O valor mensal da contribuição é de R$ 600, com impacto financeiro anual estimado em mais de R$ 150 milhões.
O Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (7) para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o pagamento de auxílio-alimentação para os servidores dos quadros da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica e Polícia Penal. O valor mensal da contribuição é de R$ 600, com impacto financeiro anual estimado em mais de R$ 150 milhões.
A proposta integra um grande pacote de valorização dos servidores públicos estaduais. Ele destacou que nos últimos dias o governo enviou ao Poder Legislativo mensagens que concedem aumento de 3% no vencimento de todo o funcionalismo; que estabelece o piso mínimo de R$ 5.545 para os professores da rede pública de ensino, equiparando os trabalhadores temporários, do Processo Seletivo Simplificado (PSS), ao do Quadro Próprio do Magistério (QPM); e que cria a gratificação mensal para diretores (entre R$ 108 a R$ 2.430) e auxiliares (de R$ 92 a R$ 2.070) das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Paraná.
Além disso, o governo antecipou o pagamento do 13º e dos salários de dezembro para antes da celebração do Natal, medida adotada a partir de 2019. “Com esse projeto pensado para as forças de segurança do Estado, de criar o auxílio-alimentação, completamos um ciclo importante de valorização dos servidores. Todo o funcionalismo foi contemplado de alguma maneira, melhorando as condições para quem exerce cargos tão importantes para o Paraná”, afirmou Ratinho Junior.
“Mesmo com as limitações financeiras do Estado neste momento de pandemia, é um gesto de reconhecimento pelo trabalho das nossas forças de segurança, essencial nesta queda brusca dos índices de criminalidade em todo o Paraná. É mais segurança para a população”, acrescentou.
De acordo com o projeto de lei, o benefício será concedido mesmo em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; participação em programa de treinamento regularmente instituído; serviços obrigatórios por lei e licenças legais. Ele deve impactar cerca de 24 mil servidores.
Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por exemplo, o benefício representa 30% do salário (atualmente em R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64).
A medida, contudo, não contempla aposentados, inativos e pensionistas; servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos; que esteja cumprindo pena de suspensão; que estiver preso, qualquer que seja o motivo, pelo tempo que durar a prisão; que se encontre afastado do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos; ao militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; ao militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e aos militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.
“A atividade policial é extremamente desgastante e muitas vezes exercida longe da residência dos servidores e militares, de modo que se mostra imperiosa a concessão de uma vantagem pecuniária para que o agente público possa ter em seu lar condições adequadas para sua estabilidade física e mental”, destacou o Governo do Estado no texto que justifica o projeto.
Fonte: AEN