O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná
(Alep), Ademar Traiano, promulgou a lei nº 20.514/2021 que estabelece a
proibição de aumento das tarifas de pedágio enquanto houver atraso no
cronograma de obras previsto pelas concessionárias.
A proposta foi
apresentada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) com a intenção de impor
uma diretriz legal aos futuros contratos de concessão, garantindo que as
reformas previstas em contratos sejam efetivamente realizadas, beneficiando os
paranaenses que há décadas sofrem com altas tarifas sem receber em troca
melhorias nas estradas.
Além
disso, a lei também reduz a possibilidade de cometimento de irregularidades,
por exemplo, como observado em diversos casos registrados pelo País, com o uso
de aditivos para estender prazos de entregas ou mesmo superfaturar contratos
sem que as obras sejam efetivamente entregues à população.
Conforme
a proposição, serão considerados em atraso as obras ou melhoramentos que
estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo
contrato de concessão ou cronograma. O texto também destaca que eventuais
pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo
para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma
quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão
aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou
melhoramento.