terça-feira, 19 de outubro de 2021

Apucarana entrega premiação de concurso de fotografia

 Município, por meio da Promatur, presta homenagem ao profissional de fotojornalismo Irmo Celso Vidor, falecido em 2020, em decorrência de complicações da Covid-19 

(Foto: PMA)

Apucarana conheceu nesta terça-feira (19/10) os vencedores do 1o Concurso de Fotografia Irmo Celso Vidor. Foram premiadas as 50 melhores imagens, nas categorias amador, profissional e foto aérea. O concurso, que é uma realização da Secretaria de Promoção Artística, Cultural e Turística de Apucarana (Promatur), distribuiu R$ 20 mil em premiação e as fotos serão incorporadas ao acervo do Município.

O ato, realizado no Cine Teatro Fênix, contou com a presença do prefeito de Apucarana, Junior da Femac, que estava acompanhado do vice, Paulo Sérgio Vital. Também estiveram presentes Elisa Tiyoka Kagami e Renata Kagami Vidor, respectivamente, esposa e filha do fotógrafo homenageado pelo concurso, além de Mário Felipe Rodrigues, superintendente da Promatur, e o empreendedor turístico e membro do Conselho Municipal de Turismo, Rogério Carnasciali.

O prefeito destacou que a iniciativa é uma homenagem a Irmo Celso Vidor, fotógrafo que ganhou projeção nacional e que trabalhou em diversos veículos de comunicação de renome no País. “O concurso faz memória ao Irmo, em cima de algo que ele adorava, ou seja, exercitar o olhar e a arte através da fotografia. Quando vemos 60 fotógrafos participando de um concurso e que produziram 639 obras de arte, a gente vê que o espírito do Irmo Celso Vidor está em cada canto da cidade”, frisa Junior da Femac.

Ao mesmo tempo em que já anunciou a segunda edição do evento para 2022, Junior da Femac também afirmou que o concurso possui um viés simbólico. “Nós queremos que, assim como os fotógrafos, todos tenham a possibilidade de enxergar a cidade que foi sendo construída ao longo de 78 anos, de enxergar as belezas, as pessoas, as paisagens e as potencialidades de Apucarana”, reforça Junior da Femac.

A filha de Irmo Celso Vidor falou em nome da família, destacando que o evento também é importante para projetar Apucarana. “A gente vê que a cultura e o turismo vem crescendo em Apucarana e o concurso contribui para desenvolver isso junto à população. Analisando os pontos abordados, pudemos perceber a sensibilidade dos participantes e que existem formas diferentes de enxergar a beleza desses locais”, observa Renata Kagami.

Conforme o fotógrafo Edson Denobi Caldeira, que junto com Renata Kagami Vidor e Rodrigo Yoshiaki Hirata integrou a comissão avaliadora, foram observados na análise itens como relevância do tema, cultura e turismo em Apucarana, qualidade da imagem, representação do ponto turístico ou paisagem e seus elementos compositivos, além de questões como luz, enquadramento e criatividade.

Mário Felipe Rodrigues, superintendente da Promatur e que no ato representou a secretária Maria Agar, afirma que o concurso contou com a participação de 60 fotógrafos, entre profissionais e amadores. “Foram 20 prêmios para profissionais, no valor de R$ 500 por fotografia; 20 prêmios para amadores, no valor de R$ 250; e outros 10 prêmios, no valor de R$ 500, para fotos aéreas”, informa, acrescentando que as fotos vencedoras serão disponibilizadas no site da Prefeitura de Apucarana.

Entre os cenários e símbolos retratados no concurso estão a Praça Rui Barbosa e Catedral Nossa Senhora de Lourdes, a Praça Interventor Manoel Ribas, o letreiro “Eu Amo Apucarana” e o Parque Jaboti, Parque da Raposa, Bosque Municipal, igrejas do roteiro de turismo religioso, caminhada rural, Santuário São José, Museu do Café, painel da onça, Espaço das Feiras, além das andorinhas, capivaras, videiras em área de vinícola e várias imagens noturnas de Apucarana.

