Em uma
vitória da democracia, a 2ª Turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, que o
ex-juiz Sérgio Moro agiu com parcialidade contra o ex-presidente Lula ao
condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Vitória de Lula contou com a mudança
de voto da ministra Cármen Lúcia
STF, Lula e Moro (Foto: STF | Stuckert | ABr)
247 com Conjur - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que o o ex-juiz federal Sergio
Moro julgou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no caso do triplex do Guarujá
A maioria a favor
da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de voto da ministra Cármen
Lúcia. "Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um
tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os
comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um
cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a
quebra de um direito de um paciente", declarou a ministra.
Com a
decisão desta terça, a Segunda Turma anulou todo o processo do triplex, que
precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores.
A ministra Cármen
Lúcia ressaltou que não faz juízo de suspeição de Moro em qualquer outro caso,
mas sim apenas em relação ao ex-presidente Lula. Ela divergiu da corrente
vencedora quanto ao pagamento das custas processuais por Moro.
Ao
votar em 2018, Cármen tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos
julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também
por Luiz Edson Fachin e agora, Nunes Marques.
Porém,
a ministra destacou que, desde então, ficou claro que Lula não tinha tido um
julgamento justo no caso do tríplex. Para Cármen, Moro foi parcial em quatro
situações: na "espetacularização" da condução coercitiva do
ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados
antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma
selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do
ex-ministro Antonio Palocci na semana antes do primeiro turno das eleições de
2018.
Cármen Lúcia
também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até
mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em
voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de
magistrado em HC.