que se faz periodicamente é o melhor das autorretificações, que é o povo buscar corrigir os seus equívocos, o grande benefício de uma democracia", considerou.

Lula pode herdar mais votos de Doria do que Bolsonaro

 Entre os que pretendiam votar no ex-governador paulista, 36% podem migrar para Lula e apenas 19% para Jair Bolsonaro, segundo a pesquisa Quaest

Lula, Doria e Bolsonaro (Foto: Reuters | GovSP)

247 – Os dados da mais recente pesquisa Quaest mostram que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode herdar mais votos do ex-governador paulista João Doria do que seu oponente de extrema direita Jair Bolsonaro. Na pesquisa de maio, entre eleitores do Doria, 36% podem migrar para Lula e apenas 19% para Bolsonaro. Simone Tebet, do MDB, é muito desconhecida até mesmo entre os eleitores de Doria.

Como Lula está muito perto de uma vitória no primeiro turno, qualquer voto pode vir a fazer diferença. A pesquisa Quaest também aponta que a saída do tucano aumenta as chances de vitória no primeiro turno, pois o eleitor do Doria rejeita mais Bolsonaro (77%) do que Lula (62%). Ainda que Doria pontue entre 3% e 5%, qualquer voto ajudaria nesta hipótese de primeiro turno. Pesquisa Quaest divulgada no dia 11 de maio mostrou o ex-presidente Lula com 46% das intenções de voto, enquanto Jair Bolsonaro, o segundo colocado, chega a 29%. Com 46%, Lula possui mais votos que todos os outros candidatos somados (44%) e, portanto, há a possibilidade de vitória no primeiro turno. No entanto, considerando a margem de erro de 2 pontos para mais ou para menos, a disputa também pode seguir para o segundo turno. 

Em tese, sem Doria, PSDB e MDB, os dois partidos que estiveram na linha de frente do golpe de estado contra a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, vão tentar se articular em torno da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Ocorre que a vitória de Tebet na convenção nacional do MDB está longe de estar garantida, uma vez que o MDB hoje se divide entre apoiadores de Lula e Bolsonaro, com peso maior para o ex-presidente. Confira abaixo a tendência de voto dos eleitores de Doria:



 


Vacina contra gripe atinge 40,88% entre crianças e 50,3% entre idosos

 


De acordo com balanço da Autarquia Municipal de Saúde atingiu até o momento 40,88% entre as crianças e 50,3% entre os idosos. A imunização segue acontecendo em 26 Unidades Básicas de Saúde, de segunda a sexta-feira, entre 8 horas e 16h30.

O secretário municipal da saúde, Emídio Bachiega, detalha que o município vacinou 3.147 crianças de 6 meses a 5 anos incompletos, sendo que a meta desse público é de 7.698. Já entre as pessoas com 60 anos ou mais a cobertura vacinal ideal dessa faixa etária é de 23.035 pessoas, mas 11.588 receberam a dose da influenza até agora.

“Desde o início da campanha de vacinação não temos medido esforços para alertar o público alvo da importância de se proteger contra a gripe. Os casos graves de doenças respiratórias entre as crianças é uma preocupação muito grande e queremos evitar isso ao máximo. Levem seus filhos aos nossos locais de vacinação o quando antes para elevarmos a cobertura vacinal a um índice mais elevado possível”, afirma o prefeito Junior da Femac.

A campanha nacional de vacinação contra a gripe está disponível para idosos, crianças e profissionais de saúde, os grupos gestantes e puérperas, povos indígenas, professores, comorbidades, pessoas com deficiência permanente, forças de segurança e salvamento e forças armadas, caminhoneiros e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.

A meta é atingir pelo menos 90% destes públicos. A vacina trivalente utilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é produzida pelo Instituto Butantan (SP) e todos os anos passa por atualização para que a dose seja efetiva na proteção contra as novas cepas do vírus identificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nesta campanha, a imunização protegerá contra os subtipos da Influenza A (H1N1 e H3N2) e um subtipo da Influenza B.

CORONAVÍRUS – A vacina contra a gripe pode ser administrada na mesma ocasião de outras vacinas do Calendário Nacional de Imunização, incluindo a da Covid-19. A única exceção nestes casos é para crianças de 5 a 11 anos, que devem aguardar um período de 15 dias entre as vacinas Covid e Influenza.

Atletas apucaranenses se destacam na Prova Vinteoitinha

 


Os apucaranenses Arthur Sessel Francisco, Yohan Gabriel Brandino Oliveira, Cauan Carlos Lucchesi da Silva e Maria Luiza Reis Carilho foram campeões nesse sábado (21/05), durante a disputa da 21ª edição da Prova Pedestre Vinteoitinha, que reuniu 548 competidores pelas ruas de Apucarana.

Maria Luiza, que foi revelada pelo saudoso professor Silvio Capelari, obteve a primeira colocação na categoria sub-7 feminino e Arthur, da equipe Pé Vermelho, ficou em primeiro lugar na categoria sub-7 masculino. O percurso da categoria foi de 500 metros.

Nas categorias sub-13 e sub-15 masculino os vencedores foram os corredores Yohan Gabriel e Cauan Carlos, respectivamente. A dupla defende a equipe da Secretaria Municipal de Esportes da Prefeitura de Apucarana. A categoria sub-13 teve o percurso de 1.000 metros e a sub-15 de 1.500 metros.

Mais atletas da “Cidade Alta” e que representam a Secretaria Municipal de Esportes conseguiram subir no pódio na classificação geral da Vinteotinha.

Pela categoria sub-11 feminina, Bianca Santos foi à segunda colocada. As atletas Andrelize Vitória Pereira da Cruz e Gabrielly Eduarda dos Santos de Souza também ficaram em segundo lugar nas categorias sub-13 e sub-15, respectivamente.

Pela categoria sub-15 masculino, Guilherme Paschoal foi o segundo colocado. Na mesma categoria, Pedro Henrich Machado de Oliveira, que já foi campeão da Vinteotinha, obteve a quarta posição, seguido por Samuel da Silva Biz.

O professor José Marcelino da Silva, o Grillo, secretário municipal de Esportes, mostrou satisfação com o resultados dos apucaranenses. “As nossas crianças e adolescentes conseguiram vitórias e subiram no pódio, mostrando que o atletismo de Apucarana está forte e sempre revelando novos talentos no esporte, com apoio total do prefeito Junior da Femac”, destaca o professor Grillo.

Os campeões nas outras categorias foram: sub-9 masculino, André Francisco (Equipe Tucanos); sub-9 feminino, Giovana Cáceres (Maringá); sub-11 masculino, Pedro Castro (Mandaguari); sub-11 feminino, Elisa Oliveira; sub-13 feminino, Taisa Silva (Cornélio Procópio); sub-15 feminino, Letícia Lopes (Cornélio Procópio); sub-17 masculino, Leonardo Pires dos Santos (Mandaguari); e sub-17 feminino, Sabrina Pena (Mandaguari).