VENCEDORES POR CATEGORIA

AMADOR

ALINE CRISTINA DA SILVA
CHRISTIAN MARENDA DA SILVA
FERNANDO CESAR KOSCIURESKI
JOSÉ CARLOS FERREIRA
MARCOS ROGERIO DA SILVA
MURIEL DE SOUZA GODOI
RENAN CARNIELLE FERREIRA

PROFISSIONAL

AMÉRICO DIAS VERMELHO
CRISTIANE SVERSUTI TESTON
JAIR FERREIRA DA SILVA
MARIANA CAVALCANTE MATHIAS
PAULO ROGERIO GLOOR

AÉREA

GUSTAVO SANCHES KREB
JAIR FERREIRA DA SILVA
MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA
PAULO ROGÉRIO GLOOR

Equipe apucaranense é campeã no Futebol 7 Society

 No primeiro turno, o United Apucarana F7 realizou oito partidas, obtendo sete vitórias e sofrendo apenas uma derrota 

(Foto: Divulgação)

O time do United Apucarana F7 conquistou no domingo (17-10) no campo do Soller, em Cambé, o título do primeiro turno da Taça Ouro do Campeonato da Liga Intermunicipal de Futebol 7 Society da Série D, ao vencer a equipe da Uniferas por 4 a 0. Com o triunfo, a agremiação apucaranense também conseguiu o acesso para a Série C em 2022.

No primeiro turno, o United Apucarana F7 realizou oito partidas, obtendo sete vitórias e sofrendo apenas uma derrota.

O presidente da equipe, Pedro Henrique Máximo da Silva, disse que o United já faz a sua estreia no returno no próximo domingo (24-10), com adversário que ainda será definido pela organização. “Depois da boa campanha no primeiro turno, agora vamos lutar na busca do título no returno. Também vamos disputar o Campeonato Paranaense que inicia no mês de dezembro em Ivaiporã e a Copa Verão que começa no mês de janeiro em Londrina”, destaca Pedro.

O professor José Marcelino da Silva, o Grillo, secretário municipal de Esportes da Prefeitura de Apucarana, enalteceu o bom desempenho da equipe na competição londrinense. “Muito bom ver um time de Apucarana brilhando numa competição regional e se destacando no futebol 7 society, uma modalidade muito forte hoje no Estado. É mais uma equipe da cidade que vem contando com o total apoio do prefeito Junior da Femac”, frisa o professor Grillo.

Com o comando do técnico Joel, a equipe conta com os atletas Murilo, Alisson Dutra, Matheus Arroz, Batistuta, Lucas Esquerda, Léo Moraes, Gabriel, Deyvid Ceará, Renan Cardeal, Matheus Leão, Mateus Ramos, Guerreiro, Natan, Felipão, Cayo, João Lucas e João Vitor Casa.

 

Deputados cobram da ANTT a publicação de documentos sobre o novo pedágio

 

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) - Crédito: Dálie Felberg/Alep

Os deputados estaduais que integram a Frente Parlamentar sobre o Pedágio encaminharam, nesta terça-feira (19), um ofício em que cobram da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a publicação do Programa de Exploração Rodoviária (PER) do Paraná, do Relatório Final da Audiência Pública nº 01/2021 e das minutas do Edital e do Contrato da nova concessão de rodovias que cortam o Estado.

O pedido de informações foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Paraná e enviado ao presidente da agência, Rafael Vitale Rodrigues. Na mensagem, os deputados sustentam que diversas notícias veiculadas pela imprensa dão conta de que as contribuições feitas na audiência pública encerrada em abril já foram incorporadas ao processo da licitação.

“Estamos reivindicando uma manifestação da ANTT para que possamos nos atualizar sobre o programa de exploração de rodovias. Não são apenas os deputados que têm interesse no processo, é preciso informar a sociedade sobre o andamento da licitação”, sustenta o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). “Todo o Paraná contribuiu na audiência pública e precisa de uma resposta”.

Audiências - Romanelli reforça que a Frente Parlamentar sobre os Pedágios realizou 18 reuniões em todo o Estado, envolvendo a sociedade civil e o setor produtivo, e encaminhou uma série de subsídios para melhoria do programa de concessão. “Além de derrotar o modelo híbrido, os paranaenses deram muitas sugestões importantes para mudar o programa de obras inicialmente apresentado”, ressalta o deputado.

O deputado afirma que a mobilização dos paranaenses permitiu que a licitação ocorra pelo menor preço de tarifa, sem outorga, mas manifesta preocupação com outras questões que envolvem a nova concessão. Entre elas está a localização das 15 novas praças de pedágio e a aplicação de um degrau tarifário automático de até 40% após a duplicação de trechos que hoje são em pista simples.

O documento enviado para a ANTT pontua que a Assembleia Legislativa do Paraná considera o processo de concessões da malha rodoviária paranaense um dos assuntos mais importantes para o futuro do Estado. Também informa que a Frente Parlamentar sobre os Pedágios realizou amplo trabalho de consulta à sociedade civil, promoveu estudos com entidades técnicas e conselhos profissionais, debates em plenário e análise de projetos de lei.

