Lewandowski determinou ainda que ajustes na ordem dos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 precisam ser feitos com base em critérios técnicos e científicos e que, caso comprovada irregularidade, os gestores podem ser responsabilizados
247 - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu até decisão pelo plenário da Corte a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que antecipava em 7 posições a vacinação dos profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas e permitia que guardas municipais e profissionais da educação pudessem ser imunizados antes dos idosos.
A decisão do ministro vem em ação promovida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que recorreu da decisão do TJ-RJ. O tribunal havia restabelecido a validade de um decreto do governador Cláudio Castro (PSC) que foi derrubado em primeira instância.