Regido pela Lei Municipal nº 77/2017, o programa estava estruturado e pronto para ter início quando a pandemia inviabilizou sua continuidade. Interessados já podem se inscrever
(Foto: PMA)
A Secretaria da Assistência Social da Prefeitura de Apucarana inicia nesta segunda-feira (02/08) o cadastramento de interessados em participar do Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes. A operacionalização da iniciativa, que precisou ser paralisada devido a pandemia, foi debatida nesta quinta-feira (29/07) entre o prefeito Júnior da Femac, o vice-prefeito Paulo Sérgio Vital, a secretária Municipal da Assistência Social Ana Paula Nazarko, a juíza da Vara da Infância e Juventude, Carolline de Castro Carrijo, e a representante do Ministério Público do Paraná em Apucarana, promotora Fabiana Pimenta Soares.
Regido pela Lei Municipal nº 77/2017, o programa estava estruturado e pronto para ter início quando a pandemia inviabilizou sua continuidade. “Agora estamos retomando todo o processo visando inscrição e capacitação de famílias que vão oferecer atendimento provisório, em ambiente domiciliar e comunitário, a criança e adolescentes hoje institucionalizados”, pontua Ana Paula Nazarko, secretária Municipal da Assistência Social. De acordo com ela, a demanda atual está entre 15 e 20 famílias acolhedoras.
Para dar suporte à operacionalização, uma empresa licitada pela prefeitura prestará assessoria por seis meses. “Ao longo deste mês de setembro vamos dedicar ao cadastramento das famílias interessadas. A empresa vai contribuir no processo de seleção, com capacitação tanto das famílias habilitadas quanto da equipe técnica da assistência social para que, após os seis primeiros meses, tenhamos adquirido “know-how” para podermos operacionalizar por conta própria a iniciativa”, explicou Nazarko.
O prefeito Júnior da Femac frisa que a política municipal da assistência social desenvolve uma série de ações voltadas ao resgate social. “Apucarana é acolhedora por natureza. Possui instituições sociais que realizam trabalho de excelência e, dentro da nossa gestão, atuamos para dar amparo a todos para que nenhuma pessoa se sinta excluída. E neste contexto o “Família Acolhedora” vem para complementar a política de atenção às crianças e adolescentes, podendo oferecer um ambiente familiar a vítimas de abandono, maus tratos e violências diversas”, assinala o prefeito.
A juíza da Vara da Infância e Juventude, Carolline Carrijo, entende que o programa chega para mudar paradigmas. “A proposta é substituir o antigo modelo, que institucionaliza, pelo modelo familiar. Temos entidades que desenvolvem um trabalho magnífico, mas nada comparado ao ambiente familiar, onde a criança ou o adolescente poderá ter uma rotina diferenciada, mais acolhedora, até que possa retornar à sua família de origem ou, na impossibilidade, ser encaminhada a uma família substituta”, assinala a juíza.
Os benefícios do acolhimento familiar como opção ao institucional são constatados por estudos, diz a juíza Carolline Carrijo. “Sobretudo na primeira infância, estudos revelam que a institucionalização traz muitos prejuízos ao desenvolvimento do indivíduo, sejam eles comportamentais ou educacionais”, disse a magistrada. Ela salienta que a família participante do programa irá acolher a criança ou adolescente por no máximo dois anos. “Trata-se de um acolhimento temporário. Entre os pré-requisitos, a família não poderá se candidatar a ser adotante da pessoa acolhida e nem fazer parte da fila nacional de adoção”, esclareceu.
As famílias participantes do programa irão receber acompanhamento e preparação contínua. “Sendo orientadas sobre os objetivos do programa, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças/adolescentes”, enfatiza Carolline Carrijo.
Pela lei, à família acolhedora será destinado recurso financeiro mensal, no valor de um salário-mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido. “Este recurso deve ser usado exclusivamente para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo”, pontua Ana Paula Nazarko, secretária Municipal da Assistência Social. A lei prevê que deste total, o percentual de 10% deve ser depositado em conta poupança específica para este fim, em nome da criança ou adolescente, que poderá resgatar os valores assim que atingir a maioridade civil.
Os recursos para financiamento do programa são oriundos da própria prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, via Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA) e de convênios com o Estado e a União. Mais informações sobre como participar do Programa Família Acolhedora podem ser obtidas no Centro Social Urbano do Parque Bela Vista pelo telefone 3425-1511.