Fonte: Alep

Renan pede indiciamento de 72 pessoas por 24 crimes em novo relatório da CPI. Confira a lista

 No novo relatório entregue pelo senador Renan Calheiros aos membros da CPI da Covid há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes contra o coronavírus

Renan Calheiros (Foto: Pedro França/Agência Senado)

247 - O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas por um total de 24 crimes, de acordo com informação do jornal Folha de S.Paulo (veja a lista no final da matéria). Em seu novo relatório entregue na noite dessa segunda-feira (18) a outros membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes. 

Sete senadores (oposicionistas e independentes) têm uma reunião marcada para a noite desta terça (19). ​

Há divergências na CPI sobre ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado de Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos dele.

O relator sugeriu a parlamentares a imputação de 11 crimes a Bolsonaro, entre homicídio qualificado, charlatanismo, incitação ao crime, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verbas públicas e falsificação de documento particular.

Também são atribuídos a Bolsonaro os crimes de prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social, e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Outros alvos de pedidos de indiciamento são o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde), os ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, do Trabalho e Previdência,  ministro Onyx Lorenzoni, e da Defesa, Walter Braga Netto.

Confira a lista publicada pelo jornal Folha de S. Paulo sobre os alvos dos pedidos de indiciamento e as sugestões de crimes pelo relator: 

  • 1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República - art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;
  • 2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;
  • 4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
  • 5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;
  • 6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
  • 7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena - SESAI - arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
  • 8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) - arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
  • 9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde - art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil - art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);
  • 13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
  • 17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 19) AIRTON ANTONIO SOLIGO - ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);
  • 20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 21) DANILO BERNDT TRENTO - Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República - art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • ​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 26) BIA KICIS – Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
  • 30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;
  • 31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;
  • 32) ARTHUR WEINTRAUB - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;
  • 33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
  • 34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;
  • 35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;
  • 36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;
  • 37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;
  • 38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 46) CARLOS JORDY – Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 50) ROBERTO GOIDANICH - Ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
  • 52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 54) CARLOS ALBERTO DE SÁ - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
  • 57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
  • 58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
  • 59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;
  • 61) CARLA GUERRA - Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 62) RODRIGO ESPER - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 63) FERNANDO OIKAWA - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  • 65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  • 66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
  • 67) FERNANDO PARRILLO - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 68) EDUARDO PARRILLO - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
  • 70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
  • 71) EMANUEL CATORI - e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
  • 72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Mais uma vitória de Lula: Justiça arquiva inquérito que o acusava de sonegar impostos de reformas em sítio e tríplex

 Agora são 20 os processos de investigação instaurados contra o ex-presidente Lula com base em acusações da Lava Jato que foram arquivados

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Tayze/Comunicação Brisa Bracchi/Reprodução/Facebook)

247 - O juiz Sócrates Leão Vieira, da 1a Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), arquivou, nessa segunda-feira (18), mais um inquérito contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da extinta operação Lava-Jato. Na ação, o petista era acusado de não ter pago impostos decorrentes de reformas realizadas no sítio de Atibaia e no triplex do Guarujá, ambos no estado de São Paulo. Agora são 20 os processos de investigação instaurados contra Lula com base em acusações da Lava Jato que foram arquivados.

"Uma vez reconhecida a ilicitude dos elementos de convicção amealhados nas ações penais originárias que evidenciaram o recebimento de rendimentos tributáveis, resta prejudicada a caracterização do delito de sonegação", escreveu a procuradora da República Fabiana Bortz. O relato foi publicado pela coluna de Bela Megale

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, alegou que a base do inquérito era o material da Lava Jato de Curitiba declarado nulo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal acolheu a tese da defesa do ex-presidente.

Petrobrás avisa que não atenderá toda a demanda de combustíveis em novembro e pode faltar gasolina no país

 A petroleira afirmou que recebeu uma "demanda atípica" de pedidos de fornecimento de combustíveis para o próximo mês, muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção, e que apenas com muita antecedência conseguiria se programar para atendê-los

Sede da Petrobras no Rio de Janeiro (Foto: REUTERS/Sergio Moraes)

Reuters -A Petrobras confirmou que não poderá atender todos os pedidos de fornecimento de combustíveis para novembro, que teriam vindo acima de sua capacidade de produção, acendendo um alerta para distribuidoras, que apontaram para risco de desabastecimento no país.

Em comunicado na véspera, a petroleira afirmou que recebeu uma "demanda atípica" de pedidos de fornecimento de combustíveis para o próximo mês, muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção, e que apenas com muita antecedência conseguiria se programar para atendê-los.

A confirmação vem após a Associação das Distribuidoras de Combustíveis Brasilcom - que representa mais de 40 distribuidoras regionais de combustíveis - ter afirmado na semana passada que a petroleira teria avisado diversas associadas sobre "uma série de cortes unilaterais nos pedidos feitos para fornecimento de gasolina e óleo diesel" para novembro.

Governo cancela cerimônia de lançamento do Auxílio Brasil

 Evento estava programado para as 17h desta terça-feira (19), no Palácio do Planalto, mas há fortes discordâncias entre alas do governo

Jair Bolsonaro com Paulo Guedes (Foto: Marcos Correa/PR | ABr)

Metrópoles - O governo cancelou a cerimônia de lançamento do Auxílio Brasil, programa social que vai substituir o Bolsa Família e está sendo pensado como forma ajudar a recuperar popularidade da gestão Jair Bolsonaro. O evento estava previsto para as 17h desta terça-feira (19/10), no Palácio do Planalto.

A assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania informou o cancelamento e não forneceu detalhes sobre nova data para o evento.

STF rejeita ação contra atos e falas negacionistas de Bolsonaro durante a pandemia

 A ação foi apresentada pelo PSOL argumentando que Bolsonaro e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de Covid-19

Jair Bolsonaro e Supremo Tribunal Federal (Foto: Agência Brasil)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas de Jair Bolsonaro sobre a pandemia de Covid-19.

A ação foi apresentada pelo PSOL argumentando que Bolsonaro e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de Covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras.

TSE deve julgar ações contra chapa Bolsonaro-Mourão na próxima terça-feira (26)

 O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, já comunicou a decisão a outros magistrados do TSE

(Foto: Agência Brasil)

Por Igor Gadelha, no Metrópoles - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve começar a julgar, na próxima terça-feira (26/10), as ações que pedem a cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2018.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, já comunicou a decisão a outros magistrados do TSE e encaminhou para publicação na pauta. A pauta com a previsão de julgamentos da próxima semana deve ser oficialmente divulgada nesta quarta-feira (20/10).

Leia a íntegra no Metrópoles

Dólar dispara e vai a R$ 5,60 após Bolsonaro acabar com teto de gastos para tentar a reeleição

 Nesta terça, o Ibovespa operava em baixa da ordem de 3,42% por volta das 15h40, aos 110.518 pontos. O dólar comercial operava em alta, de 1,51%, a R$ 5,603 na compra e R$ 5,604 na venda

Dólar e Paulo Guedes com Jair Bolsonaro (Foto: Reuters | Reuters/Adriano Machado)

247 com Infomoney - Na contramão dos mercados globais, que têm dia de otimismo em meio à temporada de balanços nos EUA, o Ibovespa opera em forte queda nesta terça-feira (19), com os investidores monitorando o noticiário em Brasília.

Nesta terça, o Ibovespa operava em baixa da ordem de 3,42% por volta das 15h40 (horário de Brasília), aos 110.518 pontos.

O dólar comercial operava em alta, de 1,51%, a R$ 5,603 na compra e R$ 5,604 na venda. O dólar futuro com vencimento em novembro de 2021, por sua vez, subia cerca de 1,5% a R$ 5,609. O Banco Central fez um novo leilão de venda à vista no valor de US$ 500 milhões nesta manhã.

Bolsonaro e Guedes furam teto de gastos para tentar a reeleição com auxílio de R$ 400

 Parte do auxílio será pago dentro do teto de gastos e parte fora, confirmou fonte da área econômica. Intenção é atingir 17 milhões de famílias e mudar o nome do Bolsa Família para Auxílio Brasil

(Foto: Fotos: Agência Brasil)

BRASÍLIA (Reuters) - O valor pago pelo governo em transferência direta de renda em 2022 será de 400 reais, afirmou uma fonte com conhecimento direto do assunto, sendo parte composta pelo orçamento do Bolsa Família e parte por um auxílio temporário que, por não ser estruturado como despesa continuada, não precisará de definição de fonte de receita.

Segundo a mesma fonte, o Bolsa Família será rebatizado de Auxílio Brasil, como planejava o governo, e manterá seu orçamento de 34,7 bilhões de reais previsto para o ano que vem. A ideia é que o programa alcance 17 milhões de famílias, ante 14 milhões atualmente.

Globo sai em defesa de Bolsonaro e diz que ele não é genocida

 Jornal da família Marinho critica a intenção da CPI de indiciar Jair Bolsonaro pelo crime

(Foto: Divulgação)

247 – O jornal O Globo saiu em defesa de Jair Bolsonaro, nesta terça-feira 19, em seu editorial. "É compreensível o interesse político do senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid, em associar a palavra 'genocídio' ao presidente Jair Bolsonaro. Ao tentar incluir o 'genocídio de indígenas' entre os 11 tipos de crime que pretende atribuir a Bolsonaro em seu relatório, Renan faz eco ao grito que tomou conta das manifestações antibolsonaristas e desfralda uma bandeira que todos os adversários do presidente empunharão na campanha eleitoral de 2022. Mas está errado", diz o texto.

"No caso dos indígenas brasileiros, parece claro que a omissão criminosa do governo durante a pandemia foi responsável por centenas de mortes, resultantes da falta de vacinas, da insistência em tratamentos ineficazes, da resistência a combater as invasões e o desmatamento que introduziram o vírus em suas comunidades. A ponto de o Supremo Tribunal Federal se vir compelido a intervir, obrigando o governo a tomar medidas emergenciais para proteger a população indígena. Todos esses crimes devem obviamente ser punidos com o maior rigor possível. Mas nenhum deles foi cometido especificamente contra os indígenas", diz o editorialista.

PEC 5: Câmara pode votar nesta terça-feira proposta que altera composição do CNMP

 Texto também dá prazo para o Ministério Público elaborar código de ética

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Agência Câmara - A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/21, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

Os parlamentares já concluíram a fase de discussão do parecer do relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Segundo o texto, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2). O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado.

Entre outros pontos, o texto do relator também exige que o Ministério Público crie, em 120 dias, um código de ética que vise combater abusos e desvios de seus integrantes. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar o código por meio de uma lei ordinária.

O texto também trata da escolha do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta foi negociada e conversada com diversos integrantes do Ministério Público, mas ressaltou a autonomia dos parlamentares para aprovar a PEC.

"Foi feito um acordo em alguns pontos e, mais importante, o fato de ter acordo ou não, não inviabiliza a votação", disse Lira, em entrevista à imprensa nesta sexta-feira (15). "Não vamos aceitar versões criadas contra a própria sociedade. A Câmara não deixou de conversar e ouvir ou acatar sugestões, mas não são os procuradores que votam no Plenário da Câmara e do Senado", declarou.

Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos no Plenário da Câmara, em dois turnos. A proposta teve sua admissibilidade aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Procurador da Lava Jato é demitido do Ministério Público

 O procurador Diogo Castor de Matos foi demitido do Ministério Público Federal por ter financiado irregularmente a produção de outdoor de propaganda da Lava Jato

Procurador da República Diogo Castor de Mattos (Foto: Ascom PR/PR)

Do Conjur - Por 6 votos a 5, nesta segunda-feira (18/10), a maioria do Conselho Nacional do Ministério referendou a recomendação da conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos, relatora do PAD, e decidiu pela demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, responsável por um outdoor em homenagem à "lava jato".

O painel foi instalado em março de 2019, em uma via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena, na região metropolitana de Curitiba. Foram exibidas imagens de nove procuradores e a frase: "Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março — 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece". Castor, que integrava a força-tarefa, anunciou seu desligamento após seu envolvimento vir à tona.

O caso havia sido inicialmente suspenso, já que Mattos apresentou um atestado médico por estafa física e mental. Mas foi reaberto após depoimento do cantor João Carlos Barbosa, no inquérito das fake news, sobre o contrato com a empresa de propaganda que produziu o outdoor.

Em setembro do último ano, o CNMP instaurou o PAD para apurar a conduta do procurador. Na ocasião, o corregedor Rinaldo Reis constatou falta funcional e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, e sugeriu a penalidade de suspensão de 90 dias.

Inflação no Brasil deve ser maior do que em 83% dos países, diz Ibre/FGV

 Se a projeção do Ibre/FGV se confirmar, o Brasil vai registrar uma inflação bem acima da apurada entre os países emergentes, 5,8%, e também da média mundial, 4,8%

(Foto: © Antonio Cruz/ Agência Brasil)

Revista Fórum - De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), a economia brasileira a economia brasileira deve encerrar este ano com uma inflação maior do que a de 83% dos países do mundo.

Os dados utilizados pelo estudo do Ibre foram colhidos do último relatório “World Economic Outlook”, elaborado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e divulgado na semana passada.

O FMI projeta para o Brasil uma inflação de 7,9%. No acumulado de 12 meses até setembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a 10,25%. Se a projeção se confirmar, o Brasil vai registrar uma inflação bem acima da apurada entre os países emergentes (5,8%) e também da média mundial (4,8%).

Leia a íntegra na Fórum.

Alexandre de Moraes revoga portaria de Bolsonaro que impedia rastreio de armas de fogo

 De acordo com o ministro, não existe "motivação válida" para o governo federal se "recusar a adotar critérios e procedimentos necessários" para o controle de armas e dos seus insumos

(Foto: Nelson Jr/STF)

Conjur - Está suspensa a portaria a Portaria 62/2020, editada em abril do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que revogava normas que garantiam maior controle de rastreamento de armas e munições no país.

 A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (16/9) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em liminar que ainda será referendada pelo Plenário Virtual da Corte, cuja sessão começou na madrugada desta sexta-feira (17/9). De acordo com o ministro, não existe "motivação válida" para o governo federal se "recusar a adotar critérios e procedimentos necessários" para o controle de armas e dos seus insumos.

"O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs (produtos controlados pelo Exército), em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", diz o ministro em seu despacho.

E prosseguiu: "os atos impugnados no presente julgamento obstaram a implementação de medidas necessárias ao efetivo desempenho da competência para o controle de material bélico, que é um mandado verbalizado pelo próprio texto constitucional. Isso em um contexto de adoção de outras medidas governamentais que aumentaram o acesso de mais indivíduos a mais equipamentos bélicos — inclusive a armamentos mais perigosos — e flexibilizaram ferramentas de controle, como autorização, registro, exame de requisitos, etc., medidas essas também questionadas perante essa Corte".

Ao atender pedidos do PSOL e do PDT, que pretendiam a impugnação dos atos de Bolsonaro, o ministro disse que o ato presidencial anulando as portarias que permitiam rastreamento de armas fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. "A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada", diz Alexandre.

"A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição", salientou.

Outras ações suspensas

O ministro Alexandre também liberou seus votos em outros 12 processos que tratavam da regulação de armas de fogo no país. O julgamento virtual de todos começaria nesta sexta, mas eles já estão novamente suspensos por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Em seus votos, Alexandre tinha acompanhado o entendimento dos relatores, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, para declarar todas as medidas inconstitucionais.

Eram analisadas ADIs contra mudanças no registro de armas de fogo (6.139) e sobre quantidade de munição (6.466); uma ADPF (772) contra resolução que zerou imposto para importação de armas; seis ADIs e duas ADPFs julgadas em conjunto questionando quatro decretos editados por Bolsonaro flexibilizando regras de compra de armas de fogo; e uma ADI contra regra que diminuía as exigências para a posse de armas.

PGR pede arquivamento de ação contra Bolsonaro pelo não uso de máscara contra Covid

 Posicionamento da PGR foi feito pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo

Bolsonaro causa aglomeração durante viagem ao Maranhão (Foto: Isac Nóbrega/PR)

247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a pedir o arquivamento de um novo pedido de apuração para verificar se Jair Bolsonaro incorreu em crime ao não usar máscara de proteção contra a Covid-19 e causar aglomerações em eventos públicos

De acordo com a Folha de S. Paulo, o posicionamento da PGR,  feito pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, foi encaminhado à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber após ela afirmar que a argumentação utilizada pelo órgão em  um parecer anterio, havia causado certa "perplexidade". Na ocasião, a PGR disse não ser possível verificar  a "exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus", o que vai de encontro às recomendações da comunidade científica. 

Os pareceres constam de duas ações, uma movida pelo PT após a participação de Bolsonaro nas chamadas motociatas, e a outra por parlamentares do PSOL. Esta última se refere ao fato do ex-capitão  ter abaixado a máscara de uma criança durante um evento no Rio Grande do Norte.

No documento, a subprocuradora afirma que que "em momento algum" a PGR defendeu a impunidade no descumprimento das medidas de controle sanitário. "O que está expresso na manifestação jurídica deste órgão ministerial é tão somente a conclusão de que a conduta de não usar máscara configura infração administrativa, e não criminal, em razão do caráter subsidiário do Direito Penal", argumenta. Segundo Lindora, o pagamento de uma multa seria suficiente.